| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO PROJETO DE LEI COMPLEMETAR ~ 010/2003 DE 21 DE AGOSTO DE 2003 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de FERNÃO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte de Lei. Art. 1° - Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo, constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, na respectiva quantidade e grupo de vencimentos. Art. 2° - Os cargos criados obedecerão rigorosamente à classificação de cargos, grupo e aos graus e padrões de vencimentos, que integrarão o quadro de classificação de cargos. Art. 3° - Aplicam-se aos cargos criados toda a legislação vigente no âmbito do território do Município. Art. 4° - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado do Magistério da Prefeitura Municipal é o constante Anexo II, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 5° - O quadro de cargos de Provimento em Comissão do Magistério atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 6° - Os cargos criados através desta Lei nos termos do item 3.7 - PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRA do Anexo II da Lei 195/2002 - Plano de Metas e Prioridades - Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.003. Art. 7° - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/00, estará demonstrado no anexo N, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 8° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento Vigentevsuplementadas se necessário. /; RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 21 de agosto de 2003. Prefeito Municipal RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF NQ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO PROJETO DE LEI COMPLEMETAR ~ 010/2003 ANEXO I CARGOS CRIADOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGA QTDE. DENOMINAÇAo GRUPO/GRAU HORÁRIA SEMANAL 01 PEB I Anexo III- 30 HORAS Lei Complementar n006/2002 01 PROFESSOR Anexo IU- 30 HORAS AUXILIAR Lei Complementar n006/2002 01 PROFESSOR DE Anexo III- 24 HORAS EDUCAÇÃO INFANTIL Lei Complementar n006/2002 01 PEB II Anexo III20/30 HORAS Lei Complementar n006/2002 ~ RUA JOSÉ BONIFACIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF NQ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao blv@terra.com br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO PROJETO DE LEI COMPLEMETAR ~ 010/2003 ANEXO 11 QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGA DENOMINAÇÃO QTIDADE GRUPO/GRAU HORÁRIA SEMANAL PEB I 03 Anexo III- 30 HORAS Lei Complementar n006/2002 PROFESSOR AUXILIAR 03 Anexo 111- 30 HORAS Lei Complementar n006/2002 PROFESSOR DE 07 Anexo 111- 24 HORAS EDUCAÇÃO INFANTIL Lei Complementar n006/2002 PROFESSOR 11 02 Anexo III- 20/30 HORAS Lei Complementar n006/2002 RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI COMPLEMETAR ~ 010/2003 ANEXO m QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QTIDADE VALOR R$ AnexoNLei Complementar nOO6/2002 COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 989,08 DIRETOR DE ESCOLA 01 944,12 VICE-DIRETOR DE ESCOLA 01 944,12 V' RUA JOSÉ BONIFÁCIO NQ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/Sp FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF NQ 01 612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI COMPLEMETAR rr 010/2003 ANEXO IV ESTIMATNA DE IMPACfO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO (Inciso I, Artigo 16 da Lei Complementar n° 101/00 de 04 de maio de 2.000) Qtde Cargo Exercício Exercício Exercício 2003 2004 2005 01 PEB I 0,00 10.997,25 10.997,25 01 PROFESSOR AUXILIAR 3.452,36 9.875,53 9.875,53 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 0,00 8.797,80 8.797,80 INFANTIL 01 PEB II 0,00 13.174,70 13.174,70 ,.. RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao blv@terra com br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECLARAÇÃO Declara, para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do Artigo 16 da Lei Complementar n° 101/00 de 04 de maio de 2.000, que o aumento que se pretende fazer através do Projeto de Lei Complementar n° 010/2003, que ora apresentamos, deste que aprovada, está adequada financeiramente e orçamentariamente, ao orçamento e compativel ao Plano Plurianual e Lei das Diretrizes Orçamentárias. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Femão, 21 de agosto de 2003. RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Femão, aos 21 de agosto de 2003. OFICIO /FERNÃO /GP. n0209/2003. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Vimos através do presente encaminhar o projeto de Lei Complementar n° 010/2003 de 21 de agosto de 2003, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARATER DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", e solicitar que seja agendada sessão ordinária para apreciação da matéria. Trata a presente propositura de adequar a legislação e quadro de pessoal quanto aos professores para ano letivo dos anos vindouros, para implementação de condições de melhor atendimento as crianças do nosso município. Sem mais para o presente, e esperando contar, mais uma vez com a costumeira atenção de Vossa Excelência, subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Femão, aos 21 de agosto de 2003. Prefeito Municipal Ao Excelentissimo Senhor, Vereador, JOSÉ V ALENTIM FODRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FERNÃO - SP CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PROTOCOLO GERAL Registrado sob nO ••. Al':i . fls 1Q ~ livro no .. Of. . ~~.~~~1)!;d) .. Q .. : .. Ç):~ .. " ~ . ~ . ~: . Diretor Le ,~tivo RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao blv@terra.com.br