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materia nº 10/2003

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
PROJETO DE LEI COMPLEMETAR ~ 010/2003 
DE 21 DE AGOSTO DE 2003 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM 
CARÁTER DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de FERNÃO, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte de Lei. 
Art. 1° - Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo, 
constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, na 
respectiva quantidade e grupo de vencimentos. 
Art. 2° - Os cargos criados obedecerão rigorosamente à 
classificação de cargos, grupo e aos graus e padrões de vencimentos, que 
integrarão o quadro de classificação de cargos. 
Art. 3° - Aplicam-se aos cargos criados toda a legislação 
vigente no âmbito do território do Município. 
Art. 4° - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado 
do Magistério da Prefeitura Municipal é o constante Anexo II, que fica 
fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 5° - O quadro de cargos de Provimento em Comissão do 
Magistério atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que 
fica fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 6° - Os cargos criados através desta Lei nos termos do 
item 3.7 - PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRA do Anexo II da 
Lei 195/2002 - Plano de Metas e Prioridades - Lei das Diretrizes 
Orçamentárias para 2.003. 
Art. 7° - O demonstrativo de impacto orçamentário e 
financeiro de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar n° 
101/00, estará demonstrado no anexo N, que fica fazendo parte integrante 
desta Lei. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento Vigentev￾suplementadas se necessário. /; 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 21 de agosto de 2003. 
Prefeito Municipal 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF NQ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com br 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
PROJETO DE LEI COMPLEMETAR ~ 010/2003 
ANEXO I 
CARGOS CRIADOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGA 
QTDE. DENOMINAÇAo GRUPO/GRAU HORÁRIA 
SEMANAL 
01 PEB I Anexo III- 30 HORAS Lei Complementar n006/2002 
01 PROFESSOR Anexo IU- 30 HORAS AUXILIAR Lei Complementar n006/2002 
01 PROFESSOR DE Anexo III- 24 HORAS EDUCAÇÃO INFANTIL Lei Complementar n006/2002 
01 PEB II Anexo III￾20/30 HORAS Lei Complementar n006/2002 
~ 
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
PROJETO DE LEI COMPLEMETAR ~ 010/2003 
ANEXO 11 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGA 
DENOMINAÇÃO QTIDADE GRUPO/GRAU HORÁRIA 
SEMANAL 
PEB I 03 Anexo III- 30 HORAS Lei Complementar n006/2002 
PROFESSOR AUXILIAR 03 Anexo 111- 30 HORAS Lei Complementar n006/2002 
PROFESSOR DE 07 Anexo 111- 24 HORAS EDUCAÇÃO INFANTIL Lei Complementar n006/2002 
PROFESSOR 11 02 Anexo III- 20/30 HORAS Lei Complementar n006/2002 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMETAR ~ 010/2003 
ANEXO m 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO QTIDADE 
VALOR R$ 
AnexoN￾Lei Complementar nOO6/2002 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 989,08 
DIRETOR DE ESCOLA 01 944,12 
VICE-DIRETOR DE ESCOLA 01 944,12 
V' 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO NQ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/Sp 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF NQ 01 612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMETAR rr 010/2003 
ANEXO IV 
ESTIMATNA DE IMPACfO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, Artigo 16 da Lei Complementar n° 101/00 de 04 de maio de 2.000) 
Qtde Cargo Exercício Exercício Exercício 
2003 2004 2005 
01 PEB I 0,00 10.997,25 10.997,25 
01 PROFESSOR AUXILIAR 3.452,36 9.875,53 9.875,53 
01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 0,00 8.797,80 8.797,80 INFANTIL 
01 PEB II 0,00 13.174,70 13.174,70 
,.. 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECLARAÇÃO 
Declara, para fins de atendimento ao disposto no 
inciso II, do Artigo 16 da Lei Complementar n° 101/00 de 04 de maio de 
2.000, que o aumento que se pretende fazer através do Projeto de Lei 
Complementar n° 010/2003, que ora apresentamos, deste que aprovada, 
está adequada financeiramente e orçamentariamente, ao orçamento e 
compativel ao Plano Plurianual e Lei das Diretrizes Orçamentárias. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Femão, 21 de agosto de 2003. 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Femão, aos 21 de agosto de 2003. 
OFICIO /FERNÃO /GP. n0209/2003. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Vimos através do presente encaminhar o projeto de Lei 
Complementar n° 010/2003 de 21 de agosto de 2003, que "DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARATER DE PROVIMENTO EFETIVO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", e solicitar que seja agendada sessão 
ordinária para apreciação da matéria. 
Trata a presente propositura de adequar a legislação e 
quadro de pessoal quanto aos professores para ano letivo dos anos 
vindouros, para implementação de condições de melhor atendimento as 
crianças do nosso município. 
Sem mais para o presente, e esperando contar, mais 
uma vez com a costumeira atenção de Vossa Excelência, subscrevemo-nos, e 
ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente. 
Prefeitura Municipal de Femão, aos 21 de agosto de 2003. 
Prefeito Municipal 
Ao Excelentissimo Senhor, Vereador, 
JOSÉ V ALENTIM FODRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
FERNÃO - SP 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROTOCOLO GERAL 
Registrado sob nO ••. Al':i . 
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Diretor Le ,~tivo 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
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