| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 01/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 901450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2003 DE 14 DE NOVEM BRO DE 2003. "DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAR DEZEMBRO DE PROVIDÊNCIAS" . ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNiCíPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS. ALTERAÇÃO N° 001/97 DE 1.997, E DÁ DA LEI 26 DE OUTRAS FAZ. SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O anexo I (Planta Genérica de Valores do Imposto Territorial) da Lei Complementar nO 01/97 de 26 de dezembro de 1.997, Código Tributário Municipal de que trata o § 3° do inciso VII do art. 175 fica alterado pelo Anexo I desta Lei,. Art. 2° - O anexo 11 (Planta Genérica de Valores do Imposto Predial) da Lei Complementar n° 01/97 de 26 de dezembro de 1.997, Código Tributário Municipal de que trata o parágrafo único do art. 199 fica alterado pelo Anexo II desta Lei,. Art. 3° - O parágrafo 10 do art. 201 da Lei Complementar nO 01/97 de 26 de dezembro de 1.997, Código Tributário Municipal passa a denominar-se Parágrafo Único, com a seguinte redação: "Art. 201 - . Parágrafo Único: o disposto no inciso /I deste artigo aplica-se a imóveis exclusivamente comerciais, sendo que o imóvel misto (comércio e residência) aplicase a alíquota do inciso I." Art. 4° - O Anexo IX (Taxa de Serviços Urbanos) de que tratam os artigos 319,321 e 322 da Lei Complementar n° 01/97 de 26 de dezembro de 1.997, Código Tributário Municipal fica alterada pelo Anexo 111 desta lei. Art. 5° - Os anexos alterados por esta lei, estão atualizados a valores de Novembro de 2003, aplicando-se o disposto no art. 2° da Lei Municipal nO 146/2001 de 01 de fevereiro de 2001 à partir de 10 de janeiro de 2005. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 14 de novembro de 2.003 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2003 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003. ANEXO I IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - Valores Tributados por Metro Linear de Testada Corrigida TERRENOS TERRENOS EDIFICADOS ZONEAMENTO NÃO ATE ACIMA DE 20 EDIFICADOS 20 PONTOS PONTOS Padrão i, 235,30 294,12 323,53 Padrão ~ 2 137,26 171 ,57 188,73 RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2003 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003. ANEXO 11 IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL URBANA -IPTU - PONTUAÇAO VALOR VENAL POR M2 EM REAIS TIPO CONSTRUÇAO CONSTRUÇAO PRINCIPAL DEPENDENCIAS ALVENARIA Tipo 01 127,73 102,18 Tipo 02 108,57 86,86 MADEIRA Tipo 01 81,95 65,56 Tipo 02 71,71 57,37 -C-O-O-I-F-I-C-A-Ç-Ã-O- -O-O-S- -T -I-P-O-S: Tipo 01 - mais de 20 pontos Tipo 02 - de 01 à 20 pontos y RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2003 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003. ANEXO 111 TAXA DE SERViÇOS URBANOS 1 - REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR 10,88 27,32 VALOR ANUAL EM REAIS Residencial Comercial e Industrial 2- CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS , 1 - Conservação de vias públicas Valor em REAIS por metro linear de testada principal 1.1. Imóveis Iindeiros a ruas pavimentadas 1.1.1. Imóveis residenciais e comerciais exceto esquina 1,61 1.1.2. Imóveis residenciais e comerciais de esquina 1,95 1.1.3. Terrenos vagos com muro-calçada exceto esquina 1,40 1.1.4. Terrenos vagos com muro-calçada de esquina 1,68 1.1.5. Terrenos vagos sem muro-calçada de esquina 2,16 1.1.6. Terrenos vagos sem muro-calçada exceto esquina 1,95 1.2. Imóveis Iindeiros a ruas não pavimentadas 1.2.1. Imóveis residenciais e comerciais exceto esquina 0,80 1.2.2. Imóveis residenciais e comerciais de esquina 0,96 1.2.3. Terrenos vagos de esquina 1,08 1.2.4. Terrenos vagos exceto esquina 0,96 • / RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fernão, aos 17 de novembro de 2003. OFICIO/FERNÃO/GP. n0324/2003. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Excelentíssimo Senhor Presidente, Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência assim como os demais Edis dessa Colenda Câmara, e ao ensejo encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 011/2003 de 14 de novembro de 2003, que Dispõe Sobre Alteração da Lei Complementar n0001/97 de 26 de dezembro de 1997 e dá Outras Providências. Face à necessidade em ser conhecido e votado pelos Senhores Legisladores neste exercício, rogamos o concurso de Vossa Excelência para que o incluso Projeto seja votado favoravelmente com observância ao quorum mínimo, em caráter de urgência especial, nos termos do are 133 da Resolução 005/97. Insta salientar, que entre outros critérios, havia quatro diferenciações para atribuição de cobrança dos imóveis, levando em conta a localização. Verifica-se fazendo leitura das atas lavradas em face das reuniões, que houve redução para dois a pedido dos presentes. Contando mais uma vez com a costumeira atenção, antecipamos nossos agradecimentos. Respeitosamen te, ~ ~ -;-., g '>'> ~WDO 4T1NS. " ez>: 7.164.985 Prefeito Municipal A Sua Excelência, o Senhor, Vereador JOSÉ VALENTIM FODRA. Presidente da Câmara de Vereadores. Fernão - SP. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PROTOCOLO GERAL Registrado sob nO ..• .1b.:t '" . fi J':-J 7: " F:;~.i~ ji.:20~~~~~ 2~;iii"3: . ~ I_\c::::..~~ .u.U., .. Diretor Legis o· . RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO -"-lJ-~-1r-I-Ir-I-~-~-1r-I-"-~- Senhor Presidente, Nobres Edis: Vimos apresentar à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n° 011 de 14 de Novembro de 2003, que: "DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 01/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que ora acompanha esta justificativa. O Município de Fernão, ao instalar-se em 1° de janeiro de 1997, procedeu a edição de suas leis, dentre elas a lei Complementar n° 01/97 - Código Tributário Municipal. Após o decorrer dos anos pudemos verificar que o valor venal constante dos imóveis urbanos lançados naquela oportunidade, encontram-se hoje muito acima dos valores praticados no mercado imobiliário. Importante ressaltar que a alteração proposta encontra-se respaldada na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, Lei Municipal n° 195/2002 de 28 de junho de 2002 A presente propositura busca fazer uma justa adaptação dos valores venais lançados, a realidade de sua valorização, de forma justa. Conduzimos a processo da seguinte forma: Com espelho no atual regime democrático, procuramos envolver representantes da sociedade nas reuniões que conduziriam os meios de resolver a questão. Por via do Decreto Municipal n0299/2003 de 08 de outubro de 2003, fora criada a Comissão de Reavaliação da Planta Genérica de Valores e Zoneamento urbano. Invocando os Conselhos Municipais, o Serviço de Registro Civil e Anexo Notarial e a Associação Industrial e Comercial de Gália na forma em que são representados, recebemos indicação formal de pessoa apta a discutir a redução de valores. A Portaria 981/2003 de 20 de outubro de 2003, nomeou representantes dos diversos seguimentos da sociedade, assim como representantes dos Conselhos Municipais, do Comércio local, do CartóriO/, Notarial e dessa Cãmara de Vereadores. ,/ RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Importante consignar, que em todas as reuniões lavrou-se atas que detalharam as discussões as quais estão inclusas ao presente. Assim, ficou evidenciada a participação de uma parcela da população que houveram por bem alterar alguns critérios na avaliação dos bens imóveis deste Município. Diante de todo o exposto, vimos solicitar de Vossa Senhoria, que o presente projeto seja apreciado pelos Vereadores desta casa de Leis e aprovado em sessão ordinária. Sem mais para o presente e na certeza de contar com a atenção de Vossa Excelência, subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, Prefeito Municipal Ao Exmo Senhor JOSE VALENTIM FODRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FERNÃO - SP RUA JOSÉ BONIFAclO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br