CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 004/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA
CÂMARA PARA A 7a LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1 0. O subsídio dos Vereadores, fica fixado em parcela única mensal no
valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a partir de janeiro de 2021, sobre o qual
incidirão os encargos legais.
Parágrafo único. O vereador suplente, quando convocado para assumir uma
cadeira na Câmara, perceberá o subsídio proporcionalmente aos dias da convocação.
Art. 2°. O subsídio do Presidente da Câmara, fica fixado em parcela única
mensal no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecetentos reais), a partir de janeiro de 2021,
sobre o qual incidirão os encargos legais.
Parágrafo único. Ao assumir a Presidência da Câmara, em qualquer
circunstância, o Vice-Presidente perceberá o subsídio mensal do titular, proporcional ao
período da substituição.
Art. 3°. Nos períodos de recesso da Câmara Municipal os Vereadores
perceberão os subsídios integralmente.
Art. 4°. O subsídio dos Vereadores será divido pelo número de sessões que
se realizarem no mês, e pago proporcionalmente à presença dos Vereadores em tais sessões.
Art. 5°. Os valores fixados neste resolução poderão sofrer revisão geral
anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros
legais e constitucionais.
..
Art. 6°. Os subsídios dos Vereadores sempre observarão aos limites
indicados nos artigos 29, VI, VII e 29-A da Constituição Federal, sem prejuízo das demais
disposições legais.
Art. 7°. O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a regulamentar('" i
no couber, o disposto nesta Resolução. \ 1
Art. 8°. Fica dispensado a apresentação de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente,
da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, considerando que não houve alteração do valor.
Art. 9°. As despesas decorrentes desta resolução,
dotações próprias do orçamento, suplementadas quando necessário.
correrão por conta de .Jj
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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CÂMA A MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 2021;
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 84/2020
Data: 14/08/2020 - Horário: 16:35
Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 004/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Senhores( as) Vereadores (as):
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Resolução, objetivando fixar os valores dos subsídios mensais dos Vereadores para
a próxima legislatura (2021/2024).
Cumprindo as disposições contidas no artigo 29, incisos VI, VII e 29-
A da Constituição Federal, sem prejuízo das demais disposições legais, os subsídios,
destinados aos Vereadores e Presidente da Câmara, a vigorar a partir de 1 ° de janeiro de 2021,
encontram-se dentro dos limites constitucionais.
A fixação do subsídio dos vereadores, deve ser realizada ao final de
cada legislatura, para vigorar na subsequente, até a data do primeiro turno das eleições
municipais, sob pena de violação dos princípios da anterioridade, impessoal idade e
moralidade.
Os valores dos subsídios fixados em parcela única, por esta resolução
são os mesmos pagos na atual legislatura, não havendo qualquer aumento para a próxima
legislatura em decorrência das vedações impostas pela Lei Complementar Federal n." 173, de
27 de maio de 2020 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá
outras providências.
Segundo entendimento do jurídico desta Edilidade a alteração do
valor do subsidio não se aplica para próxima legislatura em virtude da vigência da Lei
Complementar Federal n." 173/2020 que proibe até 31 de dezembro de 2021 qualquer ato que
conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Entende também que é nulo de pleno direito o ato de que resulte
aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos
posteriores ao final do mandato do titular de Poder, conforme previsto art. 7° da LC 173/2020.
Vale ressaltar que os valores fixados neste resolução poderão sofrer
revisão geral anual, a partir de 2022 através de lei especifica de iniciativa da Câmara
Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Resolução em questão
certamente os senhores vereadores darão a atenção necessári a sua efetiva aprovação.
Câmara Municipal de Fernão, 14 de
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Vice- Presidente
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