- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 035/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
LEI COMPLEMENTAR MUNICIP AL N°
001/1997, DE 26 DEZEMBRO DE 1997, LEI
COMPLEMENTAR N° 028/2017 DE 29 DE
SETEMBRO DE 2017 E ALTERAÇÕES, QUE
APROVA O CÓDIGO TRIBUT ÁRIo DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, EST ADO DE
SÂO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Femão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 10 - Por força da presente Lei, os dispositivos abaixo
enumerados da Lei Complementar Municipal n" 001/1997, de 26 de dezembro de 1.997,
Lei Complementar n? 028/2017, de 29 de setembro de 2017 e alterações, que aprovou
o Código Tributário do Município de Femão, passam a vigorar com as seguintes
redações:
(. .. )
Art. 212 - O Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza tem como fato gerador a
prestação, por empresa ou profissional
autônomo, com ou sem estabelecimento fixo,
de serviço constante no Anexo Ill da Lei
Complementar n? 00111997, alterado pelo anexo
I desta Lei Complementar.
(. .. )
Art. 215 - (. .. )
I - do estabelecimento do tomador ou
intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado,
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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7 /
na hipótese do § 5° do art. 212 desta Lei
Complementar;
(. .. )
xxv - do domicílio do tomador do serviço do
subitem 15.09.
(. .. )
§ 4° Na hipótese de descumprimento do
disposto no caput e do § r do art. 218-B
desta Lei Complementar, o imposto será
devido no local do estabelecimento do
tomador ou intermediário do serviço ou, na
falta de estabelecimento, onde ele estiver
domiciliado.
§ 5° Ressalvadas as exceções e
especificações estabelecidas nos §§ 6° a 12
deste artigo, considera-se tomado r dos
serviços referidos nos incisos XXIII, XXIV e
XXV do caput deste artigo o contratante do
serviço e, no caso de negócio jurídico que
envolva estipulação em favor de unidade da
pessoa jurídica contratante, a unidade em
favor da qual o serviço foi estipulado, sendo
irrelevantes para caracterizá-Ia as
denominações de sede, filial, agência, posto
de atendimento, sucursal, escritório de
representação ou contato ou quaisquer outras
que venham a ser utilizadas.
§ 6°No caso dos serviços de planos de saúde
ou de medicina e congêneres, referidos nos
subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços
anexa a esta Lei Complementar, o tomador
do serviço é a pessoa física beneficiária
vinculada a operadora por meio de convênio
ou contrato de plano de saúde individual,
familiar, coletivo empresarial ou coletivo por
adesão.
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§ r Nos casos em que houver dependentes
vinculados ao titular do plano, será
considerado apenas o domicílio do titular
para fins do disposto no § 6° deste artigo.
§ 8° No caso dos serviços de administração
de cartão de crédito ou débito e congêneres,
referidos no subitem 15.01 da lista de
serviços anexa a esta Lei Complementar,
prestados diretamente aos portadores de
cartões de crédito ou débito e congêneres, o
tomador é o primeiro titular do cartão.
§ 9° O local do estabelecimento credenciado
é considerado o domicílio do tomador dos
demais serviços referidos no subitem 15.01
da lista de serviços anexa a esta Lei
Complementar relativos as transferências
realizadas por meio de cartão de crédito ou
débito, ou a eles conexos,
prestados ao tomador,
indiretamente, por:
que sejam
direta ou
I - bandeiras;
II - credenciadoras; ou
111 - emissoras de cartões de crédito e débito.
§ 10. No caso dos serviços de administração
de carteira de valores mobiliários e dos
serviços de administração e gestão de fundos
e clubes de investimento, referidos no
subitem 15.01 da lista de serviços anexa a
esta Lei Complementar, o tomador é o
cotista.
§ 11. No caso dos serviços de administração
de consórcios, o tomador de serviço é o
consorciado.
§ 12. No caso dos serviços de arrendamento
mercantil, o tomador do serviço é o
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arrendatário, pessoa física ou a unidade
beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado
no país, e, no caso de arrendatário não
domiciliado no País, o tomador é o
beneficiário do serviço no País.
(. .. )
Art. 218-A - A base de cálculo do imposto é
o preço do serviço e demais materiais
utilizados na realização do mesmo, ao qual
se aplicam, as alíquotas especificadas na
lista de serviços constantes no Anexo III da
Lei Complementar n.? 001/1997, alterado
pelo Anexo I desta Lei;
§ 10 Quando os serviços descritos pelo
subitem 3.04 da lista de serviços forem
prestados no território de mais de um
Município, a base de cálculo será
proporcional, conforme o caso, à extensão da
ferrovia, rodovia, dutos e condutores de
qualquer natureza, cabos de qualquer
natureza, ou ao número de postes, existentes
em cada Município.
(. .. )
Art. 218-B - As alíquotas do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza são de:
I - Máxima: 5% (cinco por cento).
II - Mínima: 2% (dois por cento).
§ r o imposto não será objeto de concessão
de isenções, incentivos ou beneficios
tributários ou financeiros, inclusive de
redução de base de cálculo ou de crédito
presumido ou outorgado, ou sob qualquer
outra forma que resulte, direta ou
indiretamente, em carga tributária menor que
a decorrente da aplicação da alíquota mínima
estabelecida no caput, exceto para os
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serviços a que se referem os subitens 7.02,
7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei
Complementar.
§ 2° É nula lei ou ato do Município ou do
Distrito Federal que não respeite as
disposições relativas à alíquota mínima
previstas neste artigo no caso de serviço
prestado a tomador ou intermediário
localizado em Município diverso daquele
onde está localizado o prestador do serviço.
§ 3° A nulidade a que se refere o § 2°
deste artigo gera, para o prestador do
serviço, perante o Município ou o Distrito
Federal que não respeitar as disposições
deste artigo, o direito à restituição do valor
efetivamente pago do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza calculado sob
a égide da lei nula.
§ 4° - Para os contribuintes optantes pelo
regime tributário do Simples Nacional (Lei
Complementar Federal n? 123/2006
Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte), bem como para
o Microempreendedor Individual - MEl,
deverá ser aplicada a alíquota dos
percentuais previstos
Legislação Federal;
na respectiva
§ 5 ° Fica o prestador dos serviços obrigado
a informar no documento fiscal a alíquota a
ser retida, e na hipótese do contribuinte não
informar, aplicar-se-á a alíquota
correspondente ao percentual de 5% (cinco
por cento);
(. .. )
Art. 245-A - (. .. )
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§ 4° - Sem prejuízo do disposto no caput e
no § 3° deste artigo, são responsáveis:
(. .. )
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou
isenta, tomadora ou intermediária dos
serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02,
7.04,7.05,7.09,7.10,7.12,7.14,7.15,7.16,
7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista
anexa.
III - a pessoa jurídica tomadora ou
intermediaria de serviços, ainda que imune ou
isenta, na hipótese prevista no § 4° do art. 215
desta Lei Complementar.
IV - as pessoas referidas nos incisos II ou III
do § 9° do art. 215 desta Lei Complementar,
pelo imposto devido pelas pessoas a que se
refere o inciso I do mesmo parágrafo, em
decorrência dos serviços prestados na forma
do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a
esta Lei Complementar.
§ 5° - REVOGADO
§ 6° - No caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito e
débito, descritos no subitem 15.01, os
terminais eletrônicos ou as máquinas
das operações efetivadas deverão ser
registrados no local do domicílio do tomador
do serviço.
§ 7° No interesse da arrecadação e da
administração tributária, poderá a Fazenda
Municipal, por ato administrativo, adicionar
ou suspender, no todo ou em parte, a
aplicação do regime de substituição tributária
previsto neste artigo, bem como baixar
normas regulamentadoras sobre o assunto.
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ern
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Art. 2°. Os §§ 5° e 6° incluídos pela Lei Complementar n°
32/2017 no artigo 215, passam a vigorar no artigo 245-A nos mesmos parágrafos.
Art. 3°. Nos §§ 1° a 5° incluídos pela Lei Complementar
n° 32/2017 no artigo 218-A, passam a vigorar no Artigo 218-B com a ordem dos
parágrafos adversa, conforme descrito nesta lei.
Art. 4°. O § 7°, item I e 11 e § 8° incluídos pela Lei
Complementar n? 32/2017 no artigo 223, passam a vigorar no artigo 245-A nos §§
4° e 7°, respectivamente.
Art. 5°. Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o Anexo Ill do Código Tributário Municipal e suas alterações que passam a
vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Prefeitura Municipal de Femão, 25 de novembro de 2020.
~~parecidYM:rtins
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 35/2020
ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS E TABELAS DE ALÍQUOTAS E PERCENTUAIS
- ISSITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALlQUOTA VALOR
I Serviços de informática e congêneres.
1.0 I Análise e desenvolvimento de sistemas. 3,00% R$ 120,00
1.02 Programação. 3,00% R$ 120,00
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
1.03 informação, entre outros formatos, e congêneres, 3,00%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da
máquina em que o programa será executado, incluindo tablets,
1.04 smartphones e congêneres. 3,00% R$ 120,00
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
1.05 computação. 3,00%
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 4,00% R$ 180,32
Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
1.07 configuração e manutenção de programas de computação e 3,00% R$ 120,00
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
1.08 eletrônicas. 3,00% R$ 120,00
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a
imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado,
1.09 de que trata a Lei Federal n" 12.485, de 12 de setembro de 2011, 3,00%
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3,00%
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
3 congêneres.
3.01 VETADO
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3,00%
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios,
casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
3.03 para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 5,00%
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
3.04 postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 4,00%
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
3.05 temporário. 3,00%
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 Medicina e biomedicina. 3,00% R$ 300,55
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041
E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br
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Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
4.02 radiologia, tomografia e congêneres. 3,00%
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de
4.03 saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3,00%
4.04 Instrumentação cirúrgica. 3,00% R$ 120,00
4.05 Acupuntura. 3,00% R$ 120,00
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3,00% R$ 120,00
4.07 Serviços farmacêuticos. 3,00%
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3,00% R$ 120,00
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
4.09 orgânico e mental. 3,00% R$ 120,00
4.10 Nutrição. 3,00% R$ 120,00
4.11 Obstetrícia. 3,00% R$ 300,55
4.12 Odontologia. 3,00% R$ 300,55
4.13 Ortóptica. 3,00% R$ 300,55
4.14 Próteses sob encomenda. 3,00% R$ 120,00
4.15 Psicanálise. 3,00% R$ 120,00
4.16 Psicologia. 3,00% R$ 120,00
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3,00%
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00%
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3,00%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
4.20 biológicos de qualquer espécie. 3,00%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
4.21 congêneres. 3,00%
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
4.22 prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e 3,00%
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
4.23 [pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 3,00%
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3,00% R$ 204,92
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres,
5.02 na área veterinária. 3,00%
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3,00%
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3,00%
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3,00%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
5.06 biológicos de qualquer espécie. 3,00%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
5.07 congêneres. 3,00%
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
5.08 congêneres. 3,00% R$ 120,00
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3,00%
Rua José Bonifáclo, 106 . Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34
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Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
6 congêneres.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3,00% R$ 75,14
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3,00% R$ 75,14
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3,00% R$ 75,14
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciars e demais
6.04 atividades físicas. 3,00% R$ 75,14
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3,00%
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3,00%
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,
7 saneamento e congêneres.
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
7.01 urbanismo, paisagismo e congêneres. 5,00% R$ 204,92
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
7.02 pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, 5,00% R$ 120,00
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
7.03 projetos executivos para trabalhos de engenharia. 5,00%
7.04 Demolição. 5,00%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
7.05 dos serviços, que fíca sujeito ao ICMS). 5,00%
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e
7.06 congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 3,00% R$ 75,14
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 3,00% R$ 120,00
7.08 Calafetação. 3,00%
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
7.09 quaisquer. 3,00%
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
7.10 públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e 3,00%
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3,00% R$ 75,14
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
7.12 agentes físicos, químicos e biológicos. 3,00%
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
7.13 higienização, desratização, pulverização e congêneres. 3,00% R$ 75,14
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Pequena, mas atrevida
7.14 VETADO
7.15 VETADO
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação
de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de
árvores, si Ivicultura, exploração florestal e dos serviços
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de
7.16 florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 3,00%
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3,00%
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
7.18 represas, açudes e congêneres. 3,00%
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
7.19 engenharia, arquitetura e urbanismo. 3,00%
Aerofotogrametria (inclusive interpretação ), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
7.20 [geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 3,00% R$ 120,00
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo,
7.21 gás natural e de outros recursos minerais. 3,00%
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3,00%
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
8 qualquer grau ou natureza.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3,00%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
8.02 avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 3,00% R$ 150,27
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residenceservice, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
9.01 .preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 3,00%
Agenciamento, organização, promoção, interrnediação e execução
de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
9.02 hospedagens e congêneres. 3,00%
9.03 Guias de turismo. 3,00% R$ 120,00
10 Serviços de intermediação e congêneres. 3,00%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de
10.01 previdência privada. 3,00% R$ 204,92
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
10.02 valores mobiliários e contratos quaisquer. 3,00% R$ 204,92
Agenc iamento, corretagem ou interrned iação de direitos de
10.03 propriedade industrial, artística ou literária. 3,00% R$ 204,92
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
Agenciamento, corretagem ou interrnediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
10.04 faturização (factoring). 3,00%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
10.05 aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, 3,00% R$ 204,92
10.06 Agenciamento marítimo. 3,00%
10.07 Agenciamento de notícias. 3,00%
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o
10.08 agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 3,00% R$ 120,00
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3,00% R$ 150,27
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3,00%
Serviços de guarda, estacionamento, arrnazenamento, vigilância e
II congêneres.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
11.01 aeronaves e de embarcações. 3,00%
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e 3,00% R$ 75,14
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3,00%
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
11.04 de bens de qualquer espécie. 3,00%
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 Espetáculos teatrais. 5,00%
12.02 Exibições cinematográficas. 5,00%
12.03 Espetáculos circenses. 5,00%
12.04 Programas de auditório. 5,00%
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5,00%
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 5,00%
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
12.07 festivais e congêneres. 5,00%
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5,00%
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5,00%
12.10 Corridas e competições de animais. 5,00%
Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com
12.11 ou sem a participação do espectador. 5,00%
12.12 Execução de música. 5,00%
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
12.13 teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5,00%
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,
12.14 mediante transmissão I'_or _qualquer processo. 5,00%
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
12.15 congêneres. 5,00%
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
12.16 intelectual ou congêneres. 5,00%
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Pequena, mas atrevida
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
12.17 natureza. 5,00%
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
13 reprografia.
13.01 VETADO
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
13.02 mixagem e congêneres. 3,00%
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
13.03 cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3,00% R$ 120,20
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3,00%
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia,
exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a
outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e
13.05 manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao 3,00% R$ 120,20
14 Serviços relativos a bens de terceiros.
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
14.01 elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes 3,00% R$ 120,20
14.02 Assistência técnica. 3,00%
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes
14.03 empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3,00%
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3,00% R$ 75,14
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
14.05 lPolimento e congêneres de objetos quaisquer. 3,00% R$ 120,20
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
14.06 exclusivamente com material por ele fornecido. 3,00%
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3,00%
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 3,00%
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo
14.09 usuário final, exceto aviamento. 3,00% R$ 75,14
14.10 Tinturaria e lavanderia. 3,00% R$ 75,14
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3,00% R$ 75,14
14.12 Funilaria e lanternagem. 3,00% R$ 120,20
14.13 Carpintaria e serralheria. 4,00% R$ 180,32
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 3,00%
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
15 funcionar pela União ou por quem de direito.
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Pequena, mas atrevida
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques
15.01 [pré-datados e congêneres. 3,00%
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
15.02 exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e 3,00%
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
15.03 eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e 3,00%
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive
15.04 atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e 3,00%
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
15.05 Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos 3,00%
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou
com a administração central; licenciamento eletrônico de
15.06 veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou 3,00%
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte
e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a
15.07 contas em geral, por qualquer meio ou processo. 3,00%
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento
e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de
operações de crédito; ermssao- , concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
15.08 relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 3,00%
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
15.09 relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 3,00%
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
15.10 emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e 3,00%
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais
15.11 serviços a eles relacionados. 3,00%
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 3,00%
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Pequena, mas atrevida
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de
câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e
15.13 recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de 3,00%
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão
15.14 salário e congêneres. 3,00%
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque
de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em
15.15 terminais eletrônicos e de atendimento. 3,00%
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa
de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência
15.16 de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre 3,00%
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
15.17 oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 3,00%
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria
de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
15.18 crédito imobiliário. 3,00%
16 Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
16.01 ferroviário e aquaviário de passageiros. 3,00% R$ 180,32
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 3,00%
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
17 comercial e congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
17.01 natureza, inclusive cadastro e similares. 3,00% R$ 180,32
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,
17.02 tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 3,00% R$ 75,14
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
17.03 financeira ou administrativa. 3,00%
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- 3,00%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
17.05 temporários, contratados pelo prestador de serviço. 3,00%
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cidade de
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ern
Pequena, mas atrevida
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
17.06 elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 3,00%
17.07 VETADO
17.08 Franquia (franchising). 3,00%
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3,00% R$ 204,92
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
17.10 congressos e congêneres. 3,00%
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento
17.11 de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 3,00%
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 3,00%
17.13 Leilão e congêneres. 3,00% R$ 150,27
17.14 Advocacia. 3,00% R$ 204,92
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3,00% R$ 75,14
17.16 Auditoria. 3,00% R$ 204,92
17.17 Análise de Organização e Métodos. 3,00%
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3,00% R$ 180,32
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3,00% R$ 180,32
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3,00% R$ 180,32
17.21 Estatística. 3,00% R$ 180,32
17.22 Cobrança em geral. 3,00%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas
17.23 a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de 3,00%
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3,00%
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jomais,
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora
17.25 e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 3,00%
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de rISCOS para cobertura de
18 contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
18.01 contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e 3,00%
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
19 prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
19.01 prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e 3,00%
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
20 rodoviários, ferroviários e metroviários.
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Pequena, mas atrevida
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
20.01 armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 3,00%
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
20.02 congêneres, 3,00%
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
20.03 operaçÕes, logística e congêneres. 3,00%
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00% R$ 300,55
22 Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos,
22.01 atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5,00%
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
23 industrial e congêneres.
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
23.01 industrial e congêneres. 3,00%
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
24 visual, banners, adesivos e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
24.01 visual, banners, adesivos e congêneres. 3,00% R$ 120,20
25 Serviços funerários.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento
de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão
de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
25.01 embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de 5,00%
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
25.02 cadavéricos. 5,00%
25.03 Planos ou convênio funerários. 5,00%
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5,00%
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
26 suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
26.01 suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 5,00%
27 Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social. 3,00% R$ 150,27
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3,00% R$ 180,32
29 Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia. 3,00% R$ 120,20
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3,00% R$ 180,32
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
31 mecânica, telecomunicações e congêneres.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécn ica,
31.01 mecânica, telecomunicações e congêneres. 5,00% R$ 180,32
32 Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3,00% R$ 150,27
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
33 congêneres.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
33.01 congêneres. 4,00% R$ 180,32
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3,00% R$ 120,20
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
35 relações públicas.
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
35.01 relações públicas. 3,00% R$ 180,32
36 Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia. 4,00% R$ 180,32
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3,00% R$ 120,20
38 Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia. 3,00%
39 Serviços de ourivesaria e lapidação.
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for
39.01 fornecido pelo tomador do serviço). 3,00%
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda 3,00% R$ 180,32
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Pequena, mas atrevida
Femão, 02 de dezembro de 2020.
OFICIO/FERNÃO N° 294/2020.
Assunto: Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Assunto: Alteração do Código Tributário Municipal
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, ao conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei
Complementar n° 035/2020, de 25 de novembro de 2020, que altera e acrescenta dispositivos
da Lei Complementar Municipal n? 01/1997, de 26 de dezembro de 1997, a Lei
Complementar n? 028/2017, de 29 de setembro de 2017 e alterações.
A alteração se faz necessária, pois em 23 de setembro de 2020, foi
publicada a Lei Complementar n" 175, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação
acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos
Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22,
4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar n? 116, de 31 de
julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para
a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento
prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata, cujo
período de apuração esteja compreendido entre a data de publicação desta Lei Complementar
e o último dia do exercício financeiro de 2022; e dá outras providências.
Assim, serve o presente Projeto de Lei Complementar de adequação e
compatibilização entre a legislação municipal e a legislação federal no tocante ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
( Rua José Bonlfácio, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Pequena, mas atrevida
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto de lei
complementar em questão, e que ao [mal possa receber o competente voto de aprovação,
reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
~ ~tam Aparecião Martins
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL.1.19/20~0
Data: 09/12/2020 - ':I0rarlo: 14.28
Legislatlvo
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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