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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 756/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( PARA ABRIGAR DELEGACIA DE POLÍCIA )
native_id901254

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-23 Proposição transformada em lei Projeto aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 6ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-04-23 Aguardando promulgação da lei
2020-04-22 Proposição aprovada U
2020-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-04-06 Parecer favorável da comissão
2020-04-06 Parecer favorável da comissão
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões
2020-04-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-03-24 Em Tramitação
2020-03-24 Em Tramitação
2020-03-24 Em Tramitação
2020-03-24 Em Tramitação P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T16:18:11.618341-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.009/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI 
N°756/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Femão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1° - O art. 1°, da Lei n? 756/204, de 08 de agosto de 2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° ... 
( ... ) 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Femão autorizado a 
alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem imóvel com as 
seguintes características: Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, 
quadra 22, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se num ponto distante 42 
metros da confrontação da Rua José Bonifácio com a Rua 7 de Setembro; daí segue com rumo 
de SW 88°22'11 NE na extensão de 51,80 metros, confrontando com a Rua 7 de Setembro; 
daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11 °50'25" NW na extensão de 40 metros, 
confrontando com a Área B (remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Femão; daí deflete à esquerda e segue com rumo de SW 88°22"11" NE por uma extensão de 
51,80 metros, confrontando com a Área V de propriedade da Prefeitura Municipal de Femão, 
daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11°50'NW por uma extensão de 40 metros, 
confrontando com a Área I, de propriedade da Prefeitura Municipal de Femão, chegando ao 
ponto de partida, perfazendo uma área de 2.072,00 metros quadrados. 
Art. 2° - As despesas com averbações junto ao Cartório de Registro 
de Imóveis decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do 
Município. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 18 de março de 2020. 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
, , I '" \, " 
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS, CML DE PESSOA JURIDICA 
E'ICML DAS PESSOAS NATtJR;U~~ DE ~TERDIÇÕ~S_ E TU'fELA~ DA SEDE 
, COMARCA DE GALIA - ESTADO DE(SAO PAULO ~ 
, ) 
Ana Letícia Sardi \ 
lEPÚUL \ 'EOl, \' 
\ 
\ ' ... '. / "', 
REGISTRO Dl(IM~VEIS DE (iÁLIA 
<, Código (eNS): 15.096-1 / 
Gálla, 19, dG Julho de 2019 
OFICIALA DESIGNADA 
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LIVRON°2 
r::!T~~ ~E~I' rflcha~1 . I 3,059 \ ~ 
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Um terreno 10caji-z~c::Io no prOIO'l9ameoto' da Rua 7 de Setembro, na quadra 22, com as segulntes 
medidas e confrontações: "Inicia-se num ponto dista~te 42 metrçs da1X>nfrontação da Rua José Bcnltácio: 
com a .Rua 7 de Setembro; dai ségue\coÍll rumo de SW 88°22'11" NE na extensão de 51,80 metros, 
confrontando f.6m a Rua 7 de S~térribf6; dai deflete à esquer~a e segue com rum~ de SE 11°50'25" NW na 
extensão de 40 metros, confrontando com a Area B (remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal 
de. Fern~o; dai deflete à esquerda e segue com rumo de SW 88°22'11" NE por uma extensão de 51,80 
metros, controntandc com a Area V de propriedade da Prefeitura Mu~~tpal de Fernão; dai deflete à 
esquerda e segue com rurnc de SE 11°50?5N NW por uma extensão de 40 metros, confrontando com a 
Area I de propriedade da Prefeit~ra Municipal de' Fernãe, chegando ao ponto de partida, perfazendo uma 
área de 2.072,00 metros quadrados". I ( / 
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I , '/' -~ 
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA NJUNICIPAL DE FERNÃO, pessoa [urídlca de direito público interno, 
inscríte nc CNPJ/MF: 01.612.848/00Q,1-34, com s~de em Fe~n~o/SP, na Rua José Bonifácio'lno 106, Cenvo. 
REGISTRO ANTERIOR: Av.01( da matricula nO: /1.862 ,-6 Àv.02 da rnatrtcula nO: 3,057, -ambae desta 
Serventia, datadas de 19/07/19, GáUa, 19 de julho de 2019, A Oficiala DeSignada~(A,na Letlcia 
Sardi)./111 Selo .digital: 1509613E10AOOOOOO25758192 , -: 
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unificação dos imóveis oÓbjeto das matriculas nOs: 1,862 e 3.057~de Serventia. Protocolo nO: 14.699 de 
19/07/19, Gália, 19 íde julho de 2019. A Oficiala Designada: '~ (Ana Letlcia Sardi)JIIl Selo 
digital:1509613E10AOO00002576119F; ) """ ' 
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Emctumentos->' 
CERTIFICO E DOU FE. que a presente cópia. composta de Estado . , . 
1. pág .. foi extraída noa...térmos do, art. 19, § 1° da Lei sec. Fazenda /" " ..•.. , 
Federal n: 6,01!j,73, da matrtcuta 3059. sobre a qual não há Registr:e Civil , ,f.' •..• : 
_ qualquer anenação ou Onus reais 'além do que nela contém Trib, Justiça .i. '. '. '. '. '.' até a data de 19í07í2019. \ Ministério Público 
\, \' , TOTAL 
'.' .' 
~ PRAZO DE VALIDADE Conterinela telta p.or: 
, 
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Para nns do (psposto no Inclso IV do art. 1° do oec, Federal 
n° 93.240i86. e letra "c" do Item 15 do' Capo XIV do 
r:>rovimenlo CGJ 58/89" •• preeerite ccrtidao é VALIDA POR Marlana Crlstlna Massuda Fontes 
30 ~IAS. a contar da data de sua emisslio:'~ OIIclalo Subsllluta , 
/ Gálla, 22 de julho de 2019 
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Pllre conferir li pro:edAnCiD deste do:umento efetue D lai1uro 00 
C"- ccee impreS&C ou .dtsse o endereço eletrOni(o h:tp,E 1!Selod 
igital.tjsp.jus.br 
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Avenida Martiniano Inácio Gonçalves, n0851 - Santa Terezinha - Cep - 17.450-000 -c., 
GálialSP - Fone: (14) 3274-1354 - E-mail: registro.imoveisgaliaéãgmail.com 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F 
Pequena, ma. atrevida 
Femão, aos 18 de março de 2020. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N°I0l/2020. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, bem 
como Nobres Pares, e na oportunidade encaminhar-lhes o Projeto de Lei n009/2020, desta 
data, o qual "dispõe sobre alteração do art. 1°, da Lei n0756/2014, de 08 de agosto de 2014, e 
dá outras providências", para que seja submetido à votação durante o presente período 
legislativo. 
Imperioso destacar que, a Lei Municipal n". 572/2010, alterada 
pela Lei n0756/2014, as quais trataram da doação de área de terras para a Fazenda Pública 
Estadual, no sentido de que esta edifique prédio para abrigar Delegacia de Polícia, 
contemplaram área superior à que de fato encontra-se in loco, e por tal motivo há necessidade 
de adequarmos a norma Municipal a matricula n03.059, do Oficial de Registro de Imóveis, 
Títulos e Documentos da Comarca de Gália/SP, a qual descreve a área. 
Com efeito, caso a Lei n0756/2014 que previu a doação de área 
de 2.000,00 metros quadrados para o Estado não seja devidamente corrigi da, haverá entrave 
no ato da lavratura da Escritura Pública de Doação, eis que a matrícula corresponde a uma 
área de 2.072,00 metros quadrados, o que inviabiliza a doação e respectiva construção do 
prédio. 
Enfim, caso haja necessidade de esclarecermos eventuais 
dúvidas, colocamo-nos à disposição dos Ilustres Vereadores. 
Respeitosamente, 
Adeioo Aparecido Martins 
RG: 7.164.985-2 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
I ~IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII 
PROTOCOLO GERAL 34/2020 
Data: 24/03/2020 - Horário: 10:27 
Legislativo 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIS ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Femão-SP. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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