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materia nº 11/2003

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2003
Date 2003-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 01/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2003 
DE 14 DE NOVEM BRO DE 2003. 
"DISPÕE SOBRE 
COMPLEMENTAR 
DEZEMBRO DE 
PROVIDÊNCIAS" . 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO 
MUNiCíPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES 
LEGAIS. 
ALTERAÇÃO 
N° 001/97 DE 
1.997, E DÁ 
DA LEI 
26 DE 
OUTRAS 
FAZ. SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - O anexo I (Planta Genérica de Valores do Imposto Territorial) da Lei 
Complementar nO 01/97 de 26 de dezembro de 1.997, Código Tributário Municipal de 
que trata o § 3° do inciso VII do art. 175 fica alterado pelo Anexo I desta Lei,. 
Art. 2° - O anexo 11 (Planta Genérica de Valores do Imposto Predial) da Lei 
Complementar n° 01/97 de 26 de dezembro de 1.997, Código Tributário Municipal de 
que trata o parágrafo único do art. 199 fica alterado pelo Anexo II desta Lei,. 
Art. 3° - O parágrafo 10 do art. 201 da Lei Complementar nO 01/97 de 26 de 
dezembro de 1.997, Código Tributário Municipal passa a denominar-se Parágrafo 
Único, com a seguinte redação: 
"Art. 201 - . 
Parágrafo Único: o disposto no inciso /I deste artigo aplica-se a imóveis 
exclusivamente comerciais, sendo que o imóvel misto (comércio e residência) aplica￾se a alíquota do inciso I." 
Art. 4° - O Anexo IX (Taxa de Serviços Urbanos) de que tratam os artigos 
319,321 e 322 da Lei Complementar n° 01/97 de 26 de dezembro de 1.997, Código 
Tributário Municipal fica alterada pelo Anexo 111 desta lei. 
Art. 5° - Os anexos alterados por esta lei, estão atualizados a valores de 
Novembro de 2003, aplicando-se o disposto no art. 2° da Lei Municipal nO 146/2001 
de 01 de fevereiro de 2001 à partir de 10 de janeiro de 2005. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
14 de novembro de 2.003 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2003 DE 
14 DE NOVEMBRO DE 2003. 
ANEXO I 
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL 
URBANA 
- Valores Tributados por Metro Linear de Testada Corrigida 
TERRENOS TERRENOS EDIFICADOS 
ZONEAMENTO NÃO ATE ACIMA DE 20 
EDIFICADOS 20 PONTOS PONTOS 
Padrão i, 235,30 294,12 323,53 
Padrão ~ 2 137,26 171 ,57 188,73 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2003 DE 14 DE 
NOVEMBRO DE 2003. 
ANEXO 11 
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL URBANA 
-IPTU - 
PONTUAÇAO VALOR VENAL POR M2 EM REAIS 
TIPO CONSTRUÇAO CONSTRUÇAO 
PRINCIPAL DEPENDENCIAS 
ALVENARIA Tipo 01 127,73 102,18 
Tipo 02 108,57 86,86 
MADEIRA Tipo 01 81,95 65,56 
Tipo 02 71,71 57,37 
-C-O-O-I-F-I-C-A-Ç-Ã-O- -O-O-S- -T -I-P-O-S: 
Tipo 01 - mais de 20 pontos 
Tipo 02 - de 01 à 20 pontos 
y 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com br 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2003 DE 14 DE 
NOVEMBRO DE 2003. 
ANEXO 111 
TAXA DE SERViÇOS URBANOS 
1 - REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR 
10,88 27,32 
VALOR ANUAL EM REAIS 
Residencial Comercial e Industrial 
2- CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 
, 
1 - Conservação de vias públicas Valor em REAIS por metro 
linear de testada principal 
1.1. Imóveis Iindeiros a ruas pavimentadas 
1.1.1. Imóveis residenciais e comerciais exceto esquina 1,61 
1.1.2. Imóveis residenciais e comerciais de esquina 1,95 
1.1.3. Terrenos vagos com muro-calçada exceto esquina 1,40 
1.1.4. Terrenos vagos com muro-calçada de esquina 1,68 
1.1.5. Terrenos vagos sem muro-calçada de esquina 2,16 
1.1.6. Terrenos vagos sem muro-calçada exceto esquina 1,95 
1.2. Imóveis Iindeiros a ruas não pavimentadas 
1.2.1. Imóveis residenciais e comerciais exceto esquina 0,80 
1.2.2. Imóveis residenciais e comerciais de esquina 0,96 
1.2.3. Terrenos vagos de esquina 1,08 
1.2.4. Terrenos vagos exceto esquina 0,96 
• / 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Fernão, aos 17 de novembro de 2003. 
OFICIO/FERNÃO/GP. n0324/2003. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência 
assim como os demais Edis dessa Colenda Câmara, e ao ensejo encaminhar 
o Projeto de Lei Complementar n° 011/2003 de 14 de novembro de 2003, 
que Dispõe Sobre Alteração da Lei Complementar n0001/97 de 26 de 
dezembro de 1997 e dá Outras Providências. 
Face à necessidade em ser conhecido e votado pelos 
Senhores Legisladores neste exercício, rogamos o concurso de Vossa 
Excelência para que o incluso Projeto seja votado favoravelmente com 
observância ao quorum mínimo, em caráter de urgência especial, nos termos 
do are 133 da Resolução 005/97. 
Insta salientar, que entre outros critérios, havia 
quatro diferenciações para atribuição de cobrança dos imóveis, levando em 
conta a localização. Verifica-se fazendo leitura das atas lavradas em face das 
reuniões, que houve redução para dois a pedido dos presentes. 
Contando mais uma vez com a costumeira atenção, 
antecipamos nossos agradecimentos. 
Respeitosamen te, 
~
~ -;-., g '>'> ~WDO 4T1NS. " 
ez>: 7.164.985 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSÉ VALENTIM FODRA. 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
Fernão - SP. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROTOCOLO GERAL 
Registrado sob nO ..• .1b.:t '" . 
fi J':-J 7: " 
F:;~.i~ ji.:20~~~~~ 2~;iii"3: 
. ~ I_\c::::..~~ 
.u.U., .. Diretor Legis o· . 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
-"-lJ-~-1r-I-Ir-I-~-~-1r-I-"-~- 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Vimos apresentar à apreciação desta Egrégia Casa de 
Leis o Projeto de Lei Complementar n° 011 de 14 de Novembro de 2003, que: 
"DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 01/97 DE 26 
DE DEZEMBRO DE 1997, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que ora acompanha esta justificativa. 
O Município de Fernão, ao instalar-se em 1° de janeiro 
de 1997, procedeu a edição de suas leis, dentre elas a lei Complementar n° 
01/97 - Código Tributário Municipal. 
Após o decorrer dos anos pudemos verificar que o 
valor venal constante dos imóveis urbanos lançados naquela oportunidade, 
encontram-se hoje muito acima dos valores praticados no mercado 
imobiliário. 
Importante ressaltar que a alteração proposta 
encontra-se respaldada na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o corrente 
exercício, Lei Municipal n° 195/2002 de 28 de junho de 2002 
A presente propositura busca fazer uma justa 
adaptação dos valores venais lançados, a realidade de sua valorização, de 
forma justa. 
Conduzimos a processo da seguinte forma: 
Com espelho no atual regime democrático, 
procuramos envolver representantes da sociedade nas reuniões que 
conduziriam os meios de resolver a questão. 
Por via do Decreto Municipal n0299/2003 de 08 de 
outubro de 2003, fora criada a Comissão de Reavaliação da Planta Genérica 
de Valores e Zoneamento urbano. 
Invocando os Conselhos Municipais, o Serviço de 
Registro Civil e Anexo Notarial e a Associação Industrial e Comercial de Gália 
na forma em que são representados, recebemos indicação formal de pessoa 
apta a discutir a redução de valores. 
A Portaria 981/2003 de 20 de outubro de 2003, 
nomeou representantes dos diversos seguimentos da sociedade, assim como 
representantes dos Conselhos Municipais, do Comércio local, do CartóriO/, 
Notarial e dessa Cãmara de Vereadores. ,/ 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Importante consignar, que em todas as reuniões 
lavrou-se atas que detalharam as discussões as quais estão inclusas ao 
presente. 
Assim, ficou evidenciada a participação de uma 
parcela da população que houveram por bem alterar alguns critérios na 
avaliação dos bens imóveis deste Município. 
Diante de todo o exposto, vimos solicitar de Vossa 
Senhoria, que o presente projeto seja apreciado pelos Vereadores desta casa 
de Leis e aprovado em sessão ordinária. 
Sem mais para o presente e na certeza de contar com 
a atenção de Vossa Excelência, subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo Senhor 
JOSE VALENTIM FODRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
FERNÃO - SP 
RUA JOSÉ BONIFAclO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 

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