| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 025/2020 PROJETO DE LEI N° 023/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para suplementação das seguintes dotações orçamen tárias: ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR I R$ (ReaisL2J.:: 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo (0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00 (0006) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.500,00 01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara (0010) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 1.000,00 (0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00 (0015) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.000,00 TOTAL I R$ 9.500,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § 10 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais): ( - ) ANULAÇOES I R$ (Reais) ,~:.' < 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara (0009) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 9.500,00 TOTAL I R$ 9.500,00 Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 03 de novembro de 2020. !ut~ini Presidente da âmara Registrado e Publicado na Secretária Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br