PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO I"'7cFldadZ:_~
ern
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e 11 do art.
41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar e Especial, no valor de R$
289.200,00 (duzentos e oitenta e nove mil duzentos reais) para suplementação
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + )
026001 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
289.200,00
344 04.122.0003.0375.0000GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
110000 GERAL
114.200,00
F.R.: 00500
026501 FOMENTO AGRICULTURA E PECUARIA
251 20.606.0012.0282.0000 FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
61.300,00
F.R.: 00100
343 20.606.0012.0282.0000 FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
100 000 GERAL TOTAL
18.700,00
F.R.: 00500
026801 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS
303 15.452.0005.0052.0000MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURiDICA
01 TESOURO
110000 GERAL
15.000,00
F.R.: 00100
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~Fidadl:_~
ern
Pequena, mas atrevida
345 15.452.0005.0052.0000MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
100000 GERAL TOTAL
80.000,00
F.R.: 00500
Artigo 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial
disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, c.c
parágrafo 2° do arte 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 289.200,00
(duzentos e oitenta e nove mil duzentos reais).
Superávit Financeiro: 289.200,00
Fontes de Recurso
01 00 76.300,00
05 00 212.900,00
Artigo 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto
nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o arte 16 da Lei Complementar nO 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de outubro de 2020.
:--- eezp
~ Adelcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
-
Rua Jos" Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
• PREFEI U
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nO 101/00)
1-) CONSOLIDAçÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C I C I O
Mensais 2020 2021 2022
Eq. e Material
Permanente R$ 194.200,00
TOTAL R$ 194.200,00
2 - ) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de outubro de 2020.
Adelc~o Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Jo é Bonlfáclo, 108 - Centro· Fernão-SP • CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
'J I./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao. p.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 15 de outubro de 2020.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°262/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Fernão - SP.
Câmara Municipal de Fernão
II~IWIII~~IIIII'~
PROTOCOLO GERA
Data: 16/10/2020 H L.1.10/2020
L . 1- . orano: 14:42 egls ativo
Presidente da Câmara Municipal.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa
Excelência para encaminhar, para apreciação dos Ilustres
integrantes dessa Augusta Casa de Leis, o Pz o j eto de Lei
n0024/2020, desta data, o qual dispõe sobre a abertura de
crédito adicional suplementar e especial ao orçamento de
2020, e dá outras providências, almejando que o mesmo seja
votado dentro do presente período legislativo, com caráter
de urgência especial, conforme prevê a Resolução vigente.
A iniciativa decorre da necessidade de
aproveitarmos os recursos oriundos da União, com atributo
de cessão onerosa para adquirimos veículo novo para o
gabinete da Prefei tura, cuj o certame lici tatório trami tou
pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema
"CIVAP", bem como duas pickups para atendermos a Secretaria
Municipal de Agricultura e outra para a Secretaria
Municipal de Obras.
Com a medida, propõe-se que os recursos
não tenham que ser devolvidos para a União em razão do
decurso do prazo para a aplicação do dinheiro que ocorrerá
no final deste exercício. Ao contrário, é possível que haja
aproveitamento com a compra de veículos novos para
Rua José Bonlfáclo, 108 - C ntro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"7dFdadL:~
ern O
Pequena, mas atrevida
substituirmos os que foram alienados por meio do recente
leilão.
Evidente que, diante da difícil
situação fiscal que assola os Municípios, não podemos abrir
mão de nenhuma receita, muito menos no patamar constante do
incluso Projeto de Lei.
dos Ilustres
apresentar meus
consideração.
Assim, esperando
Edis, aproveito da
protestos de elevada
contar com o empenho
oportunidade para
estima e distinta
Respeitosamente,
Adelc/O Aparecido Martin5
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 .. Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273.1016/3273 .. 1021/3273-1041
EoomaU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br