,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, ma. atrevida
PROJETO DE LEI N° 011/2020, DE 27 DE MARÇO 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernâo, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
,:,.}" ,fI ir:, ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo
(0008) 4.4.90.52 Eq. e material permanente (FR 01) R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais):
~"~""" ( - ) ANULAÇÕES ~
."'O~" ""',. I R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo
(0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 10.000,00
TOTAL I R$ 10.000,00
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Rua José Bonlfádo, 106 . Centro· Femão-SP - CEP 17.455--000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E ali: prefeHura®femao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de março de 2020.
Adelcio Aparecido Martin
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfádo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
Fernão, 27 de março de 2020.
Oficio n. 108.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, para encaminhar
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei n? 011/2020, que
"Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de
2020 e da outras providências".
A aprovação do presente projeto suplementará fichas de despesa
desta Cãmara Municipal conforme solicitado por meio do Oficio n° 035/2020, de 26
de março do corrente.
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
Adelcio Apareddo Martins
RG: 7.164.985-2
PrefeitC' ~"lJn;.::.ipa\
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI
Câmara Municipal de Fernão
11II1II111I1I111111I1111I11II11I1111II1I1I111
PROTOCOLO GERAL 39/2020
Data: 30/03/2020 - Horário: 09:49
legislativo
A Sua Excelência, o Senhor,
Presidente da Cãmara Municipal.
Fernão - SP. ----- - -- -------
Ru. José Bonlfáclo, 106 . Centro· Femão-SP . CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./F.x: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E ..•••• II: prefeltur.®fem.o.sp.gov.br . Slte: www.fem.o.sp.gov.br