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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/1997, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 E ALTERAÇÕES QUE APROVA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901499

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-29 Proposição transformada em lei Projeto aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 4ª Sessão Extraordinária de 2020
2020-12-22 Aguardando promulgação da lei
2020-12-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado por unanimidade de votos em segundo turno de discussão e votação, na 4ª Sessão Extraordinária de 2020.
2020-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2020-12-21 Proposição aprovada B Projeto aprovado por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 3ª Sessão Extraordinária de 2020.
2020-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2020-12-09 Parecer favorável da comissão
2020-12-09 Parecer favorável da comissão
2020-12-09 Proposição distribuída às comissões
2020-12-09 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-12-09 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-23T13:51:02.861479-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 035/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. 
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIP AL N° 
001/1997, DE 26 DEZEMBRO DE 1997, LEI 
COMPLEMENTAR N° 028/2017 DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2017 E ALTERAÇÕES, QUE 
APROVA O CÓDIGO TRIBUT ÁRIo DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. " 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, EST ADO DE 
SÂO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Femão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 10 - Por força da presente Lei, os dispositivos abaixo 
enumerados da Lei Complementar Municipal n" 001/1997, de 26 de dezembro de 1.997, 
Lei Complementar n? 028/2017, de 29 de setembro de 2017 e alterações, que aprovou 
o Código Tributário do Município de Femão, passam a vigorar com as seguintes 
redações: 
(. .. ) 
Art. 212 - O Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza tem como fato gerador a 
prestação, por empresa ou profissional 
autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, 
de serviço constante no Anexo Ill da Lei 
Complementar n? 00111997, alterado pelo anexo 
I desta Lei Complementar. 
(. .. ) 
Art. 215 - (. .. ) 
I - do estabelecimento do tomador ou 
intermediário do serviço ou, na falta de 
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
7 / 
na hipótese do § 5° do art. 212 desta Lei 
Complementar; 
(. .. ) 
xxv - do domicílio do tomador do serviço do 
subitem 15.09. 
(. .. ) 
§ 4° Na hipótese de descumprimento do 
disposto no caput e do § r do art. 218-B 
desta Lei Complementar, o imposto será 
devido no local do estabelecimento do 
tomador ou intermediário do serviço ou, na 
falta de estabelecimento, onde ele estiver 
domiciliado. 
§ 5° Ressalvadas as exceções e 
especificações estabelecidas nos §§ 6° a 12 
deste artigo, considera-se tomado r dos 
serviços referidos nos incisos XXIII, XXIV e 
XXV do caput deste artigo o contratante do 
serviço e, no caso de negócio jurídico que 
envolva estipulação em favor de unidade da 
pessoa jurídica contratante, a unidade em 
favor da qual o serviço foi estipulado, sendo 
irrelevantes para caracterizá-Ia as 
denominações de sede, filial, agência, posto 
de atendimento, sucursal, escritório de 
representação ou contato ou quaisquer outras 
que venham a ser utilizadas. 
§ 6°No caso dos serviços de planos de saúde 
ou de medicina e congêneres, referidos nos 
subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços 
anexa a esta Lei Complementar, o tomador 
do serviço é a pessoa física beneficiária 
vinculada a operadora por meio de convênio 
ou contrato de plano de saúde individual, 
familiar, coletivo empresarial ou coletivo por 
adesão. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
§ r Nos casos em que houver dependentes 
vinculados ao titular do plano, será 
considerado apenas o domicílio do titular 
para fins do disposto no § 6° deste artigo. 
§ 8° No caso dos serviços de administração 
de cartão de crédito ou débito e congêneres, 
referidos no subitem 15.01 da lista de 
serviços anexa a esta Lei Complementar, 
prestados diretamente aos portadores de 
cartões de crédito ou débito e congêneres, o 
tomador é o primeiro titular do cartão. 
§ 9° O local do estabelecimento credenciado 
é considerado o domicílio do tomador dos 
demais serviços referidos no subitem 15.01 
da lista de serviços anexa a esta Lei 
Complementar relativos as transferências 
realizadas por meio de cartão de crédito ou 
débito, ou a eles conexos, 
prestados ao tomador, 
indiretamente, por: 
que sejam 
direta ou 
I - bandeiras; 
II - credenciadoras; ou 
111 - emissoras de cartões de crédito e débito. 
§ 10. No caso dos serviços de administração 
de carteira de valores mobiliários e dos 
serviços de administração e gestão de fundos 
e clubes de investimento, referidos no 
subitem 15.01 da lista de serviços anexa a 
esta Lei Complementar, o tomador é o 
cotista. 
§ 11. No caso dos serviços de administração 
de consórcios, o tomador de serviço é o 
consorciado. 
§ 12. No caso dos serviços de arrendamento 
mercantil, o tomador do serviço é o 
Rua José Bonlfácio, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
arrendatário, pessoa física ou a unidade 
beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado 
no país, e, no caso de arrendatário não 
domiciliado no País, o tomador é o 
beneficiário do serviço no País. 
(. .. ) 
Art. 218-A - A base de cálculo do imposto é 
o preço do serviço e demais materiais 
utilizados na realização do mesmo, ao qual 
se aplicam, as alíquotas especificadas na 
lista de serviços constantes no Anexo III da 
Lei Complementar n.? 001/1997, alterado 
pelo Anexo I desta Lei; 
§ 10 Quando os serviços descritos pelo 
subitem 3.04 da lista de serviços forem 
prestados no território de mais de um 
Município, a base de cálculo será 
proporcional, conforme o caso, à extensão da 
ferrovia, rodovia, dutos e condutores de 
qualquer natureza, cabos de qualquer 
natureza, ou ao número de postes, existentes 
em cada Município. 
(. .. ) 
Art. 218-B - As alíquotas do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza são de: 
I - Máxima: 5% (cinco por cento). 
II - Mínima: 2% (dois por cento). 
§ r o imposto não será objeto de concessão 
de isenções, incentivos ou beneficios 
tributários ou financeiros, inclusive de 
redução de base de cálculo ou de crédito 
presumido ou outorgado, ou sob qualquer 
outra forma que resulte, direta ou 
indiretamente, em carga tributária menor que 
a decorrente da aplicação da alíquota mínima 
estabelecida no caput, exceto para os 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
serviços a que se referem os subitens 7.02, 
7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei 
Complementar. 
§ 2° É nula lei ou ato do Município ou do 
Distrito Federal que não respeite as 
disposições relativas à alíquota mínima 
previstas neste artigo no caso de serviço 
prestado a tomador ou intermediário 
localizado em Município diverso daquele 
onde está localizado o prestador do serviço. 
§ 3° A nulidade a que se refere o § 2° 
deste artigo gera, para o prestador do 
serviço, perante o Município ou o Distrito 
Federal que não respeitar as disposições 
deste artigo, o direito à restituição do valor 
efetivamente pago do Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza calculado sob 
a égide da lei nula. 
§ 4° - Para os contribuintes optantes pelo 
regime tributário do Simples Nacional (Lei 
Complementar Federal n? 123/2006 
Estatuto Nacional da Microempresa e da 
Empresa de Pequeno Porte), bem como para 
o Microempreendedor Individual - MEl, 
deverá ser aplicada a alíquota dos 
percentuais previstos 
Legislação Federal; 
na respectiva 
§ 5 ° Fica o prestador dos serviços obrigado 
a informar no documento fiscal a alíquota a 
ser retida, e na hipótese do contribuinte não 
informar, aplicar-se-á a alíquota 
correspondente ao percentual de 5% (cinco 
por cento); 
(. .. ) 
Art. 245-A - (. .. ) 
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v 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
§ 4° - Sem prejuízo do disposto no caput e 
no § 3° deste artigo, são responsáveis: 
(. .. ) 
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou 
isenta, tomadora ou intermediária dos 
serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 
7.04,7.05,7.09,7.10,7.12,7.14,7.15,7.16, 
7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista 
anexa. 
III - a pessoa jurídica tomadora ou 
intermediaria de serviços, ainda que imune ou 
isenta, na hipótese prevista no § 4° do art. 215 
desta Lei Complementar. 
IV - as pessoas referidas nos incisos II ou III 
do § 9° do art. 215 desta Lei Complementar, 
pelo imposto devido pelas pessoas a que se 
refere o inciso I do mesmo parágrafo, em 
decorrência dos serviços prestados na forma 
do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a 
esta Lei Complementar. 
§ 5° - REVOGADO 
§ 6° - No caso dos serviços prestados pelas 
administradoras de cartão de crédito e 
débito, descritos no subitem 15.01, os 
terminais eletrônicos ou as máquinas 
das operações efetivadas deverão ser 
registrados no local do domicílio do tomador 
do serviço. 
§ 7° No interesse da arrecadação e da 
administração tributária, poderá a Fazenda 
Municipal, por ato administrativo, adicionar 
ou suspender, no todo ou em parte, a 
aplicação do regime de substituição tributária 
previsto neste artigo, bem como baixar 
normas regulamentadoras sobre o assunto. 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOc r7FldadL:~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Art. 2°. Os §§ 5° e 6° incluídos pela Lei Complementar n° 
32/2017 no artigo 215, passam a vigorar no artigo 245-A nos mesmos parágrafos. 
Art. 3°. Nos §§ 1° a 5° incluídos pela Lei Complementar 
n° 32/2017 no artigo 218-A, passam a vigorar no Artigo 218-B com a ordem dos 
parágrafos adversa, conforme descrito nesta lei. 
Art. 4°. O § 7°, item I e 11 e § 8° incluídos pela Lei 
Complementar n? 32/2017 no artigo 223, passam a vigorar no artigo 245-A nos §§ 
4° e 7°, respectivamente. 
Art. 5°. Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, em 
especial o Anexo Ill do Código Tributário Municipal e suas alterações que passam a 
vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei. 
Prefeitura Municipal de Femão, 25 de novembro de 2020. 
~~parecidYM:rtins 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOc ......-?FldadL:~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 35/2020 
ANEXO I 
LISTA DE SERVIÇOS E TABELAS DE ALÍQUOTAS E PERCENTUAIS 
- ISS￾ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALlQUOTA VALOR 
I Serviços de informática e congêneres. 
1.0 I Análise e desenvolvimento de sistemas. 3,00% R$ 120,00 
1.02 Programação. 3,00% R$ 120,00 
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, 
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de 
1.03 informação, entre outros formatos, e congêneres, 3,00% 
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da 
máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, 
1.04 smartphones e congêneres. 3,00% R$ 120,00 
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 
1.05 computação. 3,00% 
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 4,00% R$ 180,32 
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, 
1.07 configuração e manutenção de programas de computação e 3,00% R$ 120,00 
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 
1.08 eletrônicas. 3,00% R$ 120,00 
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, 
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a 
imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de 
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, 
1.09 de que trata a Lei Federal n" 12.485, de 12 de setembro de 2011, 3,00% 
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3,00% 
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e 
3 congêneres. 
3.01 VETADO 
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3,00% 
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, 
casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, 
3.03 para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 5,00% 
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, 
3.04 postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 4,00% 
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
3.05 temporário. 3,00% 
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
4.01 Medicina e biomedicina. 3,00% R$ 300,55 
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 
E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, 
4.02 radiologia, tomografia e congêneres. 3,00% 
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de 
4.03 saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3,00% 
4.04 Instrumentação cirúrgica. 3,00% R$ 120,00 
4.05 Acupuntura. 3,00% R$ 120,00 
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3,00% R$ 120,00 
4.07 Serviços farmacêuticos. 3,00% 
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3,00% R$ 120,00 
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 
4.09 orgânico e mental. 3,00% R$ 120,00 
4.10 Nutrição. 3,00% R$ 120,00 
4.11 Obstetrícia. 3,00% R$ 300,55 
4.12 Odontologia. 3,00% R$ 300,55 
4.13 Ortóptica. 3,00% R$ 300,55 
4.14 Próteses sob encomenda. 3,00% R$ 120,00 
4.15 Psicanálise. 3,00% R$ 120,00 
4.16 Psicologia. 3,00% R$ 120,00 
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3,00% 
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00% 
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3,00% 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 
4.20 biológicos de qualquer espécie. 3,00% 
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
4.21 congêneres. 3,00% 
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para 
4.22 prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e 3,00% 
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos 
4.23 [pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 3,00% 
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3,00% R$ 204,92 
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, 
5.02 na área veterinária. 3,00% 
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3,00% 
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00% 
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3,00% 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 
5.06 biológicos de qualquer espécie. 3,00% 
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
5.07 congêneres. 3,00% 
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 
5.08 congêneres. 3,00% R$ 120,00 
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3,00% 
Rua José Bonifáclo, 106 . Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e 
6 congêneres. 
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3,00% R$ 75,14 
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3,00% R$ 75,14 
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3,00% R$ 75,14 
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciars e demais 
6.04 atividades físicas. 3,00% R$ 75,14 
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3,00% 
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3,00% 
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, 
7 saneamento e congêneres. 
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 
7.01 urbanismo, paisagismo e congêneres. 5,00% R$ 204,92 
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de 
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras 
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, 
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, 
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e 
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas 
7.02 pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, 5,00% R$ 120,00 
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de 
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e 
7.03 projetos executivos para trabalhos de engenharia. 5,00% 
7.04 Demolição. 5,00% 
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, 
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação 
7.05 dos serviços, que fíca sujeito ao ICMS). 5,00% 
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e 
7.06 congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 3,00% R$ 75,14 
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 3,00% R$ 120,00 
7.08 Calafetação. 3,00% 
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, 
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos 
7.09 quaisquer. 3,00% 
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros 
7.10 públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e 3,00% 
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3,00% R$ 75,14 
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 
7.12 agentes físicos, químicos e biológicos. 3,00% 
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, 
7.13 higienização, desratização, pulverização e congêneres. 3,00% R$ 75,14 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
7.14 VETADO 
7.15 VETADO 
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação 
de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de 
árvores, si Ivicultura, exploração florestal e dos serviços 
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de 
7.16 florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 3,00% 
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3,00% 
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, 
7.18 represas, açudes e congêneres. 3,00% 
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 
7.19 engenharia, arquitetura e urbanismo. 3,00% 
Aerofotogrametria (inclusive interpretação ), cartografia, 
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, 
7.20 [geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 3,00% R$ 120,00 
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, 
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros 
serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, 
7.21 gás natural e de outros recursos minerais. 3,00% 
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3,00% 
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e 
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de 
8 qualquer grau ou natureza. 
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3,00% 
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, 
8.02 avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 3,00% R$ 150,27 
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service 
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence￾service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e 
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de 
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no 
9.01 .preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 3,00% 
Agenciamento, organização, promoção, interrnediação e execução 
de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, 
9.02 hospedagens e congêneres. 3,00% 
9.03 Guias de turismo. 3,00% R$ 120,00 
10 Serviços de intermediação e congêneres. 3,00% 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de 
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de 
10.01 previdência privada. 3,00% R$ 204,92 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, 
10.02 valores mobiliários e contratos quaisquer. 3,00% R$ 204,92 
Agenc iamento, corretagem ou interrned iação de direitos de 
10.03 propriedade industrial, artística ou literária. 3,00% R$ 204,92 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
Agenciamento, corretagem ou interrnediação de contratos de 
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de 
10.04 faturização (factoring). 3,00% 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou 
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive 
10.05 aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, 3,00% R$ 204,92 
10.06 Agenciamento marítimo. 3,00% 
10.07 Agenciamento de notícias. 3,00% 
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 
10.08 agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 3,00% R$ 120,00 
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3,00% R$ 150,27 
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3,00% 
Serviços de guarda, estacionamento, arrnazenamento, vigilância e 
II congêneres. 
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 
11.01 aeronaves e de embarcações. 3,00% 
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e 3,00% R$ 75,14 
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3,00% 
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda 
11.04 de bens de qualquer espécie. 3,00% 
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
12.01 Espetáculos teatrais. 5,00% 
12.02 Exibições cinematográficas. 5,00% 
12.03 Espetáculos circenses. 5,00% 
12.04 Programas de auditório. 5,00% 
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5,00% 
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 5,00% 
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 
12.07 festivais e congêneres. 5,00% 
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5,00% 
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5,00% 
12.10 Corridas e competições de animais. 5,00% 
Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com 
12.11 ou sem a participação do espectador. 5,00% 
12.12 Execução de música. 5,00% 
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, 
12.13 teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5,00% 
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 
12.14 mediante transmissão I'_or _qualquer processo. 5,00% 
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 
12.15 congêneres. 5,00% 
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, 
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza 
12.16 intelectual ou congêneres. 5,00% 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 
12.17 natureza. 5,00% 
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e 
13 reprografia. 
13.01 VETADO 
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 
13.02 mixagem e congêneres. 3,00% 
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, 
13.03 cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3,00% R$ 120,20 
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3,00% 
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, 
exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou 
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a 
outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais 
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e 
13.05 manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao 3,00% R$ 120,20 
14 Serviços relativos a bens de terceiros. 
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, 
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de 
máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, 
14.01 elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes 3,00% R$ 120,20 
14.02 Assistência técnica. 3,00% 
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 
14.03 empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3,00% 
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3,00% R$ 75,14 
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, 
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, 
14.05 lPolimento e congêneres de objetos quaisquer. 3,00% R$ 120,20 
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, 
14.06 exclusivamente com material por ele fornecido. 3,00% 
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3,00% 
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 3,00% 
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 
14.09 usuário final, exceto aviamento. 3,00% R$ 75,14 
14.10 Tinturaria e lavanderia. 3,00% R$ 75,14 
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3,00% R$ 75,14 
14.12 Funilaria e lanternagem. 3,00% R$ 120,20 
14.13 Carpintaria e serralheria. 4,00% R$ 180,32 
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 3,00% 
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive 
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a 
15 funcionar pela União ou por quem de direito. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de 
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques 
15.01 [pré-datados e congêneres. 3,00% 
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no 
15.02 exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e 3,00% 
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 
15.03 eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e 3,00% 
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive 
15.04 atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e 3,00% 
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de 
15.05 Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos 3,00% 
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de 
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou 
com a administração central; licenciamento eletrônico de 
15.06 veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou 3,00% 
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, 
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, 
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte 
e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; 
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a 
15.07 contas em geral, por qualquer meio ou processo. 3,00% 
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento 
e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de 
operações de crédito; ermssao- , concessão, alteração ou 
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços 
15.08 relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 3,00% 
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive 
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, 
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços 
15.09 relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 3,00% 
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos 
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de 
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio 
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; 
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; 
15.10 emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e 3,00% 
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais 
15.11 serviços a eles relacionados. 3,00% 
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 3,00% 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, 
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de 
câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; 
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e 
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, 
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de 
importação, exportação e garantias recebidas; envio e 
15.13 recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de 3,00% 
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de 
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão 
15.14 salário e congêneres. 3,00% 
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque 
de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em 
15.15 terminais eletrônicos e de atendimento. 3,00% 
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa 
de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por 
qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência 
15.16 de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre 3,00% 
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e 
15.17 oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 3,00% 
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria 
de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, 
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e 
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a 
15.18 crédito imobiliário. 3,00% 
16 Serviços de transporte de natureza municipal. 
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, 
16.01 ferroviário e aquaviário de passageiros. 3,00% R$ 180,32 
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 3,00% 
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, 
17 comercial e congêneres. 
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em 
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, 
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer 
17.01 natureza, inclusive cadastro e similares. 3,00% R$ 180,32 
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em 
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, 
17.02 tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 3,00% R$ 75,14 
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 
17.03 financeira ou administrativa. 3,00% 
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- 3,00% 
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, 
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou 
17.05 temporários, contratados pelo prestador de serviço. 3,00% 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 
17.06 elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 3,00% 
17.07 VETADO 
17.08 Franquia (franchising). 3,00% 
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3,00% R$ 204,92 
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 
17.10 congressos e congêneres. 3,00% 
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento 
17.11 de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 3,00% 
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 3,00% 
17.13 Leilão e congêneres. 3,00% R$ 150,27 
17.14 Advocacia. 3,00% R$ 204,92 
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3,00% R$ 75,14 
17.16 Auditoria. 3,00% R$ 204,92 
17.17 Análise de Organização e Métodos. 3,00% 
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3,00% R$ 180,32 
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3,00% R$ 180,32 
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3,00% R$ 180,32 
17.21 Estatística. 3,00% R$ 180,32 
17.22 Cobrança em geral. 3,00% 
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas 
17.23 a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de 3,00% 
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3,00% 
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e 
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jomais, 
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora 
17.25 e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 3,00% 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de 
seguros; inspeção e avaliação de rISCOS para cobertura de 
18 contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de 
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de 
18.01 contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e 3,00% 
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, 
19 prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e 
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, 
19.01 prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e 3,00% 
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais 
20 rodoviários, ferroviários e metroviários. 
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Rua José Bonifácio, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273.1016/3273-1021/3273-1041 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F"L~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, 
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, 
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de 
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, 
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de 
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de 
20.01 armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 3,00% 
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação 
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, 
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, 
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e 
20.02 congêneres, 3,00% 
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, 
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas 
20.03 operaçÕes, logística e congêneres. 3,00% 
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00% R$ 300,55 
22 Serviços de exploração de rodovia. 
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de 
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, 
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, 
22.01 atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5,00% 
Serviços de programação e comunicação visual, desenho 
23 industrial e congêneres. 
Serviços de programação e comunicação visual, desenho 
23.01 industrial e congêneres. 3,00% 
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
24 visual, banners, adesivos e congêneres. 
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
24.01 visual, banners, adesivos e congêneres. 3,00% R$ 120,20 
25 Serviços funerários. 
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; 
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento 
de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão 
de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; 
25.01 embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de 5,00% 
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 
25.02 cadavéricos. 5,00% 
25.03 Planos ou convênio funerários. 5,00% 
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5,00% 
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e 
26 suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e 
26.01 suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 5,00% 
27 Serviços de assistência social. 
27.01 Serviços de assistência social. 3,00% R$ 150,27 
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3,00% R$ 180,32 
29 Serviços de biblioteconomia. 
29.01 Serviços de biblioteconomia. 3,00% R$ 120,20 
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3,00% R$ 180,32 
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 
31 mecânica, telecomunicações e congêneres. 
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécn ica, 
31.01 mecânica, telecomunicações e congêneres. 5,00% R$ 180,32 
32 Serviços de desenhos técnicos. 
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3,00% R$ 150,27 
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
33 congêneres. 
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
33.01 congêneres. 4,00% R$ 180,32 
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3,00% R$ 120,20 
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
35 relações públicas. 
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
35.01 relações públicas. 3,00% R$ 180,32 
36 Serviços de meteorologia. 
36.01 Serviços de meteorologia. 4,00% R$ 180,32 
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3,00% R$ 120,20 
38 Serviços de museologia. 
38.01 Serviços de museologia. 3,00% 
39 Serviços de ourivesaria e lapidação. 
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 
39.01 fornecido pelo tomador do serviço). 3,00% 
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 
40.01 Obras de arte sob encomenda 3,00% R$ 180,32 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
Femão, 02 de dezembro de 2020. 
OFICIO/FERNÃO N° 294/2020. 
Assunto: Projeto de Lei Complementar. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Assunto: Alteração do Código Tributário Municipal 
Senhor Presidente: 
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa 
Excelência, ao conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei 
Complementar n° 035/2020, de 25 de novembro de 2020, que altera e acrescenta dispositivos 
da Lei Complementar Municipal n? 01/1997, de 26 de dezembro de 1997, a Lei 
Complementar n? 028/2017, de 29 de setembro de 2017 e alterações. 
A alteração se faz necessária, pois em 23 de setembro de 2020, foi 
publicada a Lei Complementar n" 175, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação 
acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos 
Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 
4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar n? 116, de 31 de 
julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para 
a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento 
prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata, cujo 
período de apuração esteja compreendido entre a data de publicação desta Lei Complementar 
e o último dia do exercício financeiro de 2022; e dá outras providências. 
Assim, serve o presente Projeto de Lei Complementar de adequação e 
compatibilização entre a legislação municipal e a legislação federal no tocante ao Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto de lei 
complementar em questão, e que ao [mal possa receber o competente voto de aprovação, 
reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
~ ~tam Aparecião Martins 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
\\\\1\'\\\\1\11\\\\\\11\\\1\\1\11\1\\1\111\\11\\11\ 
PROTOCOLO GERAL.1.19/20~0 
Data: 09/12/2020 - ':I0rarlo: 14.28 
Legislatlvo 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão-SP. 
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