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materia nº 15/2020

Tipo Autógrafos
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, ALTERANDO AS LEIS MUNICIPAIS 002/97, Nº 005/97, 19/97, COM ÚLTIMA REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 896/2017 e 346/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO N.o 015/2020 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°034/2020, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO PLANO DE 
CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DE ACORDO COM A 
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/19, ALTERANDO AS 
LEIS MUNICIPAIS 002/97, N° 005/97, 19/97, COM ÚLTIMA 
REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 896/2017 e 346/2006 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO, APROVA A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° - Os artigos 3°, 5° e 18 da lei municipal n" 005/1997 de 20 de 
janeiro de 1997, alterada pelas leis n's 345/2006, 525/2010, e última redação dada pela lei n" 
896/2017 de 21 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3°. - A contribuição do servidor público ativo do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações devidas ao Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão, 
- FUMAP, será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da base 
de contribuição, descontada no demonstrativo de pagamento. 
(. .. ) 
A ri. SO. - A contribuição a cargo da Prefeitura, da Câmara Municipal, das 
autarquias e das fundações públicas será de 16,50% (dezesseis e meio por cento), 
sobre o total das remunerações, devendo o produto de sua arrecadação ser 
contabilizado em conta especifica. (NR. determinada pela Lei n" 345/2006). 
Parágrafo único: os entes empregadores contribuirão em caráter complementar, 
a 
inteiros 
título 
e 
de 
quinze 
aporte 
décimos 
financeiro 
percentuais)
sobre a 
. 
mesma base à aliquota de 4, J 5 % (quatro ai 
(. .. .) . 
A ri. 18 - Os aposentados e pensionistas do Município, que tenham cumprido 
todos os requisitos para obtenção de beneficios contribuirá com 14% (quatorze 
por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e 
pensões, e sobre a gratificação natalina, que supere o limite máximo estabelecido 
para os beneficios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de que trata o 
artigo 201 da Constituição Federal, conforme previsão do artigo 8°, desta Lei. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 2° - o artigo 19 da lei municipal n" 005/1997 de 20 de janeiro de 
2017 fica revogado na íntegra. 
Art. 3° - O artigo 3° da lei municipal n° O 19/1997 de 22 de abril de 
1997, com última redação dada pela lei n° 346/2006 de 03 de julho de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 30 - Os beneficios deste Plano compreendem: 
1- Quanto do segurado: 
(. .. ) 
d - revogado; 
e - revogado; 
f - revogado; 
11- Quanto ao dependente 
(. .. ) 
b - revogado. 
Art. 4° - O § 2° do artigo 103 da lei complementar municipal n" 
002/1998 de 20 de abril de 1998, com última redação dada pela lei complementar n° 
007/2002 de 19 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 03- ... 
(.) 
§ 2° - Nos termos do § 3 o do art. 9° da emenda constitucional n° 103, os 
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, salário￾maternidade, salário família e auxílio reclusão serão pagos diretamente pelo 
ente federativo e não correrão a conta do regime próprio de previdência 
própria RPPS. " 
Art. 5° - O artigo 1 ° e § 1 ° da lei municipal n° 896/2017 de 21 de 
dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 ° - As alíquotas de contribuição previdenciárias para suprir o custo 
normal e aporte para amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Fernão são as definidas no quaro abaixo: . 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ANO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 
Inativos e 
Exercício Financeiro ATIVOS Pensionistas Executivo e Legislativo 
Custeio Custeio Custeio Aparte 
Normal Normal Normal Financeiro 
2020 a 2051 14,00% 14,00% 16,50% 4,15% 
§ r - Até que não se instituir e regulamentar no âmbito do municipio as 
alteração de previdência complementar de que trata a emenda constitucional n0103/19, a 
contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00 % (quatorze por cento), incidentes 
sobre o valor que exceder ao teto do RGPS- Regime Geral de Previdência Social. " 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo os efeitos quanto à responsabilidade pelos afastamentos por incapacidade 
temporária de trabalho de que trata o § 3° do art. 9° da Emenda Constitucional n? 103 à 1 ° de 
janeiro de 2020, e quanto as alíquotas, produzirá efeitos à partir do primeiro dia do quarto 
mês subsequente ao de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Femão, 22 de abril de 2020. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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