| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2020 |
| Date | 2020-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.O 027/2020 PROJETO DE LEI N° 021/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021, Lei Municipal n? 891/17, de 27 de novembro de 2017 e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei Municipal n° 977/20, de 17 de junho de 2020, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021. Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2021 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas. Art. 3°_ O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2021 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das Receitas, e anexo 11 das Despesas, na coluna definitiva para 2021, ficando alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 17.203.000,00 (dezessete milhões duzentos e três reais) para R$ 17.607.000,00 (dezessete milhões seiscentos e sete mil reais). Art. 4° - Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobros de programa de governo. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.o 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br Art. 5° - Os serviços de planejamento e contabilidade da Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Cãmara Municipal de Fernão, 16 de novembro de 2020. !uz~~dini Presidente da Câmara 10 Se retario Registrado e Publicado na Secretária Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n. o 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br