| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2003 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . ÃDÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNiCíPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, aprova ou rejeita o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - A Lei Complementar nO 01/97 de 26 de dezembro de 1.997, Código Tributário Municipal tem seus artigos abaixo alterados por esta lei que passarão doravanta a ter a seguinte redação: Art. 212 - . Parágrafo 1 ° - Considera-se preço do serviço a receita bruta total recebido em virtude da prestação de serviço, na conta ou não, inclusive despesas de reembolso, imposto faturado, material aplicado, juros e encargos de operação de financiamentos e avisos de crédito, reajuste e dispêndios de qualquer natureza. Art. 2° - Fica incluso ao parágrafo único do art. 213 da Lei Complementar n° 01/97 a alínea "f" com a seguinte redação: Art. 213 - . Parágrafo Único ... f) - prestação de serviço ao município, de natureza permanente ou eventual, mesmo que não possua inscrição de contribuinte municipal, ou com estabelecimento em outro município. RUA JOSÉ BONIFÀCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 3° - Fica incluso ao art. 215 da Lei Complementar nO 01/97 o inciso 111, com a seguinte redação: Art. 215 . 1- . 11 - . III - no caso de contratação de serviços, de qualquer ramo de atividade, pelo poder público municipal que forem prestados mesmo que parcialmente no território do município, deverão recolher imposto na Fazenda Pública do Município de Fernão. Art. 4° - Fica suprimido o Parágrafo segundo do Art. 220 da Lei Complementar 01/97 de 26 de dezembro de 1.997. Art. 5° Fica incluso ao art. 223 da Lei Complementar nO 01/97 o seguinte parágrafo. Parágrafo 5° - A Fazenda Publica Municipal deverá, obrigatoriamente reter na fonte o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, dos serviços por ela contratados. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 07 de Fevereiro de 2.003 Prefeito Municipal RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fernão, 07 de fevereiro de 2003. OFICIO/FERNÃO/ GAB n." 045/2003 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Formulamos o presente especialmente para encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e demais Edis desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar n° 009/2003, que" DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR r 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Sem mais para o presente, e na certeza de contar, com a atenção de Vossa Excelência e demais Edis, agradecemos. Atenciosamente. A Sua Excelência, o Senhor Vereador José Valentim Fodra DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FERNÃO - SP CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Re9isir~~Jo~~o~.~8&.~~~ . fls O.91 M;. livro ,no Or. . ~~~~j)~~ " ... ~.~: . Diretor L~'~ RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Edis: Vimos apresentar à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nO 009 de 07 de Fevereiro de 2.003, que: " DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 01/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, que ora acompanha esta justificativa. O Município de Fernão, ao instalar-se em 1° de janeiro aê 1997, procedeu a edição de suas leis, dentre elas a lei Complementar nO 01/97 - Código Tributário Municipal. A proposta visa ainda modernizar o código com relação a cobrança de ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, criando uma forma mais adequada e eficaz para cobrar o referido imposto, dotando o departamento de tributação de legislação própria para tanto. Temos a certeza que este ano atravessaremos muitas dificuldades financeiras, não somente para a União, como para Estados e Municípios, e enquanto gestor público municipal, temos que nos precaver para possíveis variações na arrecadação, e estas mudanças certamente contribuirão para o aumento de nossa arrecadação, tributando principalmente fornecedores municipais de outras localidades que prestam serviços a esta municipalidade. Diante de todo o exposto, vimos solicitar de Vossa Senhoria, que o presente projeto seja apreciado pelos Vereadores desta casa de Leis e aprovado em sessão ordinária. Sem mais para o presente e na certeza de contar com a atenção de Vossa Excelência, subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. Ao Exmo Senhor JOSE VALENTIM FODRA DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FERNÃO - SP RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br