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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaFIXA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA A FUMAP- FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901299

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-20 Proposição transformada em lei Projeto aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 8ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-05-19 Aguardando promulgação da lei
2020-05-18 Proposição aprovada U
2020-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-05-04 Parecer favorável da comissão
2020-05-04 Parecer favorável da comissão
2020-05-04 Proposição distribuída às comissões
2020-05-04 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-04-30 Em Tramitação
2020-04-27 Em Tramitação
2020-04-27 Em Tramitação
2020-04-27 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-19T16:01:44.032667-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
•••• u.n., m •• atrevld. 
PROJETO DE LEI N.o013/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020. 
"FIXA ALÍQUOT A DE CONTRIBUIÇÃO DOS PODERES 
EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA O FUMAP - FUNDO 
MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o 
seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1° - Fica homologado o relatório técnico sobre o resultado de avaliação 
atuarial para suprir Custeio Normal e Custeio Suplementar das contribuições previdenciárias, 
parte previdenciária, para o FUMAP, conforme tabela abaixo: 
R$ R$ R$ 
2020 16,50% 225.392,45 17.777,83 1.004,87 
R$ R$ R$ 
2021 16,50% 301.700,02 23.796,59 1.345,08 
R$ R$ R$ 
2022 16,50% 360.120,12 28.404,47 1.605,54 
R$ R$ R$ 
2023 16,50% 451.574,00 35.617,90 2.013,27 
R$ R$ R$ 
2024 16,50% 458.773,67 36.185,77 2.045,37 
R$ R$ R$ 
2025 16,50% 466.072,16 36.761,44 2.077,91 
R$ R$ R$ 
2026 16,50% 473.470,75 37.345,01 2.110,89 
R$ R$ R$ 
2027 16,50% 480.970,71 37.936,56 2.144,33 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7FCldadl:_~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
R$ R$ R$ 
2028 16,50% 488.573,31 38.536,22 2.178,22 
R$ R$ R$ 
2029 16,50% 496.279,88 39.144,08 2.212,58 
R$ R$ R$ 
2030 16,50% 504.091,71 39.760,23 2.247,41 
R$ R$ R$ 
2031 16,50% 512.010,15 40.384,80 2.282,71 
R$ R$ R$ 
2032 16,50% 520.036,56 41.017,88 2.318,50 
R$ R$ R$ 
2033 16,50% 528.172,29 41.659,59 2.354,77 
R$ R$ R$ 
2034 16,50% 536.418,73 42.310,03 2.391,53 
R$ R$ R$ 
2035 16,50% 544.777,28 42.969,31 2.428,80 
R$ R$ R$ 
2036 16,50% 553.249,37 43.637,54 2.466,57 
R$ R$ R$ 
2037 16,50% 561.836,41 44.314,85 2.504,85 
R$ R$ R$ 
2038 16,50% 570.539,88 45.001,33 2.543,66 
R$ R$ R$ 
2039 16,50% 579.361,23 45.697,12 2.582,99 
R$ R$ R$ 
2040 16,50% 588.301,95 46.402,32 2.622,85 
R$ R$ R$ 
2041 16,50% 597.363,55 47.117,05 2.663,25 
R$ R$ R$ 
2042 16,50% 606.547,55 47.841,44 2.704,19 
R$ R$ R$ 
2043 16,50% 615.855,49 48.575,60 2.745,69 
R$ R$ R$ 
2044 16,50% 625.288,94 49.319,67 2.787,75 
R$ R$ R$ 
2045 16,50% 634.849,47 50.073,75 2.830,37 
R$ R$ R$ 
2046 16,50% 644.538,69 50.837,99 2.873,57 
R$ R$ R$ 
2047 16,50% 654.358,20 51.612,50 2.917,35 
R$ R$ R$ 
2048 16,50% 664.309,65 52.397,42 2.961,71 
R$ R$ R$ 
2049 16,50% 674.394,69 53.192,88 3.006,68 
R$ R$ R$ 
2050 16,50% 684.615,01 53.999,01 3.052,24 
RUa Jos' onlfáclo, 108 . Centro· Femio-& • CEP 17.481-000 . CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel';Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/ 27301041 
·maU: prele.tura tnao.sp.go~.br· Slte: WW*.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, ma. atrevida 
R$ R$ R$ 
2051 16,50% 694.972,29 54.815,94 3.098,42 
R$ R$ R$ 
2052 16,50% 705.468,25 55.643,81 3.145,21 
R$ R$ R$ 
2053 16,50% 716.104,64 56.482,75 3.192,63 
R$ R$ R$ 
2054 16,50% 726.875,35 57.332,29 3.240,65 
§1°. A incidência do Custeio Normal ocorrerá mensalmente sobre a Folha Salarial 
dos Servidores Ativos do Poder Executivo e Legislativo, inclusive sobre o 13° Salário. 
§2°. O Aporte Financeiro de responsabilidade dos Poderes Executivo e 
Legislativo será pago mensalmente. 
Art. r - No custeio normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 
2,00% (dois inteiros por cento). 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei n.0896, de 21 
de dezembro de 2017. 
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de abril de 2020. 
Prefeito Municipal 
Registrada nesta secretaria, afixada no quadro de editais em seguida e publicada no Diário Oficial do Município Quadro de Avisos da 
Prefeitura Municipal na data supra. 
Rua Jo . onlfáclo, 10 . C ntro· Femio-S . C 17.485-000 . CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
11 I'; ax: (14) 327 1004/3273-1018/327 1022/ 273-1041 
-ma": feltura tnao .• p. ov.br· Ibt: www.fernao .• p .• ov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
"?:_..
~: Fern 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 23 de abril de 2020. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N°125/2020. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Fernão 
111111111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 52/2020 
Data: 27/04/20~0 • Horário: 14: 15 
Leglslativo 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência 
para encaminhar, para apreciação dos Ilustres integrantes dessa 
Augusta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei n° 013/2020, do 
dia 22 do presente, o qual fixa alíquota de contribuição dos Poderes 
Executivo e Legislativo para o FUMAP Fundo Municipal de 
Aposentadoria e Pensão do Município de Fernão e dá outras 
providências, no sentido de que sej a posto na pauta de votação do 
presente período legislativo. 
Insta consignar, que a medida decorre da 
conclusão do último relatório de avaliação atuarial que teve como 
data base 31/12/2019, a cargo da Empresa Meio Auditoria e Assessoria 
Ltda, o qual indica sejam feitos os aportes nos montantes constantes 
do Projeto, visando atenuar o déficit atuarial, atualmente na ordem 
de R$7.264.444,44. 
De outra banda, caso não sejam tomadas as 
precauções sugeridas em relatório I o aumento do déficit atuarial 
será inevitável. 
Nesse ambiente, acreditamos que a aprovação do 
prese.nte, alinhada à modificação do plano de custeio do Fumap, da 
imperiosa reforma da previdência, e da Compensação Previdenciária, 
os quais deverão valer no presente exercício, o déficit atuarial 
restará estancado. 
Contando com a comp re ep s âo da N9bre Edilidade, 
~~iteramp~ ·possa consideraç~o e,apreça. 
Respeitosamente, ~:z .. :::>'d L 
~ eiao »pereo o Martins 
RG: 7.164.985-2 
[\ Sua Exce.l-ênç::ia, o Senhor, Prefeito Municipal 
= 
Vereador ~U~~ AL.V~DO ~E~INI. 
Presidente da Câmara Municipal - Fernão - ~r· 
Rua José Bonifáclo, 108 - Centro - Femio-SP - CEP 17.4&&-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fo.: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Ite: www.fernao •• p •• ov.br 

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