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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OFICIO Nº 03/2020 FICHA DE DESPESA DESTA CÂMARA MUNICIPAL)
native_id901267

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-23 Proposição transformada em lei Projeto aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 6ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-04-23 Aguardando promulgação da lei
2020-04-22 Proposição aprovada U
2020-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-04-06 Parecer favorável da comissão
2020-04-06 Parecer favorável da comissão
2020-04-06 Proposição distribuída às comissões
2020-04-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-04-03 Em Tramitação
2020-03-30 Em Tramitação
2020-03-30 Em Tramitação
2020-03-30 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T16:15:55.972865-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
PROJETO DE LEI N° 011/2020, DE 27 DE MARÇO 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernâo, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) 
,:,.}" ,fI ir:, ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo 
(0008) 4.4.90.52 Eq. e material permanente (FR 01) R$ 10.000,00 
TOTAL R$ 10.000,00 
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § lOdo art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais): 
~"~""" ( - ) ANULAÇÕES ~ 
."'O~" ""',. I R$ (Reais) 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo 
(0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 10.000,00 
TOTAL I R$ 10.000,00 
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Rua José Bonlfádo, 106 . Centro· Femão-SP - CEP 17.455--000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E ali: prefeHura®femao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de março de 2020. 
Adelcio Aparecido Martin 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Bonlfádo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
Fernão, 27 de março de 2020. 
Oficio n. 108. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, para encaminhar 
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei n? 011/2020, que 
"Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 
2020 e da outras providências". 
A aprovação do presente projeto suplementará fichas de despesa 
desta Cãmara Municipal conforme solicitado por meio do Oficio n° 035/2020, de 26 
de março do corrente. 
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e 
apreço. 
Respeitosamente, 
Adelcio Apareddo Martins 
RG: 7.164.985-2 
PrefeitC' ~"lJn;.::.ipa\ 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI 
Câmara Municipal de Fernão 
11II1II111I1I111111I1111I11II11I1111II1I1I111 
PROTOCOLO GERAL 39/2020 
Data: 30/03/2020 - Horário: 09:49 
legislativo 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Presidente da Cãmara Municipal. 
Fernão - SP. ----- - -- ------- 
Ru. José Bonlfáclo, 106 . Centro· Femão-SP . CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./F.x: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E ..•••• II: prefeltur.®fem.o.sp.gov.br . Slte: www.fem.o.sp.gov.br 

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