| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 011/2020
PROJETO DE LEI N.o 03/2020, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora)
"FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam aprovadas as tabelas com as referências e graus de vencimento dos
servidores ocupantes de cargos públicos da Câmara Municipal de Femão, constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2°. Os cargos a que se refere esta Lei serão criados e organizados de acordo
com o disposto em Resolução de iniciativa da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 20, inciso Ill, e
144, da Constituição do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A promoção nos graus de cada referência, cujas escalas de valores
são fixadas por esta Lei, deverá observar os critérios e requisitos dispostos na Resolução a que se
refere o caput deste artigo.
Art. 3°. O exercício de função de confiança garantirá ao servidor a percepção de
gratificação fixada no Anexo II desta Lei, cujo montante não será incorporado à remuneração do cargo
efetivo para fins de pagamento à sexta parte e quinquênios.
Art. 4°. A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Femão
compreende, além do vencimento fixado por esta Lei, as seguintes vantagens pecuniárias:
I - benefícios previstos nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Fernão;
II - adicionais, gratificações, incorporações e demais vantagens pecuniárias, temporárias ou
permanentes, previstas na legislação em vigor.
Art. 5°. Fica vedada a vinculação ou equiparação para efeito remuneratório entre os
servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, inclusive com:
III - o vencimento ou gratificação atribuídos a cargos ou funções de confiança;
I - os subsídios dos agentes políticos;
II - o vencimento de cargo efetivo;
IV - o limite máximo de remuneração.
Art. 6°. A revisão geral anual da remuneração somente será efetivada através de lei
específica, de iniciativa da Mesa Diretora, sempre no mês de fevereiro de cada ano, indistintamente
para todos os servidores do quadro de pessoal do Poder Legislativo, com adoção de critério para se
apurar a inflação dos últimos doze meses.
Art. 7°. Aos servidores aposentados, que outrora encontravam-se investidos em
cargos isolados, de provimento efetivo, que foram extintos na respectiva vacância, bem como aos
pensionistas, fica garantido o direito à irredutibilidade dos proventos, sem prejuízo da revisão anual
dos benefícios para preservar-lhes o valor real, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.2 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX 14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 8°. As despesas com o pagamento de vencimentos, proventos de aposentadoria
e pensão, bem como as demais vantagens atribuídas aos servidores, obedecerão às disposições da lei
orçamentária anual.
Art. 9°. O vínculo funcional dos servidores do Poder Legislativo reger-se-á
segundo as normas do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Fernão.
Art. 10. Serão adotadas, para os efeitos desta Lei, as definições jurídicas previstas
em Resolução que disponha sobre a estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 11. O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a regulamentar, no que
couber, o disposto nesta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais n" 496/2009, n? 546/2010, n° 634/2012, n? 692/2013, n? 703/2013, n? 91112018, n"
915/2018 e suas alterações.
Câmara MUni);e Femãoze abril de 2020.
Luiz Alf{fL...rdini
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo
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AUTÓGRAFO N.o 011/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 03/2020, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora)
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
j.~~~l.~' ~~~4 ~:~(~~ .. -:
-
'-- ::...l:I:o..,o._
..
• . :~'lYtt~~Lllli)t~··~.~:~:·~, '~!.2:~
------- ADM A B C D E F
CMFl 1.664,63 1.747,86 1,835,25 1.927,00 2.023,36 2.124,53 2,230,75
CMFl 2.438,04 2.559,95 2.687,95 2,822,34 2.963,46 3,111,63 3.267,21
CMF3 4.840,15 5.082,16 5.336,27 5.603,09 5,883,24 6.177,40 6.486,27
CMF4 11.020,53 11.571,55 12.150,13 12.757,60 13.395,47 14.065,23 14,768,49
ANEXO 11
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
VALOR (R$)
533,62
Câmara Municipal de Femão, 06 de abril de 2020.
li~~
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