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materia nº 1/2004

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM PECÚNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901452

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMETAR N° 001/2004 
DE 28 DE SETEMBRO DE 2004. 
"DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE 1/3 DAS 
FÉRIAS EM PECUNIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" . 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 10 - Acrescente-se ao artigo 67, da Lei Complementar n. o 
02/98, de 20 de abril de 1998, o seguinte parágrafo: 
"§ 60 - Faculta-se ao funcionário público municipal, converter 1 / 3 (um terço) 
de suas férias em abono pecuniário incidente sobre a remuneração, 
motivado por acumulo de serviços, cujo requerimento será apresentado pelo 
• interessado e sujeito a decisão de suas chefia ou superior hierárquico." 
Art. 20 - Está emenda complementar, entrará em vigor em 01 
de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das seSSlS 2Lmbro de 2004. 
LAÉRCIO LEARDINI 
Vereador 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
TEL.: (OXX14) 3273-1011 - FAX: (OXX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao@bol.com.br 
~ - CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Femão, 28 de setembro de 2.004. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Submeto à deliberação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
Complementar n. /2004, de minha autoria, propugnando pela conversão pecuniária de 
1/3 das férias dos Funcionários Públicos do Município de Femão, desde que haja interesse 
da Repartição e do servidor, no caso de acumulo de serviços em seu departamento. 
Justifica-se à medida tendo em vista que será benéfico tanto para a 
Poder Público como ao próprio funcionários essa possibilidade de negociar parte de suas 
férias, não mais de dez dias, restando-lhe, ainda, vinte dias para que ela seja gozada. 
A Consolidação das Leis do Trabalho adotou essa faculdade, 
podendo ser estendido esse beneficio ao nossos funcionários públicos, dentro de seu 
Estatuto, dede que, haja interesse do servidor e de sua chefia, na conversão das férias 
pelos valores pecuniários aqui proposto. 
Contando com a aprovação do mencionado Projeto complementar, 
através da Ilustrada Câmara de Vereadores, reafirmo os protestos de consideração e 
elevado apreço. 
~
enci samente, 
;J _ I CÂM~~Ao~~~g'rAL ~i:;~NÃO 
'RCIO ~m:fegistrido sob n' 
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
TEL.: (OXX14) 3273-1011 - FAX: (OXX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao@bol.com.br 

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