| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2000, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.000. "DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR N° 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICíPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu seguinte Lei: sanciono a Art. 1°- As unidades de UFIR' s (Unidade Fiscal de Referência) constantes de todas as tabelas expressas na Lei Complementar n° 001/97 e suas alterações, ficam convertidas em unidades monetária de REAL, moeda corrente nacional. Art. A conversão de que trata o art. 1 ° desta Lei, será apurada através da multiplicação das unidades de UFIR pelo valor de R$ 1,0641 (um real, seiscentos e quarenta e um centésimos de real) , na data de sua extinção, em 26 de outubro 2000 através da Medida Provisória nO 1973. Art. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e os decorrentes de contribuições arrecadadas pelo Município, constituídos ou que sejam objeto de parcelamento, expressos em quantidade Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br r v PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO UFIR, serão convertidos em REAL conforme o arte 2°. Art. 4°- O parágrafo 2°, do artigo 243 da Lei Complementar nO 001/97, DE 26.12.1997 doravante passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 2° - O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza à vista, gozará de um desconto de 10% (dez por cento). Art. 5°- Fica incluso na lista de Serviços de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, Anexo 111 da Lei Complementar nO 001/97 de 26.12.1997 os seguintes serviços: 101- Locação, ou sessão de uso a título de postes para passagem telefônicos, fibra ótica, TV' s Internet e Infovias. qualquer de cabos à cabo, 102- Pedágio em Rodovias do Rodovias do Estado ou União territoriais do Município privados concessionários. Município, nos limites sobre entes Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1° de janeiro de 2.001. Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 08 de Dezembro de 2.000. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2000 ANEXO III LISTA DE SERVIÇOS E TABELAS DE ALIQUOTAS E PERCENTUAIS -ISSNumero Serviços alíquota mensal sobre a Receita Bruta 101 Locação, ou sessão de uso a qualquer título de postes 4,00 para passagem de cabos telefônicos, fibra ótica, Tv' s à cabo, Internet e Infovias 102 Pedágio em Rodovias do Município, Rodovias do 4,00 Estado ou União nos limites territoriais do Município sobre entes privados concessionários. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. FonelFax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Femão, aos 8 de dezembro de 2000. OFICIO/FERNÃO/GP. n° 440/2000. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com meus cordiais cumprimentos, encaminho o Projeto de_ Lei Complemet;tar n° 005/2000 que "DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇOES DO CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR ~ 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Por tratar-se de um ato de grande importãncia a este Município, rogamos a atenção de Vossa Excelência, assim como dos Senhores Vereadores para que seja votado com a devida urgência especial, nos termos do artigo 133 da Resolução 005 de 29 de abril de 1997. Respeitosamen te, cAMARA MUNIClnAL OE FERNÃO - SP. ........................... . 0_ '1 _- Sob nO .. ..(L~ .- .. Eln ..... .1.1 . . ..................•.•........... A Sua Excelência, o Senhor, Vereador PAULO PASTRE. Presidente da Cãmara Municipal. Femão-SP. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.O 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-rnall femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Como é do conhecimento de Vossa Excelência e dos demais Edis desta Casa de Leis, todo o Código Tributário do Município de Femão foi criado utilizando-se como fator a UFIR (unidade fiscal de referência). Recentemente, no mês de Outubro/2000, o govemo Federal fez por extinguir a UFIR (Unidade Fiscal de Referência), não apresentando até o momento outro índice oficial para substituí-Ia. Diante do adiantar da hora, quando estamos prestes ao encerramento do exercício e teremos que lançar os tributos municipais no início do exercício seguinte, necessário se faz instituir regulamento para a e conversão das quantidades de UFIR's em Reais, ainda este ano. Não bastante, outras alterações são necessárias, como segue no mesmo projeto, que tratam da inclusão de serviços na lista de ISS, visando o incremento da arrecadação para o próximo exercício, e pelo princípio da anterioridade, devem ser criados também neste ano. y ---------------A~v-e-ni~da~Co-r-on-e~I=Ed~u-a~m~o~d-e~So-u-z-a=P-ort~o-,-n.~03~5~1--~C-e-nt-ro----------~C/~- Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Tratam -se de novos serviços que vem sendo criados, frutos da privatização dos serviços públicos do Estado e da União, que ao serem permitidos ou concedidos a empresas privadas, tornam-se passíveis de tributação, e para que esta exista, necessitam ser instituídos. Certamente a respeitável Edilidade dará atenção à propositura, votando favoravelmente em sessão, que solicitamos seja extraordinária. Respeitosamente, Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail temao@blv.com.br