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materia nº 5/2000

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2000, 
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.000. 
"DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI 
COMPLEMENTAR N° 001/97 DE 26 DE 
DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
DO MUNICíPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Fernão aprovou e eu 
seguinte Lei: 
sanciono a 
Art. 1°- As unidades de UFIR' s (Unidade Fiscal de 
Referência) constantes de todas as tabelas 
expressas na Lei Complementar n° 001/97 e 
suas alterações, ficam convertidas em 
unidades monetária de REAL, moeda corrente 
nacional. 
Art. A conversão de que trata o art. 1 ° desta 
Lei, será apurada através da multiplicação 
das unidades de UFIR pelo valor de R$ 1,0641 
(um real, seiscentos e quarenta e um 
centésimos de real) , na data de sua 
extinção, em 26 de outubro 2000 através da 
Medida Provisória nO 1973. 
Art. Os débitos de qualquer natureza para com a 
Fazenda Municipal e os decorrentes de 
contribuições arrecadadas pelo Município, 
constituídos ou que sejam objeto de 
parcelamento, expressos em quantidade 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br 
r 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
UFIR, serão convertidos em REAL conforme o 
arte 2°. 
Art. 4°- O parágrafo 2°, do artigo 243 da Lei 
Complementar nO 001/97, DE 26.12.1997 
doravante passa a ter a seguinte redação: 
Parágrafo 2° - O contribuinte que efetuar o 
pagamento do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza à vista, gozará de um 
desconto de 10% (dez por cento). 
Art. 5°- Fica incluso na lista de Serviços de Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, 
Anexo 111 da Lei Complementar nO 001/97 de 
26.12.1997 os seguintes serviços: 
101- Locação, ou sessão de uso a 
título de postes para passagem 
telefônicos, fibra ótica, TV' s 
Internet e Infovias. 
qualquer 
de cabos 
à cabo, 
102- Pedágio em Rodovias do 
Rodovias do Estado ou União 
territoriais do Município 
privados concessionários. 
Município, 
nos limites 
sobre entes 
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos à partir de 
1° de janeiro de 2.001. 
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, em 08 de 
Dezembro de 2.000. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2000 
ANEXO III 
LISTA DE SERVIÇOS E TABELAS DE ALIQUOTAS E 
PERCENTUAIS 
-ISS￾Numero Serviços alíquota 
mensal sobre 
a Receita 
Bruta 
101 Locação, ou sessão de uso a qualquer título de postes 4,00 
para passagem de cabos telefônicos, fibra ótica, Tv' s à 
cabo, Internet e Infovias 
102 Pedágio em Rodovias do Município, Rodovias do 4,00 
Estado ou União nos limites territoriais do Município 
sobre entes privados concessionários. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. FonelFax (Oxx14) 243-1571 
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Femão, aos 8 de dezembro de 2000. 
OFICIO/FERNÃO/GP. n° 440/2000. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho o 
Projeto de_ Lei Complemet;tar n° 005/2000 que "DISPÕE SOBRE AS 
ALTERAÇOES DO CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI 
COMPLEMENTAR ~ 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Por tratar-se de um ato de grande importãncia a este 
Município, rogamos a atenção de Vossa Excelência, assim como dos 
Senhores Vereadores para que seja votado com a devida urgência especial, 
nos termos do artigo 133 da Resolução 005 de 29 de abril de 1997. 
Respeitosamen te, 
cAMARA MUNIClnAL OE FERNÃO - SP. 
........................... 
. 0_ 
'1 _- Sob nO .. ..(L~ .- .. 
Eln ..... .1.1 . 
. ..................•.•........... 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador PAULO PASTRE. 
Presidente da Cãmara Municipal. 
Femão-SP. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.O 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-rnall femao@blv.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Como é do conhecimento de Vossa 
Excelência e dos demais Edis desta Casa de Leis, todo o Código 
Tributário do Município de Femão foi criado utilizando-se como 
fator a UFIR (unidade fiscal de referência). 
Recentemente, no mês de 
Outubro/2000, o govemo Federal fez por extinguir a UFIR 
(Unidade Fiscal de Referência), não apresentando até o momento 
outro índice oficial para substituí-Ia. 
Diante do adiantar da hora, quando 
estamos prestes ao encerramento do exercício e teremos que 
lançar os tributos municipais no início do exercício seguinte, 
necessário se faz instituir regulamento para a e conversão das 
quantidades de UFIR's em Reais, ainda este ano. 
Não bastante, outras alterações são 
necessárias, como segue no mesmo projeto, que tratam da 
inclusão de serviços na lista de ISS, visando o incremento da 
arrecadação para o próximo exercício, e pelo princípio da 
anterioridade, devem ser criados também neste ano. 
y ---------------A~v-e-ni~da~Co-r-on-e~I=Ed~u-a~m~o~d-e~So-u-z-a=P-ort~o-,-n.~03~5~1--~C-e-nt-ro----------~C/~- 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Tratam -se de novos serviços que vem 
sendo criados, frutos da privatização dos serviços públicos do 
Estado e da União, que ao serem permitidos ou concedidos a 
empresas privadas, tornam-se passíveis de tributação, e para que 
esta exista, necessitam ser instituídos. 
Certamente a respeitável Edilidade dará 
atenção à propositura, votando favoravelmente em sessão, que 
solicitamos seja extraordinária. 
Respeitosamente, 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail temao@blv.com.br 

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