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materia nº 2/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaEMENDA N.º 02 A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 01/2020
native_id901494

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-18 Proposição transformada em lei por promulgação
2020-11-16 Proposição aprovada S
2020-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2020-11-03 Proposição aprovada em 1º turno U Propositura aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 17ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-11-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-10-19 Em Tramitação
2020-10-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-17T10:39:20.239967-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2020-11-09T16:28:51.765748-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
EMENDA N.o 002/2020 A PROPOSTA DE EMENDA N.o 0112020 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação atráves de seus 
membros que esta subscreve, com assento nesta casa legislativa, 
cumpridas as formalidades legais e regimentais vem propor a seguinte 
emenda modificativa: 
Art. 1°. O artigo 26 da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de 
Femão passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 26. O artigo 271 da Lei Orgânica do Município de Fernão 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 271. Compete ao Presidente da Câmara, representante máximo 
do Poder Legislativo, entre outras, as seguintes atribuições: 
I - representar a Câmara Municipal em juizo ou fora dele; 
11 - dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da 
Câmara; 
111 - nomear, promover, conceder beneflcios previstos em lei, 
exonerar, aplicar penalidades e realizar demais atos atinentes aos 
servidores do Poder Legislativo; 
IV - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, velando pelo 
respeito às prerrogativas da Câmara e às imunidades dos 
Vereadores; 
V - promulgar as decisões da Câmara Municipal, bem como as 
resoluções, os decretos legislativos e as leis com sanção tácita, ou 
aquelas relativas às matérias vetadas e não promulgadas pelo 
Executivo, no caso de rejeição dos vetos, sob pena de perda do cargo 
de membro da Mesa; 
VI - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e 
aplicar suas disponibilidades financeiras, através de instituições 
oficiais, naforma prevista na legislação; 
VII - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar auxílio 
de força policial, se necessário para esse fim; 
VIII - convocar a Câmara extraordinariamente, nos termos 
regimentais. " 
Art. 2°. Ficam inalteradas todas as demais disposições. I 
Vereadora ime de lmeida Mir;- 
MEMBRO 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 202 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
EMENDA N.o 002/2020 A PROPOSTA DE EMENDA N.o 0112020 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
JUSTIFICATIV A 
Senhores(a) Vereadores(a) 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal a inclusa Emenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.? 0112020, através 
do qual estamos melhor adequando o teor do artigo 26 da propositura que dá nova 
redação ao artigo 271 da Lei Orgânica do Munícipio de Fernão no tocante as 
competências do Presidente da Câmara. 
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidades, esperamos que seja acolhida e aprovada pelos senhores pares. 
Sal das Sessões, em 19 de outubro de 20 
.. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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