| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 010/2020 PROJETO DE LEI N° 008/2020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso 11 do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo Secretaria Municipal de Agricultura e 02.65 Abastecimento 20.606.0012.0282 Fomento a Agricultura e Pecuária (0335) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) 033 4.4.90.51 Obras e 01 R$ 117.480,00 R$ 2.520 00 TOTAL Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 10, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso 11 do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 117.480,00 (centro e dezessete mil quatrocentos e oitenta reais) do seguinte convênio: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - R$ 117.480,00 Art. 3°. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso 111 do § lado art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais): 1~,.,,", •. ·..r •• ; •• :<dIC-.,~ r ~.') .; ANULAÇOES ! j; ~~(.. ,'; ~ 1 R$ (Reais) 02 Poder Executivo Secretaria Municipal de Agricultura 02.65 e Abastecimento 20.606.0012.0282 Fomento a Agricultura e Pecuária (0248) 3.3.90.36 Outros Servo De Terceiros PF (FR 01) R$ 2.520,00 TOTAL I R$ 2.520,00 AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 16 de março de 2020. J~~dini Presidente da âmara Registrado e Publicado na Sec Supra. - ara Municipal de Fernão Data AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 010/2020 ANEXO I (de que trata o arte 16 da Lei Complementar n" 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCÍCIO Mensais 2020 2021 2022 Obras e Instalações R$ 120.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 2-) DECLARAÇAo ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com