PROJETO DE LEI N.009/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI
N°756/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Femão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O art. 1°, da Lei n? 756/204, de 08 de agosto de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ...
( ... )
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Femão autorizado a
alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem imóvel com as
seguintes características: Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro,
quadra 22, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se num ponto distante 42
metros da confrontação da Rua José Bonifácio com a Rua 7 de Setembro; daí segue com rumo
de SW 88°22'11 NE na extensão de 51,80 metros, confrontando com a Rua 7 de Setembro;
daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11 °50'25" NW na extensão de 40 metros,
confrontando com a Área B (remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal de
Femão; daí deflete à esquerda e segue com rumo de SW 88°22"11" NE por uma extensão de
51,80 metros, confrontando com a Área V de propriedade da Prefeitura Municipal de Femão,
daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11°50'NW por uma extensão de 40 metros,
confrontando com a Área I, de propriedade da Prefeitura Municipal de Femão, chegando ao
ponto de partida, perfazendo uma área de 2.072,00 metros quadrados.
Art. 2° - As despesas com averbações junto ao Cartório de Registro
de Imóveis decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do
Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 18 de março de 2020.
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
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OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS, CML DE PESSOA JURIDICA
E'ICML DAS PESSOAS NATtJR;U~~ DE ~TERDIÇÕ~S_ E TU'fELA~ DA SEDE
, COMARCA DE GALIA - ESTADO DE(SAO PAULO ~
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Ana Letícia Sardi \
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REGISTRO Dl(IM~VEIS DE (iÁLIA
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Gálla, 19, dG Julho de 2019
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Um terreno 10caji-z~c::Io no prOIO'l9ameoto' da Rua 7 de Setembro, na quadra 22, com as segulntes
medidas e confrontações: "Inicia-se num ponto dista~te 42 metrçs da1X>nfrontação da Rua José Bcnltácio:
com a .Rua 7 de Setembro; dai ségue\coÍll rumo de SW 88°22'11" NE na extensão de 51,80 metros,
confrontando f.6m a Rua 7 de S~térribf6; dai deflete à esquer~a e segue com rum~ de SE 11°50'25" NW na
extensão de 40 metros, confrontando com a Area B (remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal
de. Fern~o; dai deflete à esquerda e segue com rumo de SW 88°22'11" NE por uma extensão de 51,80
metros, controntandc com a Area V de propriedade da Prefeitura Mu~~tpal de Fernão; dai deflete à
esquerda e segue com rurnc de SE 11°50?5N NW por uma extensão de 40 metros, confrontando com a
Area I de propriedade da Prefeit~ra Municipal de' Fernãe, chegando ao ponto de partida, perfazendo uma
área de 2.072,00 metros quadrados". I ( /
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PROPRIETÁRIA: PREFEITURA NJUNICIPAL DE FERNÃO, pessoa [urídlca de direito público interno,
inscríte nc CNPJ/MF: 01.612.848/00Q,1-34, com s~de em Fe~n~o/SP, na Rua José Bonifácio'lno 106, Cenvo.
REGISTRO ANTERIOR: Av.01( da matricula nO: /1.862 ,-6 Àv.02 da rnatrtcula nO: 3,057, -ambae desta
Serventia, datadas de 19/07/19, GáUa, 19 de julho de 2019, A Oficiala DeSignada~(A,na Letlcia
Sardi)./111 Selo .digital: 1509613E10AOOOOOO25758192 , -:
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unificação dos imóveis oÓbjeto das matriculas nOs: 1,862 e 3.057~de Serventia. Protocolo nO: 14.699 de
19/07/19, Gália, 19 íde julho de 2019. A Oficiala Designada: '~ (Ana Letlcia Sardi)JIIl Selo
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_ qualquer anenação ou Onus reais 'além do que nela contém Trib, Justiça .i. '. '. '. '. '.' até a data de 19í07í2019. \ Ministério Público
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Para nns do (psposto no Inclso IV do art. 1° do oec, Federal
n° 93.240i86. e letra "c" do Item 15 do' Capo XIV do
r:>rovimenlo CGJ 58/89" •• preeerite ccrtidao é VALIDA POR Marlana Crlstlna Massuda Fontes
30 ~IAS. a contar da data de sua emisslio:'~ OIIclalo Subsllluta ,
/ Gálla, 22 de julho de 2019
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GálialSP - Fone: (14) 3274-1354 - E-mail: registro.imoveisgaliaéãgmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F
Pequena, ma. atrevida
Femão, aos 18 de março de 2020.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°I0l/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, bem
como Nobres Pares, e na oportunidade encaminhar-lhes o Projeto de Lei n009/2020, desta
data, o qual "dispõe sobre alteração do art. 1°, da Lei n0756/2014, de 08 de agosto de 2014, e
dá outras providências", para que seja submetido à votação durante o presente período
legislativo.
Imperioso destacar que, a Lei Municipal n". 572/2010, alterada
pela Lei n0756/2014, as quais trataram da doação de área de terras para a Fazenda Pública
Estadual, no sentido de que esta edifique prédio para abrigar Delegacia de Polícia,
contemplaram área superior à que de fato encontra-se in loco, e por tal motivo há necessidade
de adequarmos a norma Municipal a matricula n03.059, do Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos da Comarca de Gália/SP, a qual descreve a área.
Com efeito, caso a Lei n0756/2014 que previu a doação de área
de 2.000,00 metros quadrados para o Estado não seja devidamente corrigi da, haverá entrave
no ato da lavratura da Escritura Pública de Doação, eis que a matrícula corresponde a uma
área de 2.072,00 metros quadrados, o que inviabiliza a doação e respectiva construção do
prédio.
Enfim, caso haja necessidade de esclarecermos eventuais
dúvidas, colocamo-nos à disposição dos Ilustres Vereadores.
Respeitosamente,
Adeioo Aparecido Martins
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 34/2020
Data: 24/03/2020 - Horário: 10:27
Legislativo
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIS ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br