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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO;; F~ Z
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Pequena, ma. atrevida
PROJETO DE LEI N° 015/2020, DE 08 DE MAIO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - ° Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e 11 do art.
41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para criação e suplementação
das seguintes dotações orçamentárias:
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Poder Executivo
02.61 Secretaria Municipal de Governo
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Govemo
(0342) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05)
Secretaria Municipal de Saúde02.62 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0078) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
Secretaria Municipal de
02.64 Desenvolvimento Social
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral
Material, Bem ou Serviços para
(O~21)3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 01)
Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento
Fomento a Agricultura e Pecuária
1--~~-,-4.4.90.52 E . e Material Permanente FR 05
R$ 123.000,00
R$ 50.000,00
R$ 15.000,00
TOTAL
R$ 7.000,00
R$ 195.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial e
Suplementar disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes
de:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo
1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$
145.000.,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Femão-SP • CEP 17.48&-000 • CNPJ/MF 01.812. (0001-34
Telo/Fax: (14) 3273-1004 /3273-101 (3273-1022/3273-1041
E-mail: pref.ltura@femao .••• .gov.br • Slte: www.femao.sp •• ov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena,ma.abe~da
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do §
lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais).
Art. 30 - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de maio de 2020.
Adelcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
onlfáclo, 108 . Centro • F.rnio-S • CEP 17.468-000 . CNPJ/MF 01.812. 48/0001-34
r I./Fax: (14) 3273-1004 /3273-101 V 7 02113273-1041
Eom 11: pre ltura ma .sp4ov.br • SI : www.a .• p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F;;Z~
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Pequena, ma. atrevida
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n" 101/00)
1-) CONSOLIDAÇAo DO IMPACTO:
I
DESPESA Valores EXERCÍCIO
\_,\, Mensais 2020 2021 2022
Eq. e Material Permanente R$ 130.000,00
TOTAL R$ 130.000,00
-
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de maio de 2020.
Rua Jo.é onlf cio, 10 . Centro· Femi . CEP 17.4&5-000 . CN J/MF 01.812. 48/0001-34
T.I./Fo: (14) 327 1004/3273-101 /3273-1021/3273-1041
-mall: prefeltura®fem o .• p.cov.br· It.: www.fernao .• p .• ov.br
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-- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, ma. atrevida
Fernão, 08 de maio de 2020.
OFICIO/FERNÃO/GP. nOI36/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa
Excelência para encaminhar, para a apreciação dos Ilustres
integrantes dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Pr o j eto de
Lei n ? 015/2020, desta data, que "Dispõe sobre a abertura de
crédito adiciona~ especia~ e sup~ementar ao orçamento de 2020
e dá outras providências", para que sej a votado em caráter de
urgência especial, com previsão no art. 182, I, da Resolução
033, de 1° de novembro de 2007.
A presente iniciativa tem por escopo amparar
contabilmente a suplementação de fichas por meio de superávit
financeiro, para aquisição, com recursos oriundos da Cessão
Onerosa recebida no exercício próximo transato, de móveis e
equipamentos os quais serão adquiridos para proverem as salas
recém construídas nesta Prefeitura.
Nesse tocante, saliento que o prédio passou
por ampliações visando acomodar os arquivos da municipalidade,
eis que não havia mais espaço adequado para a guarda de
documentos públicos em segurança. Outro ponto, foi melhor
acomodar o setor jurídico, compras, licitações e engenharia,
em salas individuais providas de estruturas mínimas
necessárias.
aquisição
o presente proj eto também
equipamentos para a Secretaria
contempla a
de Municipal de
Rua Jo 'Bonlf6cl ,10 . Centro· F.,n P • CEP 17.4811-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel./ 100 (14) 327 1004/3273-101 V3273-102S/ 73-1041
·maU: prefeHura@femao •• p •• ov.br • Slt : www.femao •• p •• ov.br
• N
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, ma. atrevida
Agricultura, bem corno a suplementação de ficha da Secretaria
da Saúde por meio da proposta nO 36000.3073732/02-000 do
Ministério da Saúde para Custeio.
medida propiciará a
das medidas acima explicitadas, a
compra de cestas básicas para a
cuj a demanda teve aumento substancial
Além
distribuição gratuita,
em razão da pandemia atualmente vivida.
Assim, agradecendo por todo apoio recebido
durante os períodos legislativos, aproveito a oportunidade
para apresentar meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
Sandra Azevedo Atran
CRC lSP261937/0-5
contador
Câmara Municipal de Fernão
1111111'" 1111' 111111 '111111111111 1111 li' II
PROTOCOLO GERAL 57/2020
Data: 11/05/20~0 • Horário: 14:11
Leglslativo
(0001-34