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materia nº 9/2003

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2003 DE 07 DE 
FEVEREIRO DE 2003. 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 
001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" . 
ÃDÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNiCíPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUiÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, aprova ou 
rejeita o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - A Lei Complementar nO 01/97 de 26 de dezembro de 1.997, Código 
Tributário Municipal tem seus artigos abaixo alterados por esta lei que passarão 
doravanta a ter a seguinte redação: 
Art. 212 - . 
Parágrafo 1 ° - Considera-se preço do serviço a receita bruta total recebido em 
virtude da prestação de serviço, na conta ou não, inclusive despesas de 
reembolso, imposto faturado, material aplicado, juros e encargos de operação 
de financiamentos e avisos de crédito, reajuste e dispêndios de qualquer 
natureza. 
Art. 2° - Fica incluso ao parágrafo único do art. 213 da Lei Complementar n° 
01/97 a alínea "f" com a seguinte redação: 
Art. 213 - . 
Parágrafo Único ... 
f) - prestação de serviço ao município, de natureza permanente ou eventual, mesmo que não possua inscrição de contribuinte municipal, ou com 
estabelecimento em outro município. 
RUA JOSÉ BONIFÀCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Art. 3° - Fica incluso ao art. 215 da Lei Complementar nO 01/97 o inciso 111, com 
a seguinte redação: 
Art. 215 . 
1- . 
11 - . 
III - no caso de contratação de serviços, de qualquer ramo de atividade, pelo 
poder público municipal que forem prestados mesmo que parcialmente no 
território do município, deverão recolher imposto na Fazenda Pública do 
Município de Fernão. 
Art. 4° - Fica suprimido o Parágrafo segundo do Art. 220 da Lei Complementar 
01/97 de 26 de dezembro de 1.997. 
Art. 5° Fica incluso ao art. 223 da Lei Complementar nO 01/97 o seguinte 
parágrafo. 
Parágrafo 5° - A Fazenda Publica Municipal deverá, obrigatoriamente reter na 
fonte o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, dos serviços por ela 
contratados. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 07 de Fevereiro de 2.003 
Prefeito Municipal 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Fernão, 07 de fevereiro de 2003. 
OFICIO/FERNÃO/ GAB n." 045/2003 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Formulamos o presente especialmente para 
encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e demais Edis desta Egrégia 
Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar n° 009/2003, que" DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR r 001/97 DE 26 DE 
DEZEMBRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Sem mais para o presente, e na certeza de contar, 
com a atenção de Vossa Excelência e demais Edis, agradecemos. 
Atenciosamente. 
A Sua Excelência, o Senhor 
Vereador José Valentim Fodra 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
FERNÃO - SP 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Re9isir~~Jo~~o~.~8&.~~~ . 
fls O.91 M;. livro ,no Or. . 
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Diretor L~'~ 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Vimos apresentar à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o 
Projeto de Lei Complementar nO 009 de 07 de Fevereiro de 2.003, que: " DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 01/97 DE 26 DE DEZEMBRO 
DE 1997, que ora acompanha esta justificativa. 
O Município de Fernão, ao instalar-se em 1° de janeiro aê 
1997, procedeu a edição de suas leis, dentre elas a lei Complementar nO 01/97 - 
Código Tributário Municipal. 
A proposta visa ainda modernizar o código com relação a 
cobrança de ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, criando uma forma 
mais adequada e eficaz para cobrar o referido imposto, dotando o departamento de 
tributação de legislação própria para tanto. 
Temos a certeza que este ano atravessaremos muitas 
dificuldades financeiras, não somente para a União, como para Estados e Municípios, e 
enquanto gestor público municipal, temos que nos precaver para possíveis variações na 
arrecadação, e estas mudanças certamente contribuirão para o aumento de nossa 
arrecadação, tributando principalmente fornecedores municipais de outras localidades 
que prestam serviços a esta municipalidade. 
Diante de todo o exposto, vimos solicitar de Vossa Senhoria, 
que o presente projeto seja apreciado pelos Vereadores desta casa de Leis e aprovado 
em sessão ordinária. 
Sem mais para o presente e na certeza de contar com a 
atenção de Vossa Excelência, subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente. 
Ao Exmo Senhor 
JOSE VALENTIM FODRA 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
FERNÃO - SP 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 

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