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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901488

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-04 Proposição transformada em lei U Projeto aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 17ª Sessão Ordinária de 2020
2020-11-04 Aguardando promulgação da lei
2020-11-03 Proposição aprovada U
2020-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-10-19 Parecer favorável da comissão
2020-10-19 Parecer favorável da comissão
2020-10-19 Proposição distribuída às comissões
2020-10-19 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-10-16 Em Tramitação
2020-10-16 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-06T09:44:47.476333-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO I"'7cFldadZ:_~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e 11 do art. 
41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar e Especial, no valor de R$ 
289.200,00 (duzentos e oitenta e nove mil duzentos reais) para suplementação 
das seguintes dotações orçamentárias: 
Suplementação ( + ) 
026001 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
289.200,00 
344 04.122.0003.0375.0000GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
110000 GERAL 
114.200,00 
F.R.: 00500 
026501 FOMENTO AGRICULTURA E PECUARIA 
251 20.606.0012.0282.0000 FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
01 TESOURO 
110 000 GERAL 
61.300,00 
F.R.: 00100 
343 20.606.0012.0282.0000 FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
100 000 GERAL TOTAL 
18.700,00 
F.R.: 00500 
026801 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS 
303 15.452.0005.0052.0000MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS 
3.3.90.39.00 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURiDICA 
01 TESOURO 
110000 GERAL 
15.000,00 
F.R.: 00100 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~Fidadl:_~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
345 15.452.0005.0052.0000MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
100000 GERAL TOTAL 
80.000,00 
F.R.: 00500 
Artigo 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial 
disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de: 
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, c.c 
parágrafo 2° do arte 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 289.200,00 
(duzentos e oitenta e nove mil duzentos reais). 
Superávit Financeiro: 289.200,00 
Fontes de Recurso 
01 00 76.300,00 
05 00 212.900,00 
Artigo 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto 
nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Artigo 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata 
o arte 16 da Lei Complementar nO 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica 
fazendo parte integrante desta lei. 
Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de outubro de 2020. 
:--- eezp 
~ Adelcio Aparecido Martins 
PREFEITO MUNICIPAL 
- 
Rua Jos" Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br 
• PREFEI U 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nO 101/00) 
1-) CONSOLIDAçÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores E X E R C I C I O 
Mensais 2020 2021 2022 
Eq. e Material 
Permanente R$ 194.200,00 
TOTAL R$ 194.200,00 
2 - ) DECLARAÇÃO 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, 
no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16 
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de outubro de 2020. 
Adelc~o Aparecido Martins 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Jo é Bonlfáclo, 108 - Centro· Fernão-SP • CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
'J I./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao. p.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 15 de outubro de 2020. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N°262/2020. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Fernão - SP. 
Câmara Municipal de Fernão 
II~IWIII~~IIIII'~ 
PROTOCOLO GERA 
Data: 16/10/2020 H L.1.10/2020 
L . 1- . orano: 14:42 egls ativo 
Presidente da Câmara Municipal. 
Senhor Presidente, Ilustres Edis, 
Tenho a honra de me dirigir a Vossa 
Excelência para encaminhar, para apreciação dos Ilustres 
integrantes dessa Augusta Casa de Leis, o Pz o j eto de Lei 
n0024/2020, desta data, o qual dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional suplementar e especial ao orçamento de 
2020, e dá outras providências, almejando que o mesmo seja 
votado dentro do presente período legislativo, com caráter 
de urgência especial, conforme prevê a Resolução vigente. 
A iniciativa decorre da necessidade de 
aproveitarmos os recursos oriundos da União, com atributo 
de cessão onerosa para adquirimos veículo novo para o 
gabinete da Prefei tura, cuj o certame lici tatório trami tou 
pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema 
"CIVAP", bem como duas pickups para atendermos a Secretaria 
Municipal de Agricultura e outra para a Secretaria 
Municipal de Obras. 
Com a medida, propõe-se que os recursos 
não tenham que ser devolvidos para a União em razão do 
decurso do prazo para a aplicação do dinheiro que ocorrerá 
no final deste exercício. Ao contrário, é possível que haja 
aproveitamento com a compra de veículos novos para 
Rua José Bonlfáclo, 108 - C ntro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"7dFdadL:~ 
ern O 
Pequena, mas atrevida 
substituirmos os que foram alienados por meio do recente 
leilão. 
Evidente que, diante da difícil 
situação fiscal que assola os Municípios, não podemos abrir 
mão de nenhuma receita, muito menos no patamar constante do 
incluso Projeto de Lei. 
dos Ilustres 
apresentar meus 
consideração. 
Assim, esperando 
Edis, aproveito da 
protestos de elevada 
contar com o empenho 
oportunidade para 
estima e distinta 
Respeitosamente, 
Adelc/O Aparecido Martin5 
RG: 7.164.985-2 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfáclo, 106 .. Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273.1016/3273 .. 1021/3273-1041 
EoomaU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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