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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
EMENDA N.o 002/2020 A PROPOSTA DE EMENDA N.o 0112020
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação atráves de seus
membros que esta subscreve, com assento nesta casa legislativa,
cumpridas as formalidades legais e regimentais vem propor a seguinte
emenda modificativa:
Art. 1°. O artigo 26 da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de
Femão passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. O artigo 271 da Lei Orgânica do Município de Fernão
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 271. Compete ao Presidente da Câmara, representante máximo
do Poder Legislativo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - representar a Câmara Municipal em juizo ou fora dele;
11 - dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da
Câmara;
111 - nomear, promover, conceder beneflcios previstos em lei,
exonerar, aplicar penalidades e realizar demais atos atinentes aos
servidores do Poder Legislativo;
IV - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, velando pelo
respeito às prerrogativas da Câmara e às imunidades dos
Vereadores;
V - promulgar as decisões da Câmara Municipal, bem como as
resoluções, os decretos legislativos e as leis com sanção tácita, ou
aquelas relativas às matérias vetadas e não promulgadas pelo
Executivo, no caso de rejeição dos vetos, sob pena de perda do cargo
de membro da Mesa;
VI - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e
aplicar suas disponibilidades financeiras, através de instituições
oficiais, naforma prevista na legislação;
VII - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar auxílio
de força policial, se necessário para esse fim;
VIII - convocar a Câmara extraordinariamente, nos termos
regimentais. "
Art. 2°. Ficam inalteradas todas as demais disposições. I
Vereadora ime de lmeida Mir;-
MEMBRO
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 202
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
EMENDA N.o 002/2020 A PROPOSTA DE EMENDA N.o 0112020
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
JUSTIFICATIV A
Senhores(a) Vereadores(a)
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal a inclusa Emenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.? 0112020, através
do qual estamos melhor adequando o teor do artigo 26 da propositura que dá nova
redação ao artigo 271 da Lei Orgânica do Munícipio de Fernão no tocante as
competências do Presidente da Câmara.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos que seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Sal das Sessões, em 19 de outubro de 20
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
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