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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A 7ª LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901470

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-09 Proposição transformada em lei Projeto aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 13ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-09-08 Proposição aprovada U
2020-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-08-17 Parecer favorável da comissão
2020-08-17 Parecer favorável da comissão
2020-08-17 Proposição distribuída às comissões
2020-08-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-08-14 Em Tramitação
2020-08-14 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-10T11:17:18.234748-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 004/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA 
CÂMARA PARA A 7a LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1 0. O subsídio dos Vereadores, fica fixado em parcela única mensal no 
valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a partir de janeiro de 2021, sobre o qual 
incidirão os encargos legais. 
Parágrafo único. O vereador suplente, quando convocado para assumir uma 
cadeira na Câmara, perceberá o subsídio proporcionalmente aos dias da convocação. 
Art. 2°. O subsídio do Presidente da Câmara, fica fixado em parcela única 
mensal no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecetentos reais), a partir de janeiro de 2021, 
sobre o qual incidirão os encargos legais. 
Parágrafo único. Ao assumir a Presidência da Câmara, em qualquer 
circunstância, o Vice-Presidente perceberá o subsídio mensal do titular, proporcional ao 
período da substituição. 
Art. 3°. Nos períodos de recesso da Câmara Municipal os Vereadores 
perceberão os subsídios integralmente. 
Art. 4°. O subsídio dos Vereadores será divido pelo número de sessões que 
se realizarem no mês, e pago proporcionalmente à presença dos Vereadores em tais sessões. 
Art. 5°. Os valores fixados neste resolução poderão sofrer revisão geral 
anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros 
legais e constitucionais. 
.. 
Art. 6°. Os subsídios dos Vereadores sempre observarão aos limites 
indicados nos artigos 29, VI, VII e 29-A da Constituição Federal, sem prejuízo das demais 
disposições legais. 
Art. 7°. O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a regulamentar('" i 
no couber, o disposto nesta Resolução. \ 1 
Art. 8°. Fica dispensado a apresentação de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, considerando que não houve alteração do valor. 
Art. 9°. As despesas decorrentes desta resolução, 
dotações próprias do orçamento, suplementadas quando necessário. 
correrão por conta de .Jj 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMA A MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 2021; 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão 
IIIIIIII~IIIIIII ~ 1111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 84/2020 
Data: 14/08/2020 - Horário: 16:35 
Legislativo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 004/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores( as) Vereadores (as): 
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso 
Projeto de Resolução, objetivando fixar os valores dos subsídios mensais dos Vereadores para 
a próxima legislatura (2021/2024). 
Cumprindo as disposições contidas no artigo 29, incisos VI, VII e 29- 
A da Constituição Federal, sem prejuízo das demais disposições legais, os subsídios, 
destinados aos Vereadores e Presidente da Câmara, a vigorar a partir de 1 ° de janeiro de 2021, 
encontram-se dentro dos limites constitucionais. 
A fixação do subsídio dos vereadores, deve ser realizada ao final de 
cada legislatura, para vigorar na subsequente, até a data do primeiro turno das eleições 
municipais, sob pena de violação dos princípios da anterioridade, impessoal idade e 
moralidade. 
Os valores dos subsídios fixados em parcela única, por esta resolução 
são os mesmos pagos na atual legislatura, não havendo qualquer aumento para a próxima 
legislatura em decorrência das vedações impostas pela Lei Complementar Federal n." 173, de 
27 de maio de 2020 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus 
SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá 
outras providências. 
Segundo entendimento do jurídico desta Edilidade a alteração do 
valor do subsidio não se aplica para próxima legislatura em virtude da vigência da Lei 
Complementar Federal n." 173/2020 que proibe até 31 de dezembro de 2021 qualquer ato que 
conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a 
membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. 
Entende também que é nulo de pleno direito o ato de que resulte 
aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos 
posteriores ao final do mandato do titular de Poder, conforme previsto art. 7° da LC 173/2020. 
Vale ressaltar que os valores fixados neste resolução poderão sofrer 
revisão geral anual, a partir de 2022 através de lei especifica de iniciativa da Câmara 
Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Resolução em questão 
certamente os senhores vereadores darão a atenção necessári a sua efetiva aprovação. 
Câmara Municipal de Fernão, 14 de 
12z ««: ~---- '''--''''onlo Se~ni 
Vice- Presidente 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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