CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 004/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Os subsídios dos agentes políticos de Femão, abaixo indicados, a
serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1 ° de janeiro de
2021.
I - Prefeito Municipal: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze centavos).
11 - Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e
setenta e um centavos).
111 - Secretários Municipais: R$ 4.342,03 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e
três centavos).
§ 1°. Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual,
através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legaise
constitucionais.
§ 2°. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 3°. Fica dispensado a apresentação de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente,
da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, considerando que não houve alteração do valor.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2021, revogadas
as disposições em contrário.
10 Sec etario
/
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n." 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 004/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Senhores( as) Vereadores (as):
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de lei n." 04/2020 que fixa os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais a partir de 1 ° de janeiro de 2021 para apreciação e deliberação dos
no bres Edis.
De acordo com o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal de
1988, é de iniciativa da Câmara Municipal o Projeto de Lei que fixa os subsídios do prefeito,
do vice-prefeito e dos secretários municipais, observando-se o que dispõem os arts. 37, XI,
39, § 4°, 150, lI, 153, III, e 153, § 2°, I, também da Constituição Federal de 1988.
A fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários deve ser
realizada ao final de cada legislatura, para vigorar na subsequente, até a data do primeiro
turno das eleições municipais, sob pena de violação dos princípios da anterioridade,
impessoalidade e moralidade.
Os valores dos subsídios fixados em parcela única, por esta lei são os
mesmos pagos na atual legislatura, não havendo qualquer aumento para a próxima legislatura
em decorrência das vedações impostas pela Lei Complementar Federal n." 173, de 27 de maio
de 2020 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n? 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras
providências.
Segundo entendimento do jurídico desta Edilidade a alteração do
valor do subsidio não se aplica para próxima legislatura em virtude da vigência da Lei
Complementar Federal n." 173/2020 que proibe até 31 de dezembro de 2021 qualquer ato que
conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Entende também que é nulo de pleno direito o ato de que resulte
aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos
posteriores ao final do mandato do titular de Poder, conforme previsto art. 7° da LC 173/2020.
Vale ressaltar que os valores fixados neste lei poderão sofrer revi são
geral anual, a partir de 2022 através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão certamente os
senhores vereadores darão a atenção necessária, a sua efetiva aprovação.
Câmara Municipal de Fernão, 14 de agosto
17z~ Leardini
Presidente a Câmara Vice-Presidente
1 ° S
Avenida Cel. Eduardo
Telefone:
eiredo Santiago
Secretario
e Souza Porto, n.? 425 - Centro - C 1'17455-000 - Fernão/SP.
14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br