PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
•••• u.n., m •• atrevld.
PROJETO DE LEI N.o013/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
"FIXA ALÍQUOT A DE CONTRIBUIÇÃO DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA O FUMAP - FUNDO
MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o
seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - Fica homologado o relatório técnico sobre o resultado de avaliação
atuarial para suprir Custeio Normal e Custeio Suplementar das contribuições previdenciárias,
parte previdenciária, para o FUMAP, conforme tabela abaixo:
R$ R$ R$
2020 16,50% 225.392,45 17.777,83 1.004,87
R$ R$ R$
2021 16,50% 301.700,02 23.796,59 1.345,08
R$ R$ R$
2022 16,50% 360.120,12 28.404,47 1.605,54
R$ R$ R$
2023 16,50% 451.574,00 35.617,90 2.013,27
R$ R$ R$
2024 16,50% 458.773,67 36.185,77 2.045,37
R$ R$ R$
2025 16,50% 466.072,16 36.761,44 2.077,91
R$ R$ R$
2026 16,50% 473.470,75 37.345,01 2.110,89
R$ R$ R$
2027 16,50% 480.970,71 37.936,56 2.144,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7FCldadl:_~
ern
Pequena, mas atrevida
R$ R$ R$
2028 16,50% 488.573,31 38.536,22 2.178,22
R$ R$ R$
2029 16,50% 496.279,88 39.144,08 2.212,58
R$ R$ R$
2030 16,50% 504.091,71 39.760,23 2.247,41
R$ R$ R$
2031 16,50% 512.010,15 40.384,80 2.282,71
R$ R$ R$
2032 16,50% 520.036,56 41.017,88 2.318,50
R$ R$ R$
2033 16,50% 528.172,29 41.659,59 2.354,77
R$ R$ R$
2034 16,50% 536.418,73 42.310,03 2.391,53
R$ R$ R$
2035 16,50% 544.777,28 42.969,31 2.428,80
R$ R$ R$
2036 16,50% 553.249,37 43.637,54 2.466,57
R$ R$ R$
2037 16,50% 561.836,41 44.314,85 2.504,85
R$ R$ R$
2038 16,50% 570.539,88 45.001,33 2.543,66
R$ R$ R$
2039 16,50% 579.361,23 45.697,12 2.582,99
R$ R$ R$
2040 16,50% 588.301,95 46.402,32 2.622,85
R$ R$ R$
2041 16,50% 597.363,55 47.117,05 2.663,25
R$ R$ R$
2042 16,50% 606.547,55 47.841,44 2.704,19
R$ R$ R$
2043 16,50% 615.855,49 48.575,60 2.745,69
R$ R$ R$
2044 16,50% 625.288,94 49.319,67 2.787,75
R$ R$ R$
2045 16,50% 634.849,47 50.073,75 2.830,37
R$ R$ R$
2046 16,50% 644.538,69 50.837,99 2.873,57
R$ R$ R$
2047 16,50% 654.358,20 51.612,50 2.917,35
R$ R$ R$
2048 16,50% 664.309,65 52.397,42 2.961,71
R$ R$ R$
2049 16,50% 674.394,69 53.192,88 3.006,68
R$ R$ R$
2050 16,50% 684.615,01 53.999,01 3.052,24
RUa Jos' onlfáclo, 108 . Centro· Femio-& • CEP 17.481-000 . CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel';Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/ 27301041
·maU: prele.tura tnao.sp.go~.br· Slte: WW*.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, ma. atrevida
R$ R$ R$
2051 16,50% 694.972,29 54.815,94 3.098,42
R$ R$ R$
2052 16,50% 705.468,25 55.643,81 3.145,21
R$ R$ R$
2053 16,50% 716.104,64 56.482,75 3.192,63
R$ R$ R$
2054 16,50% 726.875,35 57.332,29 3.240,65
§1°. A incidência do Custeio Normal ocorrerá mensalmente sobre a Folha Salarial
dos Servidores Ativos do Poder Executivo e Legislativo, inclusive sobre o 13° Salário.
§2°. O Aporte Financeiro de responsabilidade dos Poderes Executivo e
Legislativo será pago mensalmente.
Art. r - No custeio normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de
2,00% (dois inteiros por cento).
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei n.0896, de 21
de dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de abril de 2020.
Prefeito Municipal
Registrada nesta secretaria, afixada no quadro de editais em seguida e publicada no Diário Oficial do Município Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal na data supra.
Rua Jo . onlfáclo, 10 . C ntro· Femio-S . C 17.485-000 . CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
11 I'; ax: (14) 327 1004/3273-1018/327 1022/ 273-1041
-ma": feltura tnao .• p. ov.br· Ibt: www.fernao .• p .• ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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~: Fern
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 23 de abril de 2020.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°125/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Fernão
111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 52/2020
Data: 27/04/20~0 • Horário: 14: 15
Leglslativo
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência
para encaminhar, para apreciação dos Ilustres integrantes dessa
Augusta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei n° 013/2020, do
dia 22 do presente, o qual fixa alíquota de contribuição dos Poderes
Executivo e Legislativo para o FUMAP Fundo Municipal de
Aposentadoria e Pensão do Município de Fernão e dá outras
providências, no sentido de que sej a posto na pauta de votação do
presente período legislativo.
Insta consignar, que a medida decorre da
conclusão do último relatório de avaliação atuarial que teve como
data base 31/12/2019, a cargo da Empresa Meio Auditoria e Assessoria
Ltda, o qual indica sejam feitos os aportes nos montantes constantes
do Projeto, visando atenuar o déficit atuarial, atualmente na ordem
de R$7.264.444,44.
De outra banda, caso não sejam tomadas as
precauções sugeridas em relatório I o aumento do déficit atuarial
será inevitável.
Nesse ambiente, acreditamos que a aprovação do
prese.nte, alinhada à modificação do plano de custeio do Fumap, da
imperiosa reforma da previdência, e da Compensação Previdenciária,
os quais deverão valer no presente exercício, o déficit atuarial
restará estancado.
Contando com a comp re ep s âo da N9bre Edilidade,
~~iteramp~ ·possa consideraç~o e,apreça.
Respeitosamente, ~:z .. :::>'d L
~ eiao »pereo o Martins
RG: 7.164.985-2
[\ Sua Exce.l-ênç::ia, o Senhor, Prefeito Municipal
=
Vereador ~U~~ AL.V~DO ~E~INI.
Presidente da Câmara Municipal - Fernão - ~r·
Rua José Bonifáclo, 108 - Centro - Femio-SP - CEP 17.4&&-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fo.: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Ite: www.fernao •• p •• ov.br