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materia nº 25/2020

Tipo Autógrafos
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO N.o 025/2020 
PROJETO DE LEI N° 023/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.500,00 
(nove mil e quinhentos reais), para suplementação das seguintes dotações 
orçamen tárias: 
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR I R$ (ReaisL2J.:: 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo 
(0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00 
(0006) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.500,00 
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara 
(0010) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 1.000,00 
(0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00 
(0015) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.000,00 
TOTAL I R$ 9.500,00 
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § 10 do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais): 
( - ) ANULAÇOES I R$ (Reais) ,~:.' < 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara 
(0009) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 9.500,00 
TOTAL I R$ 9.500,00 
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 03 de novembro de 2020. 
!ut~ini 
Presidente da âmara 
Registrado e Publicado na Secretária 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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