| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 01/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 012, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.o 001/1997, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICíPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11 ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBmçÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. f - O artigo 212 e suas posteriores alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 212 - O imposto sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação de serviços por empresas ou profissional autônomo ou liberal, com ou sem estabelecimento fixo, constantes da lista de serviços descrita no Anexo 111 da Lei Complementar n. o 001/1997, alterado pelo Anexo I desta Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. § 1. o - Ressalvadas as exceções expressas, os serviços incluídos na lista de serviços, descrita no Anexo III da Lei Complementar n. o 001/1997, alterado pelo Anexo I desta Lei, ficam sujeitos ao imposto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. § 2. o - Excluem-se do disposto no artigo, os serviços de transporte e de comunicação, salvo os de caráter estritamente municipal, bem como todos os serviços de competência tributária dos Estados. § 3.0 - O imposto de que trata esta Lei incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização/. permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO § 4.0_ A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. § 5.0 - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. " Art. 2.0 - O item IV do artigo 213, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade economice ou profissional, sendo irre/evantes para caracteriza-/o as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. " Art. 30 - O artigo 215 e suas posteriores alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 215 - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local: I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 5.0 do artigo 212 da Lei Complementar n. o 01/1997, alterado pelo artigo 10 desta Lei; /I - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista de serviços; 111 - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista de serviços; IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços; V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 / da lista de serviços; /' RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista de serviços; VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista de serviços; VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista de serviços; IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços; X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista de serviços; XI- da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista de serviços; XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços; XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços; XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços; xv - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista de serviços; XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista de serviços; RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos no subitem 16.01 da lista de serviços; XVIII- do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos no subitem 17.05 da lista de serviços; XIX - da feira, exposição, congresso ou congêneres a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos no subitem 17.09 da lista de serviços; xx - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos no subitem 20 da lista de serviços; § 1. o - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. § 2. o - No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. Art. 4.0 - Fica inserido o artigo 217-A, com a seguinte redação: "Artigo 217-A - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, não incide sobre: 1- as exportações de serviços para o exterior do País; /I - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, /" bem como dos sôcios-qerente« e dos gerentes-delegados; ? RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 111 - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições estrangeiras; § Ünico - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. " Art. 5.° - Revogam-se os parágrafos 2.°,3.° e 4.° do artigo 218. Art. 6.° - Fica inserido o artigo 218-A com a seguinte redação: "Artigo 218-A - A base de cálculo do imposto é o preço do I serviço e demais materiais utilizados na realização do mesmo, ao qual se aplicam mensalmente, as alíquotas especificadas na lista de serviços constantes no Anexo 111 da Lei Complementar n:" 001/1997, alterado pelo Anexo I desta Lei. § 1.0 - Quando os serviços descritos pelo subitem 3.03 da lista de serviços forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutores de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. § 2.0 - Considera-se o preço do serviço, a receita bruta que I lhe corresponda, sem dedução, salvo os abatimentos e os descontos concedidos. § 3. o - Fazem parte do conteúdo do preço do serviço, dentre outros componentes: a) aquisição de bens (mercadorias, materiais ou serviços), necessários à execução da atividade; b) despesas com salários, mão-de-obra, encargos SOCiaiS, energia elétrica, telefone, seguros, fretes, aluguéis, tarifas, locações e conservação; c) 155 pago; d) Juros e encargos de operações financeiras; RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO e) Juros passivos e correção monetária recebidos ou creditados; f) Lucro." Art. 7.0 - O caput do artigo 219 e seu parágrafo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: SSArt. 219 - Os profissionais autônomos e liberais, serão enquadrados no regime de tributação fixa, e o imposto será calculado e aplicado de acordo com as alíquotas anuais constantes da lista de serviços no Anexo /1/ da Lei Complementar n. o 001/1997, alterado pelo Anexo I desta Lei. § 10 - Quando os serviços a que se referem os itens 4.01, 4.06, 4.08, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.01, 17.08, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20, 27.01 da lista constante no Anexo 11/ da Lei Complementar n. ° 001/1997, alterado pelo Anexo I desta Lei, forem prestados por sociedades, o imposto será calculado pelo regime de tributação fixa, em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado, ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. " Art. 8.0 - O caput do artigo 220 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 220 - Na prestação dos serviços a que se referem os itens 7.02, 7.03, 7.04 e 7.05 da lista constante no Anexo III da Lei Complementar n," 001/1997, alterado pelo Anexo I desta Lei, o imposto será calculado sobre o preço deduzido das / parcelas correspondentes:" Art. 9.° - Fica inserido a alínea "c" ao artigo 220 com a seguinte redação: "c) o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02, 7.03, 7.04 e 7.05 da lista de serviços constante no Anexo 111 da Lei Complementar n. ° 001/1997, alterado pelo Anexo I desta Lei, desde que tenha sido objeto de outro fato gerador de tributos de competência do Estado ou da União, conforme § 1°, do artigo 212, alterado pelo disposto no artigo 1.° desta Lei, devidamente V comprovados;" / RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 10 - O parágrafo 5.0 do artigo 223, inserido à Lei Complementar n.? 001/1997, pela Lei Complementar n. o 009/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: IIParágrafo 5. ° - A Fazenda Municipal ficará obrigada a efetuar a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de todos os contribuintes, inscritos ou não, no Cadastro de Contribuintes deste imposto, de acordo com a alíquota correspondente ao tipo de serviço prestado e constante da Lista de Serviços prevista no Anexo 111 da Lei Complementar nO 01/1997, alterada pelo Anexo I desta lei, independentemente do seu domicilio tributário, seja ele um contribuinte estabelecido neste município ou em outro qualquer, não importando o ramo de atividade dos serviços prestados, desde que estes serviços, tenham sido contratados pelo Município de Fernão, sendo eles de natureza permanente ou temporária. IIParágrafo 6. ° - Para a retenção de que trata o parágrafo anterior, deverá ser obedecido o disposto no Art. 215 da Lei Complementar n" 01/1997, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelo Art. 3° desta lei. " Art. 11 - O item VI do artigo 231, passa a vigorar com a seguinte redação: IIVI - nos casos dos itens 7.02, 7.03, 7.04 e 7.05, do Anexo 111 da Lei Complementar n:" 001/1997, alterados pelo Anexo I desta Lei, o arbitramento de preços será calculado levando-se em consideração as parcelas de Mão de obra vigentes:" Art. 12 - Fica inserido o parágrafo 5. o ao artigo 235, com a seguinte redação: IIParágrafo 5. ° - Os contribuintes a que se referem o artigo 223 do Código Tributário Municipal, ficam obrigados à entregar anualmente, a Declaração de Movimento Econômico - DME, até o último dia útil do mês de fevereiro, referente às informações econômicas do exercício imediatamente anterior. Parágrafo Único - O Executivo, deverá expedir documento regulamentando a forma da entrega, informações mínimas que deverão constar na DME, bem como, modelo oficial que deverá ser seguido pelos contribuintes e, o exercício em que / se tornará obrigatória a entrega da DME." /' RUA JOSÉ BONIFÁCIO NQ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF NQ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 13 - Fica inserido ao Capítulo 111, do Título 111, da Lei Complementar n.? 001/1997, a Seção VI-A, que trata "DAS PENALIDADES E PUNiÇÕES" e seus respectivos artigos que seguem abaixo, com a seguinte redação: "Art. 240-A - As infrações sofrerão as seguintes penalidades: I - Infrações relativas aos impressos fiscais: a) - Confecção para si ou para terceiro, bem como encomenda para confecção, de falso impresso de documento fiscal, de impresso de documento fiscal em duplicidade, ou de impresso de documento fiscal sem autorização do fisco - multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aplicada ao contribuinte infrator e igual quantia ao estabelecimento gráfico; / b) Falta do número de inscrição do cadastro de prestadores de serviços em documentos fiscais: por autorização - multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais), aplicável também ao estabelecimento gráfico; / c) Número de Cadastro de Atividades Econômicas de Contribuinte, falso ou alterado - Multa de R$ 60,00 ,/ (sessenta reais), aplicada ao contribuinte infrator e também ao estabelecimento gráfico; d) Utilização de falso impresso, de documento fiscal ou de impresso, de documento fiscal que indicar estabelecimento gráfico diverso do que tiver /' confeccionado - multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por talão de documento fiscal irregular, aplicada ao contribuinte infrator e também ao estabelecimento gráfico; e) Confecção, para si ou para terceiro, de impresso de documento fiscal, em desacordo com modelos exigidos em regulamento - multa de R$ 120,00 (cento e vinte / reais), aplicada ao contribuinte infrator e também ao estabelecimento gráfico; f) Não entrega da Relação de Impressão dos Documentos Fiscais, quando solicitado pelo fisco .... mediante ofício, notificação - multa de R$ 240,00 Y (duzentos e quarenta reais); / RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 1/ - Infrações relativas às informações cadastrais: a) Falta de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas de Contribuinte - multa de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); b) Falta de alteração no Cadastro de Atividades Econômicas de Contribuinte, por mudança de endereço, de atividade, ou por venda a transferência do / estabelecimento ou qualquer outra alteração de informação obrigatória - multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais); c) Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto no artigo 240, no caso de peesoe , física estabelecida - multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais); d) Encerramento ou paralisação do ramo de atividade, fora do prazo previsto no artigo 240, no caso de pessoa jurídica - multa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 1/1 - Infrações relativas a livros e documentos fiscais: a) Inexistência de livros ou documentos fiscais - multa de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); b) Pelo atraso ou a falta de escrituração dos documentos fiscais, ainda que isentos, imune ou não / tributáveis - multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais); c) Utilização de documento fiscal em desacordo com a ./ legislação - multa de R$ 60,00 (sessenta reais), por exercício; d) Emissão de qualquer outro tipo de documentos, que não seja a nota fiscal, para recebimento do preço do serviço sem a devida emissão da nota fiscal - multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos / serviços prestados, além da multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por operação sem emissão de correspondente nota fiscal; e) Deixar de comunicar, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao órgão fazendário a ocorrência de inutilização, =: RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ou extravio de livro ou documento fiscal - multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais); f) Deixar de apresentar quaisquer declarações ou documentos a que esteja obrigado por lei ou o fizer com dados inexatos - multa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais); g) Não atendimento à notificação fiscal, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos/ fiscais - multa de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); h) Falta ou recusa na exibição de informações ou de documentos fiscais de serviços prestados por terceiros / - multa de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); i) Emissão de documentos fiscais que consigne declaração falsa ou evidencie quaisquer outras irregularidades, tais como duplicidade de numeração, preços diferentes nas vias de mesmo número, adulteração, preço abaixo do valor real da operação ou / subfaturamento - multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos serviços prestados, além de multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por documento fiscal emitido de forma irregular; j) Emissão de nota fiscal de serviços não tributados ou isentos, quando os mesmos constituem serviços de operações tributáveis pelo 155 - multa equivalente a 25% (vinte por cento) do valor dos serviços prestados, além de multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por documento fiscal emitido de forma irregular; IV - Infrações relativas ao imposto: a) Falta de recolhimento ou recolhimento a menor que a / devida, apurado por meio de ação fiscal - multa equivalente a 20% do valor do imposto quando constatada sonegação de qualquer natureza, inclusive imposto; b) Falta de recolhimento do imposto retido na fonte, quando apurado por meio de ação fiscal - multa y- e quantia equivalente a 100% (cem por cento) do valor do . imposto; RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO c) Falta de retenção do imposto devido, quando exigido este procedimento - multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para quem não efetuou a retenção; d) Falta da entrega da Declaração de Movimento Econômico - DME, fora do prazo previsto no Art. 235, inserido pelo Art. 11 desta lei - Multa diária de R$ 5,00 (cinco reais). v - Demais infrações: a) Por embaraçar ou impedir a ação fiscal - multa de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); b) Aos que infringirem a legislação tributária e para a qual não haja penalidade especificada nesta lei - multa de R$ 200,00 (duzentos reais). Parágrafo Único - A referência estabelecimento gráfico aludido neste artigo correspondente ao estabelecimento que confeccionou o impresso irregular. Art. 240-8 - A reincidência da infração será punida com multa em dobro e, a cada reincidência subseqüente, aplicar-se-á a multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre seu valor. § 1° - Caracteriza reincidência a prática de nova infração de um mesmo dispositivo da legislação tributária pela mesma pessoa, dentro de 3 (três) anos a contar da data do pagamento da exigência ou do término do prazo para interposição da defesa ou da data da decisão condenatória irrecorrível na esfera administrativa, relativamente à infração anterior. § 2° - O contribuinte reincidente poderá ser submetido a sistema especial de fiscalização. Art. 240-C - No concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal. Parágrafo Único - No caso de enquadramento em mais de um dispositivo legal de uma mesma infraçã~ V tributária será aplicada a de maior penalidade. " /' RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 14 - Fica inserido ao Capítulo 111, do Título 111, constante na Lei Complementar n.? 01/1997, a Seção IX, que trata "DA RETENÇÃO" e seus respectivos artigos que seguem abaixo: "Art. 245-A - Fica obrigado a reter o imposto sobre serviços (155) na fonte, o substituto tributário e em caráter supletivo do contribuinte originário. § 1. o - Entende-se por substituto tributário, o contratante do serviço a ser prestado, pessoa física ou jurídica, uma vez que originalmente a obrigação seria do contribuinte originário, contratado para prestar referidos serviços. § 2. o - O contribuintes municipais, deverão entregar anualmente, um demonstrativo de contratação de serviços, que será regulamentado por Decreto do Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados à partir da data de publicação desta lei. § 3. o - Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. § 4. o - 5em prejuízo do disposto no caput e no § 3. o deste artigo, são responsáveis: I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; 11 - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista de serviços. Art. 245-8 - As empresas deverão efetuar os descontos do 155 diretamente, por ocasião dos pagamentos às empresas prestadoras de serviços - contratadas - de acordo com a tabela constante no Anexo III da Lei Complementar n. o 001/1997, alterado pelo Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Em caso de registro de mais de um pagamento de prestação de serviços mensais, os valores descontados deverão ser acumulados, sendo que os sey RUA JOSÉ BONIFÁCIO NQ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF NQ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO recolhimentos se darão na forma constante do artigo 245-C desta Lei. Art. 245-C - Deverão ser recolhidos diretamente aos cofres públicos municipais, impreterivelmente até o 3° (terceiro) dia útil do mês subseqüente todos os valores descontados das empresas prestadoras de serviços nos termos do artigo 245- B, desta Lei, mediante o preenchimento de guia de recolhimento disponível na sede da Prefeitura Municipal. § 1°. - Em caso de se registrar retenção de valores de mais de uma empresa prestadora de serviços, a empresa contratante deverá efetuar o recolhimento em uma única guia de recolhimento mensal, anexando para tanto, relação contendo: a-) nome da empresa prestadora dos serviços; b-) número da inscrição municipal; c-) valor individualizado do imposto devido; d-) mês, relativo à movimentação. § 2°. - O não recolhimento no prazo previsto no "ceput" deste artigo, sujeitará a empresa retentora às cominações legais de praxe e estilo, com a incidência de juros e multa sobre o valor principal e dos acessórios. Art. 245-D - A Secretaria Municipal da Fazenda procederá, mediante a apresentação da respectiva guia de recolhimento, os imediatos lançamentos para que fique constando dos assentamentos individuais dos contribuintes os valores dos recolhimentos feitos pelas empresas contratantes dos respectivos serviços. Art. 245-E - O não recolhimento nos prazos previstos no artigo 245-C, deste Decreto, acarretará a inscrição dos valores em divida ativa, em nome da empresa retentora dos valores, como devedora principal do imposto, sujeitando-se, em caso de inadimplência ao ingresso da respectiva ação judicial, com incidência de todos os acréscimos legais, além dos honorários advocatícios. Art. 245-F - A administração municipal tomando ciência do não recolhimento do imposto devido, determinará via "exotiicio", a expedição de notificação a empresa responsável per« imediata ,.., eietu J; u"éi, no er rol os de ,ç ,. •.... c divida ov""",ç, lhim •.. ativa." .. ntos ~ uç" "' ...•. II·"uv, ''''S SOh u ~, "'ena d ç ..... ",.,,,,' ='!r »: RUA JOSÉ BONIFÃCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao blv@terra.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 15 - Os pontos que mereçam melhor interpretação e que por ventura fiquem omissos, serão objetos de regulamentação posteriores a serem feitas por Decreto do Executivo Municipal. Art. 16 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 17 - O poder Executivo regulamentará no prazo de 90 dias, a aplicação do !SS podendo, criar planilhas, impressos e relatórios periódicos de obrigações dos contri bui ntes. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, 25 DE NOVEMBRO de 2003 RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO -"-1J-~-1r-I-~-I-~-~-1r-I-"-~- Senhor Presidente, Nobres Edis: Vimos apresentar à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nO 012 de 25 de Novembro de 2003, que: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que ora acompanha esta justificativa. O Município de Fernão, ao instalar-se em 1° de janeiro de 1997, procedeu a edição de suas leis, dentre elas a Lei Complementar nO 001/97 - Código Tributário Municipal. Após a publicação da Lei Complementar nO 116, de 31 de Julho de 2003, sancionada pelo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que dispunha sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, verificamos a necessidade de adequarmos nossa legislação às novas disposições contidas na referida Lei. Importante ressaltar que a alteração proposta encontra-se respaldada na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, Lei Municipal nO 195/2002 de 28 de junho de 2002. A presente propositura busca fazer uma justa adaptação das disposições legais existentes neste Município em relação ao ISSQN, a determinação legal do Governo Federal expedida através da referida Lei. Diante de todo o exposto, vimos solicitar de Vossa Senhoria, que o presente projeto seja apreciado pelos Vereadores desta casa de Leis e aprovado em sessão ordinária. Sem mais para o presente e na certeza de contar com a atenção de Vossa Excelência, subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Ao Exmo Senhor JOSÉ VALENTIM FODRA DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FERNÃO -SP RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 012/2003 ANEXO I LISTA DE SERVIÇOS E TABELAS DE ALÍQUOTAS E PERCENTUAIS - ISSITEM DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS ALIQUOTA VALOR 1 Serviços de informática e congêneres. 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. - 3,00% R$ 120,00 L 1.02 Programação. 3,00% R$ 120,00 1.03 Processamento de dados e congêneres. . 3,00% Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.04 3,00% R$ 120,00 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3,00% 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 4,00% R$ 180,32 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 1.07 manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3,00% R$ 120,00 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.08 3,00% R$ 120,00 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3,00% Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3 3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3,00% Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de 3.02 eventos ou negócios de qualquer natureza. 5,00% Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e 3.03 condutos de qualquer natureza. 4,00% Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3.04 3,00% 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 Medicina e biomedicina. 3,00% R$ 300,55 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 4.02 ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 3,00% Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, 4.03 prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3,00% 4.04 Instrumentação cirúrgica. 3,00% R$ 120,00 4.05 Acupuntura. 3,00% R$ 120,00 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3,00% R$ 120,00 4.07 Serviços farmacêuticos. 3,00% 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3,00% R$ 120,00 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento fisico, orgânico e 4.09 mental. 3,00% R$ 120,00 4.10 Nutrição. 3,00% R$ 120,00 RUA JOSÉ BONIFÁCIO NQ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF NQ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 4.11 Obstetrícia. 3,00% R$ 300,55 4.12 Odontologia. 3,00% R$ 300,55 4.13 Ortóptica. 3,00% R$ 300,55 4.14 Próteses sob encomenda. 3,00% R$ 120,00 4.15 Psicanálise. 3,00% R$ 120,00 4.16 Psicologia. 3,00% R$ 120,00 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3,00% 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00% 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3,00% Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 4.20 qualquer espécie. 3,00% 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3,00% Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de 4.22 assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 3,00% Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do 4.23 [plano mediante indicação do beneficiário. 3,00% 5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3,00% R$ 204,92 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área 5.02 veterinária. 3,00% 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3,00% 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00% 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3,00% Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 5.06 i qualquer espécie. 3,00% 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3,00% Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.08 3,00% R$ 120,00 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3,00% 6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades fisicas e congêneres. 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3,00% R$ 75,14 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3,00% R$ 75,14 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3,00% R$ 75,14 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades fisicas. 6.04 3,00% R$ 75,14 6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3,00% Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção 7 civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. Engenharia, agronomia, agrunensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 7.01 [paisagismo e congêneres. 5,00% R$ 204,92 V RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, 7.02 que fica sujeito ao ICMS). 5,00% R$ 120,00 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para 7.03 trabalhos de engenharia. 5,00% 7.04 Demolição. 5,00% Reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao 7.05 ICMS). 5,00% Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material 7.06 fornecido pelo tomador do serviço. 3,00% R$ 75,14 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3,00% R$ 120,00 7.08 Calafetação. 3,00% Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e 7.09 destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3,00% Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, 7.10 chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 3,00% 7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3,00% R$ 75,14 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos, 7.12 [químicos e biológicos. 3,00% Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 7.13 desratização, pulverização e congêneres. 3,00% R$ 75,14 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 3,00% 7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3,00% Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, 7.16 açudes e congêneres. 3,00% l\companhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, 7.l7 arquitetura e urbanismo. 3,00% Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 7.18 [geológicos, geofisicos e congêneres. 3,00% R$ 120,00 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos 7.19 mmerais. 3,00% 7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3,00% lL ,. RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, 8 treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3,00% Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 8.02 conhecimentos de qualquer natureza. 3,00% R$ 150,27 9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, fIat, apart -hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no 9.01 preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 3,00% Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, VIagens, excursões, hospedagens e 9.02 congêneres. 3,00% 9.03 Guias de turismo. 3,00% R$ 120,00 10 Serviços de intermediação e congêneres. 3,00% Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de 10.01 cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 3,00% R$ 204,92 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores 10.02 mobiliários e contratos quaisquer. 3,00% R$ 204,92 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 10.03 industrial, artística ou literária. 3,00% R$ 204,92 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento 10.04 mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 3,00% Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no 10.05 âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 3,00% R$ 204,92 10.06 Agenciamento marítimo. 3,00% 10.07 Agenciamento de notícias. 3,00% Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de 10.08 veiculação por quaisquer meios. 3,00% R$ 120,00 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3,00% R$ 150,27 10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3,00% Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e 11.01 de embarcações. 3,00% 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3,00% R$ 75,14 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3,00% Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de 11.04 qualquer espécie. 3,00% 12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. lI'~ ~' RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 12. O 1 Espetáculos teatrais. 5,00% 12.02 Exibições cinematográficas. 5,00% 12.03 Espetáculos circenses. 5,00% 12.04 Programas de auditório. 5,00% 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5,00% 12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e 12.07 congêneres. 5,00% 5,00% 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5,00% 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5,00% 12.10 Corridas e competições de animais. Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a 12.11 I participação do espectador. 5,00% 5,00% 12.12 Execução de música. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, 12.13 recitais, festivais e congêneres. 5,00% 5,00% Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 12.14 transmissão por qualquer processo. 5,00% Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.15 5,00% Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 12.16 congêneres. 5,00% Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 12.17 5,00% 13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e 13. 01 congêneres. 3,00% Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 13.02 reprodução, trucagem e congêneres. 3,00% R$ 120,20 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, 13.04 fotolitografia. 3,00% 3,00% R$ 120,20 14 Serviços relativos a bens de terceiros. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto 14.01 I peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3,00% R$ 120,20 14.02 Assistência técnica. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam 14.03 sujeitas ao ICMS). 3,00% 3,00% 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3,00% R$ 75~ RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, 14.05 Ipolimento, plastifícação e congêneres, de objetos quaisquer. 3,00% R$ 120,20 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material 14.06 [por ele fornecido. 3,00% 14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3,00% 14.08 Encadernação, gravação e dou ração de livros, revistas e congêneres. 3,00% Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 14.09 exceto aviamento. 3,00% R$ 75,14 14.10 Tinturaria e lavanderia. 3,00% R$ 75,14 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3,00% R$ 75,14 14.12 Funilaria e lanternagem. 3,00% R$ 120,20 14.13 Carpintaria e serralheria. 4,00% R$ 180,32 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou 15 [por quem de direito. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e 15.01 congêneres. 3,00% Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a 15.02 manutenção das referidas contas ativas e inativas. 3,00% Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de 15.03 terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 3,00% Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de 15.04 idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 3,00% Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - 15.05 CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 3,00% Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento 15.06 fíduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 3,00% Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-sírnile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais 15.07 informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 3,00% RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao blv@terra.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e 15.08 congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 3,00% Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento 15.09 mercantil (leasing). 3,00% Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, lll1pressos e 15.10 documentos em geral. 3,00% Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de 15.11 títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 3,00% 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 3,00% Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de Viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de 15.13 mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 3,00% Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão 15.14 magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 3,00% Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de 15.15 atendimento. 3,00% Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e 15.16 similares, inclusive entre contas em geral. 3,00% Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de 15.17 cheques quaisquer, avulso ou por talão. 3,00% Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais 15.18 serviços relacionados a crédito imobiliário. 3,00% 16 Serviços de transporte de natureza municipal. , V RUA JOSÉ BONIFÁCIO NQ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF NQ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 16.01 Serviços de transporte de natureza municipal. 3,00% R$ 180,32 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e 17 congêneres. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de 17.01 dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 3,00% R$ 180,32 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra17.02 estrutura administrativa e congêneres. 3,00% R$ 75,14 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira 17.03 ou administrativa. 3,00% 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3,00% Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo 17.05 prestador de serviço. 3,00% Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e 17.06 demais materiais publicitários. 3,00% 17.07 Franquia (franchising). 3,00% 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3,00% R$ 204,92 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos 17.09 e congêneres. 3,00% Organização de festas e recepções; bufe (exceto o fornecimento de 17.10 alimentação e bebidas, Que fica sujeito ao ICMS). 3,00% 17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3,00% 17.12 Leilão e congêneres. 3,00% R$ 150,27 17.13 Advocacia. 3,00% R$ 204,92 17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3,00% R$ 75,14 17.15 Auditoria. 3,00% R$ 204,92 17.16 Análise de Organização e Métodos. 3,00% 17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3,00% R$ 180,32 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3,00% R$ 180,32 17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3,00% R$ 180,32 17.20 Estatística. 3,00% R$ 180,32 17.21 Cobrança em geral. 3,00% Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e 17.22 em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 3,00% 17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3,00% Serviços de reguJação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e 18 [gerência de riscos seguráveis e congêneres. 7 RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e 18.01 [gerência de riscos seguráveis e congêneres. 3,00% Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 19 decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 19.01 decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 3,00% Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, 20 ferroviários e metroviários. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, 20.01 conferência, logística e congêneres. 3,00% Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, 20.02 movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 3,00% Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e 20.03 congêneres. 3,00% 21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00% R$ 300,55 22 Serviços de exploração de rodovia. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos 22.01 em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5,00% Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 23 congêneres. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 23.01 congêneres. 3,00% Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 24 banners, adesivos e congêneres. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 24.01 banners, adesivos e congêneres. 3,00% R$ 120,20 25 Serviços funerários. RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou 25.01 restauração de cadáveres. 5,00% 25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 5,00% 25.03 Planos ou convênio funerários. 5,00% 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5,00% Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; 26 courrier e congêneres. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; 26.01 courrier e congêneres, 5,00% 27 Serviços de assistência social. 27.01 Serviços de assistência social. 3,00% R$ 150,27 28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3,00% R$ 180,32 29 Serviços de biblioteconomia. 29.01 Serviços de biblioteconomia. 3,00% R$ 120,20 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3,00% R$ 180,32 Serviços técnicos em edi:ficações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 31 telecomunicações e congêneres. Serviços técnicos em edi:ficações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 31.01 telecomunicações e congêneres. 5,00% R$ 180,32 32 Serviços de desenhos técnicos. 32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3,00% R$ 150,27 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 4,00% R$ 180,32 34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3,00% R$ 120,20 Serviços de reportagem, assessona de imprensa, jornalismo e relações 35 lpúblicas. Serviços de reportagem, assessona de rmprensa, jornalismo e relações 35.01 I públicas. 3,00% R$ 180,32 36 Serviços de meteorologia. 36.01 Serviços de meteorologia. 4,00% R$ 180,32 37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3,00% R$ 120,20 38 Serviços de museologia. 38.01 Serviços de museologia. 3,00% 39 Serviços de ourivesaria e lapidação. RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra corn.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo 39.01 tomador do serviço). 3,00% 40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 Obras de arte sob encomenda 3,00% R$ 180,32 ~ RUA JOSÉ BONIFÁCIO NQ 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF NQ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra com.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernão, aos 25 de novembro de 2003. OFICIO/FERNÃO/GP. n° 339/2003. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Excelentíssimo Senhor Presidente, Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência assim como os demais Edis dessa Colenda Cãmara, e ao ensejo encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 012/2003 de 25 de novembro de 2003, " que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N° 001/97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Face à necessidade em ser conhecido e votado pelos Senhores Legisladores neste exercício, rogamos o concurso de Vossa Excelência para que o incluso Projeto seja votado favoravelmente com observãncia ao quorum mínimo, em caráter de urgência especial, nos termos do are 133 da Resolução 005/97. Contando mais uma vez com a costumeira atenção, antecipamos nossos agradecimentos. Respeitosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PROTOCOLO GERAL Registrado sob nO ..• 17../ . fls ~6 livro nO .. O~ ' FerMo, Ql. I0:\~w~ft . .1 2.0Q~ .. .. .. ,~~,o.O,d", ,~Do ""''''',, .. ,'' Diretor L ~ivo A Sua Excelência, o Senhor, Vereador JOSÉ VALENTIM FODRA. Presidente da Cãmara de Vereadores. Fernão - SP. RUA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br