TCESP
Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo
GABINETE DO CONSELHEIRO
RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
PARECER
TC-004119.989.18-4
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2018.
Prefeito: Adélcio Aparecido Martins.
Advogado: Gesner Matlosinho (OAB/SP n? 213.200).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-4 - DSF-II.
Fiscalização atual: UR-4 - DSF-I.
CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
E LEGAIS MAIS RELEVANTES. OBSERVÂNCIA. FALHAS
CONSTATADAS. SEM FORÇA PARA COMPROMETER A
MATÉRIA. PARECER FAVORÁVEL.
ITENS RESULTADOS
Ensino 30,79%
FUNDEB 100%
Magistério 68,34%
Pessoal 49,48%
Saúde 25,36%
Execução Orçamentária Déficit 6,52% - R$ 857.890,74 - relevado
Resultado Financeiro Superávit - R$ 1.664.855,99
Precatórios Regular
Encargos Sociais Regular
Transferências ao Legislativo Regular
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em sessão de 10 de julho de 2020, pelo voto dos
Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Dimas Ramalho e do
Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das
correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à aprovação das
contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este
Tribunal.
Presente na sessão a Procuradora do Ministério Público
de Contas Élida Graziane Pinto.
Os autos estão disponíveis, mediante regular
cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico - e- TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
São Paulo, 14 de julho de 2020.
RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE E RELATOR
S1:'.J/TCh::)P - U:LóJ 1U7 - FlSCALlZAvAO: Envio Processo às Câmaras https://seLtce.sp.gov.br/seildocumento_consulta _ externa.php?id _:
Tribunal de Contas
<10 Estado de SIo PlIulo
GABINETE DA DIRETORIA - UR-4
Excelentissimo Presidente,
Cumprimento-vos e, ao ensejo, disponibilizamos o link de acesso à cópia do Processo eTC-4119.989.18, referente à
prestação de contas da Prefeitura Municipal de Fernão, exerclcio de 2018, para os fins previstos no artigo 31, § 2°, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 150 da Constituição do Estado de São Paulo.
link: httRs://camaras. tce.s~gov. br/arguivos/6D630C8B2A6C B4A8BE2F43B9CE7577 E2/sftR/00004119989184.ziR
Solicitando que este documento seja assinado para comprovação do recebimento, apresento a Vossa Excelência os
protestos de distinta consideração.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Fernão
1111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 113/2020
Data: 03/11/2020 - Horário: 16:52
Legislativo
Declaro ter recebido os links indicados, assinando.
Documento assinado eletronicamente por AGNON RIBEIRO DE UMA, Diretor Técnico de Divisão, em 03/11/2020, às 13:51, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 62, § 12, do Decreto n2 8.539. de 8 de outubro de 2015.
:'!õ1!!iOl>,JI~i!t11 A autenticidade deste documento pode ser conferida no si te htt~/~IMQYJll'/validarL, Informando o código verificador 0263107 e o código CRC
ED9AE752.
Rua Prol. Francisco Morato, 381 • Bairro Jardim SJo Geraldo· Marilia
Referência: Processo n2 0012512/202Q.71
SP - CEP 17SOHl20
SEI n2 0263107
I of 1 03/11/2020 1 (