CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
EMENDA N.o 003/2020 A PROPOSTA DE EMENDA N.o 0112020
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação atráves de seus
membros que esta subscreve, com assento nesta casa legislativa,
cumpridas as formalidades legais e regimentais vem propor a seguinte
emenda modificativa:
Art. 1°. O artigo 13 da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de
Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Fica alterada a redação do artigo 84 na Lei Orgânica do
Município de Fernão passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, obrigados a
disponibilizar em seus respectivos sítios eletrônicos na internet,
informações de interesse coletivo por eles produzido sobre:
I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável,
principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefone das unidades,
horários de atendimento ao público;
11 - repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - execução orçamentária e financeira detalhada;
IV - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e
resultados, além dos contratos firmados e notas de empenhos
emitidas;
V - relação nominal dos seus servidores e agentes políticos, contendo
cargo e a respectiva remuneração;
VI - movimentação diária de caixa e bancos;
VII - balancetes da receita e da despesa;
VIII - demonstrações contábeis do setor público;
IX - portarias, decretos e editais.
Art. 2°. O artigo 19 da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de
Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Acrescente-se o § 3° ao artigo 240 e altera-se a redação do
art. 241 e 242 da Lei Orgânica do Município de Fernão, com a
seguinte redação:
"Art. 240. (..)
(. . .)
§ 3<>' O Legislativo apresentará ao Executivo, até o dia 10 do mês
seguinte, para fins de serem incorporados aos balancetes e
contabilidade geral do Município, os balancetes financeiros
orçamentários relativos ao mês anterior.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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Estado de São Paulo
Art. 241. A movimentação diária de caixa e bancos do dia anterior da
Prefeitura e da Câmara serão publicadas diariamente, em seus
respectivos edificios e os órgãos da Administração indireta em suas
respectivas sedes, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades
de economia mista, sem prejuízo do disposto no art. 84, inciso VI
desta lei.
I - As portarias, editais e demais atos municipais da Prefeitura
publicados na imprensa oficial do município, ficam dispensados da
publicação na Câmara, sem prejuízo do disposto no art. 84, inciso IX
desta lei.
II - Os decretos da Prefeitura publicados na imprensa oficial do
município, serão encaminhados a Câmara, sem prejuízo do disposto
no art. 84, inciso IX desta lei.
Art. 242. O balancete relativo à receita e à despesa do mês anterior
da Prefeitura e da Câmara, será publicado mensalmente até o dia 20
(vinte), mediante edital afixado em seus respectivos edificios. "
Art. 2°. Ficam inalteradas todas as demais disposições.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 202: I o_,., _
Vereador Eb ;/Rogério Assis Vereador V ~Jio\,Se.bagti~ -
PRE IDENTE RELA TOR
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EMENDA N.o 003/2020 A PROPOSTA DE EMENDA N.O 0112020
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
JUSTIFICATIV A
Senhores(a) Vereadores(a)
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal a inclusa Emenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.? 01/2020, através
do qual estamos melhor adequando o teor dos artigos 13 e 19 da propositura.
Com tal medida, busca-se ampliar o rol de informações
obrigatórias a serem disponibilizadas nos sites oficiais do Poder Executivo e Legislativo
tais como portarias, decretos e demais atos oficiais, ficando mantida a obrigação da
publicação nos murais dos respectivos órgãos, visando maior transparência dos atos
públicos.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos que seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
S Ia das Sessões, em 19 de outubro de 202 .
gério Assis
TE RELATO R
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