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materia nº 27/2020

Tipo Autógrafos
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO N.O 027/2020 
PROJETO DE LEI N° 021/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE 
METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO 
PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021, 
ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E 
PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 10 - Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os 
exercícios 2018/2021, Lei Municipal n? 891/17, de 27 de novembro de 2017 
e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei 
Municipal n° 977/20, de 17 de junho de 2020, aos seguintes programas 
governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA - 
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021. 
Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações 
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2021 ficam convalidadas, no 
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos 
programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada 
exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas. 
Art. 3°_ O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 
2021 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá 
considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das 
Receitas, e anexo 11 das Despesas, na coluna definitiva para 2021, ficando 
alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 17.203.000,00 (dezessete 
milhões duzentos e três reais) para R$ 17.607.000,00 (dezessete milhões 
seiscentos e sete mil reais). 
Art. 4° - Os anexos desta lei demonstram as alterações 
promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como 
demonstração sintética de desdobros de programa de governo. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.o 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Art. 5° - Os serviços de planejamento e contabilidade da 
Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos 
os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cãmara Municipal de Fernão, 16 de novembro de 2020. 
!uz~~dini 
Presidente da Câmara 
10 Se retario 
Registrado e Publicado na Secretária 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n. o 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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