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materia nº 3/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaEMENDA N.º 03 A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 01/2020
native_id901495

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-18 Proposição transformada em lei por promulgação
2020-11-16 Proposição aprovada S
2020-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2020-11-03 Proposição aprovada em 1º turno P Propositura aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 17ª Sessão Ordinária de 2020.
2020-11-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-10-19 Em Tramitação
2020-10-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-17T10:42:17.317129-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2020-11-09T16:29:47.231704-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
EMENDA N.o 003/2020 A PROPOSTA DE EMENDA N.o 0112020 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação atráves de seus 
membros que esta subscreve, com assento nesta casa legislativa, 
cumpridas as formalidades legais e regimentais vem propor a seguinte 
emenda modificativa: 
Art. 1°. O artigo 13 da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de 
Fernão passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 13. Fica alterada a redação do artigo 84 na Lei Orgânica do 
Município de Fernão passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 84. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, obrigados a 
disponibilizar em seus respectivos sítios eletrônicos na internet, 
informações de interesse coletivo por eles produzido sobre: 
I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, 
principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefone das unidades, 
horários de atendimento ao público; 
11 - repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - execução orçamentária e financeira detalhada; 
IV - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e 
resultados, além dos contratos firmados e notas de empenhos 
emitidas; 
V - relação nominal dos seus servidores e agentes políticos, contendo 
cargo e a respectiva remuneração; 
VI - movimentação diária de caixa e bancos; 
VII - balancetes da receita e da despesa; 
VIII - demonstrações contábeis do setor público; 
IX - portarias, decretos e editais. 
Art. 2°. O artigo 19 da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de 
Fernão passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 19. Acrescente-se o § 3° ao artigo 240 e altera-se a redação do 
art. 241 e 242 da Lei Orgânica do Município de Fernão, com a 
seguinte redação: 
"Art. 240. (..) 
(. . .) 
§ 3<>' O Legislativo apresentará ao Executivo, até o dia 10 do mês 
seguinte, para fins de serem incorporados aos balancetes e 
contabilidade geral do Município, os balancetes financeiros 
orçamentários relativos ao mês anterior. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 241. A movimentação diária de caixa e bancos do dia anterior da 
Prefeitura e da Câmara serão publicadas diariamente, em seus 
respectivos edificios e os órgãos da Administração indireta em suas 
respectivas sedes, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades 
de economia mista, sem prejuízo do disposto no art. 84, inciso VI 
desta lei. 
I - As portarias, editais e demais atos municipais da Prefeitura 
publicados na imprensa oficial do município, ficam dispensados da 
publicação na Câmara, sem prejuízo do disposto no art. 84, inciso IX 
desta lei. 
II - Os decretos da Prefeitura publicados na imprensa oficial do 
município, serão encaminhados a Câmara, sem prejuízo do disposto 
no art. 84, inciso IX desta lei. 
Art. 242. O balancete relativo à receita e à despesa do mês anterior 
da Prefeitura e da Câmara, será publicado mensalmente até o dia 20 
(vinte), mediante edital afixado em seus respectivos edificios. " 
Art. 2°. Ficam inalteradas todas as demais disposições. 
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 202: I o_,., _ 
Vereador Eb ;/Rogério Assis Vereador V ~Jio\,Se.bagti~ - 
PRE IDENTE RELA TOR 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
EMENDA N.o 003/2020 A PROPOSTA DE EMENDA N.O 0112020 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
JUSTIFICATIV A 
Senhores(a) Vereadores(a) 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal a inclusa Emenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.? 01/2020, através 
do qual estamos melhor adequando o teor dos artigos 13 e 19 da propositura. 
Com tal medida, busca-se ampliar o rol de informações 
obrigatórias a serem disponibilizadas nos sites oficiais do Poder Executivo e Legislativo 
tais como portarias, decretos e demais atos oficiais, ficando mantida a obrigação da 
publicação nos murais dos respectivos órgãos, visando maior transparência dos atos 
públicos. 
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidades, esperamos que seja acolhida e aprovada pelos senhores pares. 
S Ia das Sessões, em 19 de outubro de 202 . 
gério Assis 
TE RELATO R 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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