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materia nº 1/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaEMENDA N.º 001/2020 AO PROJETO DE LEI N.º 019/2020 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901489

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-19 Proposição aprovada U Propositura aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 16ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-10-19 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-10-05 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-20T11:41:24.424818-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
EMENDA N.o 00112020 AO PROJETO DE LEI N.o 019/2020 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
JUSTIFICATIVA 
Analisando cuidadosamente o texto do PROJETO DE LEI N." 
019/2020, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, propõe a 
seguinte Emenda Modificativa. 
Esta emenda modificativa deve ser submetida a apreciação do 
Plenário desta Casa de Leis, para correção da articulação dos artigos obedecendo-se os 
critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal n" 95/98. 
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidades, esperamos que seja acolhida e aprovada pelos senhores pares. 
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 
! 
Vereador Eber R gério Assis 
PRESID TE 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
EMENDA N.o 00112020 AO PROJETO DE LEI N.o 019/2020 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação atráves de seus 
membros que esta subscreve, com assento nesta casa legislativa, 
cumpridas as formalidades legais e regimentais vem propor a seguinte 
emenda modificativa: 
Art. 1°. O § lOdo artigo 28 fica renumerado para parágrafo único. 
Art. 2°. O § 1 ° do artigo 32 fica renumerado para parágrafo único. 
Art. 3°. Acrescente-se o § 5° e altera-se o § 4° do art. 22 passando a 
vigor com a seguinte redação: 
§ 4°. O FMDCA, será constituído: 
I - pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município 
para o atendimento à criança e ao adolescente,· 
II - pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; 
III - pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a 
ser destinados; 
IV - pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações 
em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas 
previstas na Lei Federal n° 8. 069/90 e nesta Lei; 
V - por outros recursos que lhe forem destinados; 
VI - pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e 
aplicações de capitais; 
"§ 5~ As contribuições efetuadas ao Fundo Municipal, previstas no 
inciso 111 poderão ser deduzi das do Imposto de Renda, de acordo com a 
legislação pertinente. " 
Art. 4°. Ficam inalteradas todas as demais disposições. 
Sal das Sessões, em 05 de outubro de 2 
Vereador Valter Antonio Sebastiani 
RELATOR 
Vereadora Jai e de meida Mira 
MEMBRO 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n." 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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