| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, ALTERANDO AS LEIS MUNICIPAIS 002/97, Nº 005/97, 19/97, COM ÚLTIMA REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 896/2017 e 346/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 015/2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°034/2020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/19, ALTERANDO AS LEIS MUNICIPAIS 002/97, N° 005/97, 19/97, COM ÚLTIMA REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 896/2017 e 346/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Os artigos 3°, 5° e 18 da lei municipal n" 005/1997 de 20 de janeiro de 1997, alterada pelas leis n's 345/2006, 525/2010, e última redação dada pela lei n" 896/2017 de 21 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. - A contribuição do servidor público ativo do Município, incluídas suas autarquias e fundações devidas ao Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão, - FUMAP, será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição, descontada no demonstrativo de pagamento. (. .. ) A ri. SO. - A contribuição a cargo da Prefeitura, da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações públicas será de 16,50% (dezesseis e meio por cento), sobre o total das remunerações, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta especifica. (NR. determinada pela Lei n" 345/2006). Parágrafo único: os entes empregadores contribuirão em caráter complementar, a inteiros título e de quinze aporte décimos financeiro percentuais) sobre a . mesma base à aliquota de 4, J 5 % (quatro ai (. .. .) . A ri. 18 - Os aposentados e pensionistas do Município, que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção de beneficios contribuirá com 14% (quatorze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões, e sobre a gratificação natalina, que supere o limite máximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, conforme previsão do artigo 8°, desta Lei. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 2° - o artigo 19 da lei municipal n" 005/1997 de 20 de janeiro de 2017 fica revogado na íntegra. Art. 3° - O artigo 3° da lei municipal n° O 19/1997 de 22 de abril de 1997, com última redação dada pela lei n° 346/2006 de 03 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 - Os beneficios deste Plano compreendem: 1- Quanto do segurado: (. .. ) d - revogado; e - revogado; f - revogado; 11- Quanto ao dependente (. .. ) b - revogado. Art. 4° - O § 2° do artigo 103 da lei complementar municipal n" 002/1998 de 20 de abril de 1998, com última redação dada pela lei complementar n° 007/2002 de 19 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 03- ... (.) § 2° - Nos termos do § 3 o do art. 9° da emenda constitucional n° 103, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, saláriomaternidade, salário família e auxílio reclusão serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão a conta do regime próprio de previdência própria RPPS. " Art. 5° - O artigo 1 ° e § 1 ° da lei municipal n° 896/2017 de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 ° - As alíquotas de contribuição previdenciárias para suprir o custo normal e aporte para amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Fernão são as definidas no quaro abaixo: . Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ANO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL Inativos e Exercício Financeiro ATIVOS Pensionistas Executivo e Legislativo Custeio Custeio Custeio Aparte Normal Normal Normal Financeiro 2020 a 2051 14,00% 14,00% 16,50% 4,15% § r - Até que não se instituir e regulamentar no âmbito do municipio as alteração de previdência complementar de que trata a emenda constitucional n0103/19, a contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00 % (quatorze por cento), incidentes sobre o valor que exceder ao teto do RGPS- Regime Geral de Previdência Social. " Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos quanto à responsabilidade pelos afastamentos por incapacidade temporária de trabalho de que trata o § 3° do art. 9° da Emenda Constitucional n? 103 à 1 ° de janeiro de 2020, e quanto as alíquotas, produzirá efeitos à partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Femão, 22 de abril de 2020. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br