CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017
PARECER
A consideração desta comissão é submetida ao presente processo,
sobre o qual oferecemos o seguinte parecer:
Relatório
As contas da Prefeitura Municipal de Fernão relativas ao exercício de 2017,
constituem o objeto desse processo, regularmente autuado pela Secretaria Legislativo da Casa.
O volumoso processo está instruído com todas as peças contábeis que
possibilitam uma análise de gestão financeira realizada pela Municipalidade no exercício de 2017,
uma vez que a movimentação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão - FUMAP assim
como da Câmara Municipal de Femão, foram examinadas separadamente pelo Tribunal de Contas.
Após a fiscalização "in loco" da Unidade Regional de Marília - UR/4 e a
manifestação de várias assessorias técnicas, o Tribunal de Contas do Estado, através de Parecer no
Processo TC-006362.989.16 (Primeira Câmara), concluiu pela aprovação das Contas, exceção feita
aos atos pendentes de apreciação pela Corte.
Recebido o processo, com a decisão do Tribunal de Contas, obedecendo ao que
determina o artigo 221 do Regimento Interno da Câmara, o Sr. Presidente da Câmara determinou a
publicação de seu inteiro teor e, em obediência ao disposto no 283 do mesmo artigo e diploma legal,
notificou o Prefeito Municipal, para oferecer eventual defesa, sem nenhuma manifestação, sendo
então o processo finalmente remetido a esta Comissão para exarar o parecer, nos termos do artigo
283, §2°, do Regimento Interno da Casa.
É o relatório.
Voto do Relator
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu emitir
Parecer Favorável à aprovação das contas anuais do exercício de 2017.
Durante a auditoria foram apontadas algumas falhas, que a Corte de Contas
considerou insuficiente para emitir posicionamento desfavorável às Contas.
São apontamentos que devem ser observados, visto a relevância dos mesmos no
âmbito da gestão pública, notadamente no tocante ao planejamento das ações, devendo a(\.jÁAdministração Municipal realizar medidas para sanar os problemas encontrados. U.
Além disso, o Tribunal de Contas, determinou à margem do Parecer, a expedição
de oficio à Origem, com as recomendações, os alertas e as determinações discriminadas no voto do - _ft>
Relator, juntado aos autos, devendo a Fiscalização, no próximo roteiro "in loco", verificar todas as ~
ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações.
Ademais, é verdade que o parecer do TCE não vincula as decisões da Câmara no
julgamento das contas, porém não se pode desconsiderar que a missão constitucional do TCE '
auxiliar o Poder Legislativo no exercício da sua atribuição de fiscalizar o Executivo. Assim, o voto é '
por acompanhar a decisão do E. Tribunal de Contas, recomendando ao Plenário a aprovação
Contas da Prefeitura Municipal de Fernão, referentes ao exercício de 2017.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNnV~' -' +-I--J..-"
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Materializando a nossa decisão, apresentamos a deliberação da Casa o seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.o 0112020 DE 16 DE MARÇO DE 2020.
(De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade)
APROVA, COM RESSALVAS, AS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO EXERCÍCIO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLA TIVO:
Art. 1.° Ficam aprovadas, com ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de
Fernão, exercício de 2017, de acordo com o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, constante do Processo TC- N°. 006362/989/16-2.
Art. 2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
acompanhamos seu voto. Aprovado na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade, realizada nesta data.
Sala das Sessões, em 16 de março de 2020.
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Vereadora Diva de Oliveira
Membro
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
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