| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 12, 13, 14 E 23 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 20/2012, DE 13 DE JULHO DE 2012. "DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 12, 13, 14 E 23 DA LEI COMPPLEMENTAR MUNICIPAL N° 16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1° - O artigo n" 12 e parágrafos 1 ° e 2° da Lei Complementar n" 16/2011, de 20 de maio de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - O horário de trabalho Pedagógico (HTP) será dividido em 4(quatro) modalidades: I - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC 11 - Horário de Estudo Hl - Horário de Preparação de Aula - HP A IV - Horário de Trabalho Pedagógico Livre - HTPL § 1° Os horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), Horário de Estudo (HE) e Horário de Preparação de Aula (HP A) serão realizados na escola semanalmente, sob a orientação do coordenador pedagógico. § 2° O horário de trabalho pedagógico Livre (HTPL) será realizado em local de livre escolha do docente. ( ... )" -------------------------------------------------------------7~/ / Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Femio-SP· CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 V Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®ternao •• p .• ov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL r'2: DEFERNÃO Fer~~ Pequena, mas atrevida Art. 2° - O artigo n" 13 e incisos da Lei Complementar n" 16/2011, de 20 de maio de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - Os ocupantes de cargos da classe de docente para desempenhar as atividades previstas nesta lei ficam sujeitos às jornadas semanais de trabalho, assim especificado: I - Professor de Educação Infantil ( creche e pré escola), com jornada de 30 (trinta) horas semanais, assim distribuídas: a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos, sendo 4 (quatro) horas diárias; b) 10 (dez) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), 03 (três horas) em horário de estudo (HE), 02 (duas horas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e (3) três horas em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 11 - Professor de Educação Básica I (PEB I) - Ensino Fundamental, nas classes de 1° ao 5° ano, com jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais, assim distribuídas: a) 21 (vinte e uma) horas em atividades com alunos: b) 11 (onze) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), 03 (três horas) em horário de estudo (HE), 03 (três horas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 3 (três) horas em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 111 - Professor de Educação Básica I (PEB I) - nas classes de Educação de Jovens e Adultos EJA, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, assim distribuídas: a)16 (dezesseis) horas em atividades com alunos; b) 8 ( oito) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), 2 (duas) em horário de estudo (HE), 2 (duas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 2 (duas) em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). IV - Professor de Música, nas classes de 1° ao 5° ano, com jornada de 15 (quinze) horas semanais, assim distribuídas: a) 10 horas em atividades com alunos; Rua José BonlflÍclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-ma": prefeltura®fernao .• p.llov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ......-z:: DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida b) 05 horas semanais em atividades destinadas ao Horário de Trabalho Pedagógico, sendo 1 (uma) em Horário Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), 1 (uma hora) em horário de estudo (HE), 1 (uma) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 2 (duas) horas em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). v - Professor de Auxiliar, com jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais, assim distribuídas: a) 21 (vinte e uma) horas em atividades com alunos, sendo 4 (quatro) horas diárias; b)l1 (dez) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), 03 (três horas) em horário de estudo (HE), 03 (três) em horário de Preparação de Aula (HPA) e (3) três horas em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). Parágrafo 10 - Os professores de Educação Básica 11 de Educação física, arte, inglês obedecerão as jornadas inicial e básica na seguinte conformidade: I - Jornada Inicial: 21 (vinte e uma) horas, assim distribuídas: a)14 (quatorze) horas em atividades com alunos; b) 7 (sete) horas em atividades destinadas ao horário de trabalho pedagógico (HTP), sendo 2 (duas) horas em horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), 2 (duas) horas em Horário de Estudo (HE), 1 (uma) hora em Horário de Preparação de Aula (HPA) e 2 (duas) em horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 11 - Jornada Básica: 24 (vinte e quatro) horas semanais, assim distribuídas: a)16 (dezesseis) horas em atividades com alunos; b) 8 ( oito) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), 2 (duas) em horário de estudo (HE), 2 (duas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 2 (duas) em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). 111- Jornada Completa de 30 (trinta) horas, assim distribuídas: a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos, sendo 4 (quatro) horas diárias; -------------- Tel. Rua /Fax: José (14) BonlflÍclo 3273-1004 , 106 /3273-1016 - Centro - / Femão 3273-1021 -SP - / CEP 3273-1041 17.455-000 - E-maU: - CNPJ prefeltura /MF 01.812.848 ®fernao.sp.,ov.br /0001-34 ~7 / PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNAO Pequena, mas atrevida b)10 (dez) horas semanais em atividades destinadas ao Horário de Trabalho Pedagógico, sendo 2 (duas) em Horário Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), 03 (três horas) em horário de estudo (HE), 02 (duas horas) em horário de Preparação de Aula (HPA) e 03 (três) horas em Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). § 2° ( ... )" Art. 3° - O § 3° do artigo n? 14 da Lei Complementar n" 16/2011, de 20 de maio de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 - ( ... ) § 3°. - Quando o conjunto de horas atividades com alunos for diferente do previsto no art. 13, em decorrência de carga suplementar, a este incidirá, na proporção de 1/3 da jornada, o Horário de Trabalho Pedagógico (HTP)." Art. 4° - O artigo n° 23 e incisos da Lei Complementar n° 16/2011, de 20 de maio de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 - O Horário de Trabalho Pedagógico (HTP) deverá ser desenvolvido na seguinte conformidade: I - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), realizado na escola, sob acompanhamento do coordenador pedagógico para os informes e discussão da proposta pedagógica em desenvolvimento. 11 - Horário de Estudo (HE), realizado na escola sob acompanhamento do coordenador pedagógico para aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica e capacitação continuada dos docentes. 111 - Horário de Preparação de Aula (HP A), realizado na escola, para preparação de atividades a serem desenvolvidas com alunos, correção de produção dos alunos, preenchimento de fichas de atendimento de pais e ou responsáveis e interação com comunidade. IV - Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL) realizado em local de livre escolha para pesquisa." Art. 5° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP -CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ......-z: DE FERNÃO FernilD Pequena, mas atrevida Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 13 de Julho de 2012. ~ Aparecido Martins Prefeito Municipal cz r - 4l~\,\) REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro· Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-ma": prefeltura®fernao.sp.,ov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ~ DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida Fernão, 17 de julho de 2012. OFICIO/FERNÃON.O 248/2012. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Excelentíssimo Senhor Presidente, Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e encaminhar o Projeto de Lei Complementar n.? 20/2012, que" DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 12, 13, 14 E 23 DA LEI COMPPLEMENTAR MUNICIPAL N° 16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que ora submetemos à apreciação. Trata-se a presente propositura da alteração da Lei Complementar n° 16/2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão, visando atender ao disposto no § 4° do artigo 2° da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional, sob n° 11.738/08, mediante rejeição, pelo Supremo Tribunal Federal, ao pedido contido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n? 4.167, publicada em 28/04/2011. , Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. Câmara Municipal Fernão www.cmternao.so.cov.br Atenciosamente, 11"""" 11111111111111111111 Protocolo N,o 0571-2012 [eto de Lei Cornp. do Executivo 0001-2012 ~~o _ Edna HU55 Garcia I ~CIO APARECID~S Prefeito Municipal A Sua Excelência, o Senhor, Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI Presidente da Câmara Municipal Fernão/S.P. Rua José BonlflÍclo, 106 - Centro· Fernio-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041· E·maU: preteltura®fernao •• p .• ov.br