PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~dFdadL:~
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 023/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.500,00
(nove mil e quinhentos reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamen tárias:
Outros . s de Terceiros PJ
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000 00
01
01.01
01.031.0001.0374
(0004) 3.3.90.30
(0006) 3.3.90.39
01.031.0001.0372
(0010) 3.1.90.13
(0013) 3.3.90.30
015 3.3.90.39
Poder Legislativo
Manutenção do Poder Legislativo
Manutenção do Corpo Legislativo
Material de Consumo (FR 01)
Ou tros Serviços de Terceiros PJ (FR 01)
Manutenção da Secretaria da Câmara
Obrigações Patronais (FR 01)
Material de Consumo (FR 01)
R$ 2.000,00
R$ 2.500,00
TOTAL R$ 9.500
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § 1 o do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais):
TOTAL
R$ 9.500 00
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara
Venc. E Vant. Fixas P. Civil 01
R$ 9.500
Rua Jo é Bonlfáclo, 108 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041
E .. mall: prefeitura@fernao.sp.gov.br .. Slte: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL E FERNÃO ,.......-;Fcldad7_~
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Pequena, mas atrevida
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de outubro de 2020.
~
elcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 108· Centro· Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
Fernão, 13 de outubro de 2020.
Oficio n. 259.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, para encaminhar
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei n° 023/2020, que
"Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de
2020 e da outras providências".
A aprovação do presente projeto suplementará fichas de despesa
desta Cãmara Municipal conforme solicitado por meio do Oficio n" 112/2020, de 07
de outubro do corrente.
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 109/2020
Data: 16/10/2020 - Horário: 14:37
Legislativo
, ° Aparpcido Martins
Aderc10. 164.985-2 RG.7. o_° a\
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A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI
Presidente da Cãmara Municipal.
Fernão - SP.
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP . CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel.fFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br