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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA AS SALAS RECÉM CONSTRUÍDAS NESTA PREFEITURA.
native_id901434

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-05 Proposição transformada em lei Projeto aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 9ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-06-02 Aguardando promulgação da lei
2020-06-01 Proposição aprovada U
2020-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-05-18 Parecer favorável da comissão
2020-05-18 Parecer favorável da comissão
2020-05-18 Proposição distribuída às comissões
2020-05-11 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-05-11 Em Tramitação
2020-05-11 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-01T13:23:10.092468-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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.: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO;; F~ Z 
ern 
Pequena, ma. atrevida 
PROJETO DE LEI N° 015/2020, DE 08 DE MAIO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1° - ° Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e 11 do art. 
41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para criação e suplementação 
das seguintes dotações orçamentárias: 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Poder Executivo 
02.61 Secretaria Municipal de Governo 
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Govemo 
(0342) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05) 
Secretaria Municipal de Saúde￾02.62 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0011.0232 Atenção Básica 
(0078) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 
Secretaria Municipal de 
02.64 Desenvolvimento Social 
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral 
Material, Bem ou Serviços para 
(O~21)3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 01) 
Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento 
Fomento a Agricultura e Pecuária 
1--~~-,-4.4.90.52 E . e Material Permanente FR 05 
R$ 123.000,00 
R$ 50.000,00 
R$ 15.000,00 
TOTAL 
R$ 7.000,00 
R$ 195.000,00 
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial e 
Suplementar disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes 
de: 
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 
1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 
145.000.,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Femão-SP • CEP 17.48&-000 • CNPJ/MF 01.812. (0001-34 
Telo/Fax: (14) 3273-1004 /3273-101 (3273-1022/3273-1041 
E-mail: pref.ltura@femao .••• .gov.br • Slte: www.femao.sp •• ov.br 
/ 
V 
: 
,. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena,ma.abe~da 
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 
lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta 
mil reais). 
Art. 30 - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de maio de 2020. 
Adelcio Aparecido Martins 
PREFEITO MUNICIPAL 
onlfáclo, 108 . Centro • F.rnio-S • CEP 17.468-000 . CNPJ/MF 01.812. 48/0001-34 
r I./Fax: (14) 3273-1004 /3273-101 V 7 02113273-1041 
Eom 11: pre ltura ma .sp4ov.br • SI : www.a .• p.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F;;Z~ 
ern 
Pequena, ma. atrevida 
ANEXO I 
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n" 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇAo DO IMPACTO: 
I 
DESPESA Valores EXERCÍCIO 
\_,\, Mensais 2020 2021 2022 
Eq. e Material Permanente R$ 130.000,00 
TOTAL R$ 130.000,00 
- 
2-) DECLARAÇÃO 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16 
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de maio de 2020. 
Rua Jo.é onlf cio, 10 . Centro· Femi . CEP 17.4&5-000 . CN J/MF 01.812. 48/0001-34 
T.I./Fo: (14) 327 1004/3273-101 /3273-1021/3273-1041 
-mall: prefeltura®fem o .• p.cov.br· It.: www.fernao .• p .• ov.br 
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-- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
Fernão, 08 de maio de 2020. 
OFICIO/FERNÃO/GP. nOI36/2020. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão - SP. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de me dirigir a Vossa 
Excelência para encaminhar, para a apreciação dos Ilustres 
integrantes dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Pr o j eto de 
Lei n ? 015/2020, desta data, que "Dispõe sobre a abertura de 
crédito adiciona~ especia~ e sup~ementar ao orçamento de 2020 
e dá outras providências", para que sej a votado em caráter de 
urgência especial, com previsão no art. 182, I, da Resolução 
033, de 1° de novembro de 2007. 
A presente iniciativa tem por escopo amparar 
contabilmente a suplementação de fichas por meio de superávit 
financeiro, para aquisição, com recursos oriundos da Cessão 
Onerosa recebida no exercício próximo transato, de móveis e 
equipamentos os quais serão adquiridos para proverem as salas 
recém construídas nesta Prefeitura. 
Nesse tocante, saliento que o prédio passou 
por ampliações visando acomodar os arquivos da municipalidade, 
eis que não havia mais espaço adequado para a guarda de 
documentos públicos em segurança. Outro ponto, foi melhor 
acomodar o setor jurídico, compras, licitações e engenharia, 
em salas individuais providas de estruturas mínimas 
necessárias. 
aquisição 
o presente proj eto também 
equipamentos para a Secretaria 
contempla a 
de Municipal de 
Rua Jo 'Bonlf6cl ,10 . Centro· F.,n P • CEP 17.4811-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel./ 100 (14) 327 1004/3273-101 V3273-102S/ 73-1041 
·maU: prefeHura@femao •• p •• ov.br • Slt : www.femao •• p •• ov.br 
• N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
Agricultura, bem corno a suplementação de ficha da Secretaria 
da Saúde por meio da proposta nO 36000.3073732/02-000 do 
Ministério da Saúde para Custeio. 
medida propiciará a 
das medidas acima explicitadas, a 
compra de cestas básicas para a 
cuj a demanda teve aumento substancial 
Além 
distribuição gratuita, 
em razão da pandemia atualmente vivida. 
Assim, agradecendo por todo apoio recebido 
durante os períodos legislativos, aproveito a oportunidade 
para apresentar meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Respeitosamente, 
Sandra Azevedo Atran 
CRC lSP261937/0-5 
contador 
Câmara Municipal de Fernão 
1111111'" 1111' 111111 '111111111111 1111 li' II 
PROTOCOLO GERAL 57/2020 
Data: 11/05/20~0 • Horário: 14:11 
Leglslativo 
(0001-34 

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