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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901260

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-23 Proposição transformada em lei Projeto aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 6ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-04-23 Aguardando promulgação da lei
2020-04-22 Proposição aprovada U
2020-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-04-06 Parecer favorável da comissão
2020-04-06 Parecer favorável da comissão
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões
2020-04-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-04-03 Em Tramitação
2020-03-25 Em Tramitação
2020-03-25 Em Tramitação
2020-03-25 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T16:18:38.380428-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L 
ern 
Pequena, ma. atrevida 
PROJETO DE LEI N° 010/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Càmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e 11 do art. 
41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 
1.101.009,30 (um milhão cento e um mil nove reais e trinta centavos), para 
criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
"\{ l CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E I 
~i_A ) (' +) SUPLEMENTAR R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
Secretaria Municipal de Saúde - 
02.62 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0022.0232 Atenção Básica 
(0064) 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil (FR 05) 
(0078) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 
Material, Bem ou Serviço para 
(0079) 3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 01) 
Material, Bem ou Serviço para 
(0337) 3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 05) 
(0085) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05) 
(0093) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05) 
02.63 Secretaria Municipal de Ed. E Cultura 
12.365.0007.0377 Manut. Creche - Pré Escola - Núcleo 
(0338) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 
(0339) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05) 
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental 
(0143) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 
12.361.0007.0122 Transporte de Alunos da Ed. Básica 
(0158) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 
(0159) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) 
12.364.0009.0192 Transporte Esc. Ensino Superior 
(0208) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 
(0210) 3_3_90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01) 
R$ 60.000,00 
R$ 150.000,00 
R$ 90.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 345.000,00 
R$ 153.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 20.000,00 
RS 15.000,00 
RS 12.000,00 
R$ 8.000,00 
R$ 10.000,00 
Rua José Bonlfádo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura®femao.sp.gov.br - SRe: www.fernao.sp.gov.br 
••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
R$ 3.000,00 
Secretaria Municipal de 
02.64 Desenvolvimento Social 
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral 
(0220) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 
(0223) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01) 
(0225) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05) 
(0230) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05) 
08.244.0010.0383 Conselho Tutelar 
(0340) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) 
08.243.0010.0212 Assistência a Criança e ao Adolescente 
(0341) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) 
Secretaria Municipal de Meio 
02.66 Ambiente 
18.54l.00 13.0312 Proteção ao Meio Ambiente 
(0280) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 
02.68 Secretaria Municipal de Obras 
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos 
(0305) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) 
Manutenção de Máquinas, Tratores e 
26.782.0005.0072 Caminhões 
(0317) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 
(0319) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR O 1J 
R$ 35.000,00 
R$ 7.000,00 
R$ 20.009,30 
R$ 30.000,00 
R$ 12.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 26.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 15.000,00 
TOTAL I R$ 1.101.009,30 
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial e 
Suplementar disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes 
de: 
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 
1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 
1.086.009,30 (um milhão oitenta e seis mil nove reais e trinta centavos). 
II - ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 10 do art. 
43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): 
'·'1 ( - ) ANULAÇÕES ,. ;",.... .~ ,.~,f "\/ ,""" I R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
Secretaria Municipal de 
02.64 Desenvolvimento Social 
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral 
(0219) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) R$ 2.000,00 
(0224) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 02) R$ 12.000,00 
08.243.0010.0212 Assistência a Criança e ao Adolescente 
(0239) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01) R$ l.000,00 
TOTAL I R$ 15.000,00 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel.fFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeRura@femao.sp.gov.br - SRe: www.fernao.sp.gov.br 
••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F 
Pequena, ma. atrevida 
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de março de 2020. 
Aparecido Martins 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura®femao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 
•••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F 
Pequena, ma. atrevida 
ANEXO I 
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2020 2021 2022 
Mat., Bem ou Serviços para 
Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 
Material de Consumo R$ 20.000,00 
Outros Servo De Terceiros PJ R$ 10.000,00 
Eq. e Material Permanente R$ 15.000,00 
TOTAL R$ 75.000,00 
2-) DECLARAÇÃO 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de março de 2020. 
Adelcio Aparecido Martiris 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeRura®femao.sp.gov.br • SRe: www.fernao.sp.gov.br 
••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F 
Pequena, ma. atrevida 
Fernão, 25 de março de 2020. 
Oficio n? 106. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, 
assim como ínclitos Legisladores, e na oportunidade encaminhar-lhes o incluso 
Projeto de Lei n° 010/2020, desta data, que "Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial e suplementar ao orçamento de 2020 e dá outras 
providências" . 
A presente iniciativa tem por escopo amparar 
contabilmente a suplementação de fichas por meio de superavit financeiro e 
anulação parcial para amparar despesas com receitas arrecadadas no exercício 
anterior. 
Aproveito na oportunidade para apresentar meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
~C. Àdeicio AP~Cido Martins 
RG: 7.164.985-2 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
1111111111111111111111'11111111111111111111' 
PROTOCOLO GERAL 36/2020 
Data: 25/03/2020 - Horário: 14:55 
Legislativo 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão - SP. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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