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materia nº 2/2004

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-10-13
EmentaSUPRIME DO ARTIGO 21, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1998 DE 20 DE ABRIL DE 1998 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIO PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. ~ /2004 
EMENTA - SUPRESSÃO DO ARTIGO 21, DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 02/1998 DE 20 DE ABRILDE 
1.998 .. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 
A cÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR : 
ARTIGO 1° - Suprima-se totalmente o texto do artigo 21, da Lei Complementar n. 02/98, 
de 20 de abril de 1 998. 
ARTIGO 2° - O parágrafo único do artigo 20, da Lei Complementar n. 02/98, de 20 de 
abril de 1.998, passara a integrar o artigo 21 da mencionada lei. 
ARTIGO 3° - Está emenda complementar, entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2.004. 
~ÃO DAII~XA ~~YILHA 
VEREADOR~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PROTOCOLO GE 
Registrado sob nO RAL j fls . 
. ,. . . : Ivro n° Fernão / . 
, ., . 
.. ./2.0. 
11111"""""""""1"', •••••• 
............................................ 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
TEL.: (OXX14) 3273-1011 - FAX: (OXX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao@bol.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE - FERNAO 
Fernão, 28 de setembro de 2.004. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de encaminhar a este Plenário, o Incluso Projeto de 
Lei Complementar n. 2/004 de minha autoria; SUpHmtflOO o- texto do artigo 21, da Lei 
Complementar n. 02/1998, de 20 de abril de 1.998, tendo em vista que perdurando o teor 
daquele artigo, poderá haver interpretações conflitantes e incomodas em relação ao 
servidor público municipal que for eleito na próxima eleição. 
A emenda supressiva apresentada dará um novo enfoque a Lei 
Complementar n. 02/1 998, suprimindo àquela possibilidade, podendo o servidor publico 
eleito ser remanejado para outros escalões dentro da própria Municipalidade. 
Contando com o irrestrito apoio dos Vereadores na aprovação do 
Projeto apresentado, prevaleço-me da oportunidade para externar a Câmara, protestos de 
elevada consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
~~Ik4i~04~ 
~OÃO BATISTA SEVILHA 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
RegiS~~~~O~~o~.~~.~.~~~~ . 
fls l/. 'I\liv[9 RO .. 'O.K . 
Fernão, .13 I.~.I2.0 .9..~ . 
. :e:u.qQ~.'
~ . 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
TEL.: (OXX14) 3273-1011 - FAX: (OXX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao@bol.com.br 

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