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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA RESOLUÇÃO Nº 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, NO TOCANTE AO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA E A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NOS CASOS DE EMERGÊNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E CALAMIDADE PÚBLICA.
native_id901256

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-04 Proposição transformada em lei Projeto aprovado por unanimidade de votos em segundo turno de discussão e votação, na 7ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-05-04 Proposição aprovada S
2020-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2020-04-22 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado por maioria absoluta de votos em primeira discussão e votação, na 6° Sessão Ordinária de 2020.
2020-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-04-06 Parecer favorável da comissão
2020-04-06 Parecer favorável da comissão
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões
2020-04-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário U
2020-03-31 Em Tramitação
2020-03-31 Em Tramitação
2020-03-31 Em Tramitação
2020-03-31 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-04T18:58:45.626433-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-04-28T16:26:10.239666-03:00 Aprovado 7 0 2

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020. 
(De autoria do Vereador Luiz Alfredo Leardini) 
"ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA RESOLUÇÃO 
N° 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, NO TOCANTE AO SISTEMA 
DE DELIBERAÇÃO REMOTA E A POSSmILIDADE DE 
SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAs NOS CASOS DE 
EMERGÊNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CALAMIDADE PÚBLICA". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Fica incluído paragrafo único ao artigo 308 da Resolução n" 33, de O 1 de 
novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 308. (. .. ) 
Parágrafo Único. Excepcionalmente nos casos em que a realização de sessões ordinárias 
estiver suspensa, na forma do § 2° do art. 148 deste Regimento Interno, o subsídio do Vereador será 
dividido pelo número de sessões extraordinárias convocadas durante o mês, e pago 
proporcionalmente à sua presença em tais sessões. " 
Art. 2°. O artigo 135 da Resolução n? 33, de 01 de novembro de 2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 135. As sessões serão públicas e realizadas na sede da Câmara Municipal de 
Fernão. 
§1° Por motivo de interesse público devidamente justificado, as sessões da Câmara 
poderão ter o acesso ao público restrito, bem como realizar-se em outro recinto, 
designado pela Presidência em ato a ser publicado na imprensa oficial. 
§2° Poderá ser adotado, mediante regulamentação da Mesa Diretora, sistema de 
deliberação remota, consistente em solução tecnolágica que viabilize a discussão e 
votação de matérias, cujo emprego ocorrerá, exclusivamente, em situações de guerra, 
emergência epidemiolágica, convulsão social, calamidade pública, colapso do sistema de 
transportes, ou situações de força maior que inviabilizem a reunião presencial dos 
Vereadores. " 
Art. 3°. Fica renumerado o parágrafo único para § 1 ° e acrescido o § 2° ao artigo 
148 da Resolução n? 33, de 01 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 148. (. . .) 
§ 2~ A realização de sessões ordinárias poderá ser suspensa por deliberação da Mesa 
Diretora, através de ato devidamente justificado, excepcionalmente nos casos de 
emergência epidemiolágica, pandemia, convulsão social, calamidade pública, situações 
de guerra ou colapso do sistema de transportes. " 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 31 de março de 2020. 
l1if±dini 
Vereador 
Câmara Municipal de Fernão 
1111111111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 42/2020 
Data: 31/03/2020 - Horário: 14:37 
Legislativo 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020. 
(De autoria do Vereador Luiz Alfredo Leardini) 
JUSTIFICATIVA 
Fernão/SP, 31 de março de 2020. 
AO PLENÁRIO DA CASA: 
Senhores/a) Vereadores(a), 
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto de 
Resolução, o qual tem por finalidade alterar o Regimento Interno da Casa, a fim de possibilitar que a 
Mesa Diretora suspenda a realização de sessões ordinárias, excepcionalmente nos casos de emergência 
epidemiológica, pandemia, convulsão social, calamidade pública, situações de guerra ou colapso do 
sistema de transportes. 
Além disso, a proposta visa possibilitar a utilização do sistema de 
deliberação remota, consistente em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de 
matérias, cujo emprego ocorrerá, exclusivamente, em situações de guerra, emergência epidemiológica, 
convulsão social, calamidade pública, colapso do sistema de transporte, ou situações de força maior 
que inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores. 
É de conhecimento geral que, em 30 de janeiro de 2020, a 
Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Corona 
vírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais 
alto nível de alerta da Organização, e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada 
pela OMS como uma pandemia. 
Por tais motivos, foi aprovada e promulgada a Lei Federal n? 13.979, 
de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe "sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do corona vírus", cujo preceito institui diversas 
restrições pessoais e medias para contenção e prevenção do contagio. 
Evidente, pois, a responsabilidade e a competência da Câmara 
Municipal de Fernão nos esforços de enfrentamento da questão em âmbito local, especialmente na 
adoção de medidas de prevenção e proteção da coletividade, tal como a suspensão temporária das 
sessões ordinárias da Casa, a fim de conter a propagação da infecção e preservar a saúde de 
vereadores, servidores e do público em geral. 
Oportuno destacar que a medida proposta não ocasionará a interrupção 
dos trabalhos legislativos, que será desenvolvido normalmente através de sessões extraordinárias, 
convocadas individualmente para deliberar matérias urgentes e de relevante interesse público, cuja 
ordem do dia poderá ser discutida e votada através do Sistema de Deliberação Remota. 
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. 
Atenciosamente, 
{z,L:j(bdini 
Vereador 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com 
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