PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
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Pequena, ma. atrevida
PROJETO DE LEI N° 010/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Càmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e 11 do art.
41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$
1.101.009,30 (um milhão cento e um mil nove reais e trinta centavos), para
criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
"\{ l CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E I
~i_A ) (' +) SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Saúde -
02.62 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0022.0232 Atenção Básica
(0064) 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil (FR 05)
(0078) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
Material, Bem ou Serviço para
(0079) 3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 01)
Material, Bem ou Serviço para
(0337) 3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 05)
(0085) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05)
(0093) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05)
02.63 Secretaria Municipal de Ed. E Cultura
12.365.0007.0377 Manut. Creche - Pré Escola - Núcleo
(0338) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
(0339) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05)
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental
(0143) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
12.361.0007.0122 Transporte de Alunos da Ed. Básica
(0158) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01)
(0159) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02)
12.364.0009.0192 Transporte Esc. Ensino Superior
(0208) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01)
(0210) 3_3_90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01)
R$ 60.000,00
R$ 150.000,00
R$ 90.000,00
R$ 30.000,00
R$ 345.000,00
R$ 153.000,00
R$ 20.000,00
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
RS 15.000,00
RS 12.000,00
R$ 8.000,00
R$ 10.000,00
Rua José Bonlfádo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, ma. atrevida
R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de
02.64 Desenvolvimento Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(0220) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
(0223) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01)
(0225) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05)
(0230) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05)
08.244.0010.0383 Conselho Tutelar
(0340) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01)
08.243.0010.0212 Assistência a Criança e ao Adolescente
(0341) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01)
Secretaria Municipal de Meio
02.66 Ambiente
18.54l.00 13.0312 Proteção ao Meio Ambiente
(0280) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01)
02.68 Secretaria Municipal de Obras
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0305) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01)
Manutenção de Máquinas, Tratores e
26.782.0005.0072 Caminhões
(0317) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01)
(0319) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR O 1J
R$ 35.000,00
R$ 7.000,00
R$ 20.009,30
R$ 30.000,00
R$ 12.000,00
R$ 15.000,00
R$ 26.000,00
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
TOTAL I R$ 1.101.009,30
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial e
Suplementar disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes
de:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo
1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$
1.086.009,30 (um milhão oitenta e seis mil nove reais e trinta centavos).
II - ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 10 do art.
43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais):
'·'1 ( - ) ANULAÇÕES ,. ;",.... .~ ,.~,f "\/ ,""" I R$ (Reais)
02 Poder Executivo
Secretaria Municipal de
02.64 Desenvolvimento Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
(0219) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) R$ 2.000,00
(0224) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 02) R$ 12.000,00
08.243.0010.0212 Assistência a Criança e ao Adolescente
(0239) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01) R$ l.000,00
TOTAL I R$ 15.000,00
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel.fFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeRura@femao.sp.gov.br - SRe: www.fernao.sp.gov.br
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Pequena, ma. atrevida
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de março de 2020.
Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2020 2021 2022
Mat., Bem ou Serviços para
Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Material de Consumo R$ 20.000,00
Outros Servo De Terceiros PJ R$ 10.000,00
Eq. e Material Permanente R$ 15.000,00
TOTAL R$ 75.000,00
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de março de 2020.
Adelcio Aparecido Martiris
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeRura®femao.sp.gov.br • SRe: www.fernao.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F
Pequena, ma. atrevida
Fernão, 25 de março de 2020.
Oficio n? 106.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência,
assim como ínclitos Legisladores, e na oportunidade encaminhar-lhes o incluso
Projeto de Lei n° 010/2020, desta data, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial e suplementar ao orçamento de 2020 e dá outras
providências" .
A presente iniciativa tem por escopo amparar
contabilmente a suplementação de fichas por meio de superavit financeiro e
anulação parcial para amparar despesas com receitas arrecadadas no exercício
anterior.
Aproveito na oportunidade para apresentar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
~C. Àdeicio AP~Cido Martins
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
1111111111111111111111'11111111111111111111'
PROTOCOLO GERAL 36/2020
Data: 25/03/2020 - Horário: 14:55
Legislativo
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br