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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901507

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-08 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª Sessão Ordinária de 2021 em regime de urgência especial
2021-02-02 Aguardando promulgação da lei
2021-02-01 Proposição aprovada U
2021-02-01 Parecer favorável da comissão
2021-02-01 Parecer favorável da comissão
2021-02-01 Proposição distribuída às comissões
2021-01-29 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2021-01-19 Em Tramitação
2021-01-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-03T22:11:44.376964-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 0112021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS P AIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a 
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
GARÇA, de CNPJ n" 48.211.841/0001-74, no ano de 2021, com a frnalidade principal de 
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Femão. 
§ 1 ° - A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será 
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar 
no exercício de 2021 o montante de R$ 85.150,00 (oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta 
reais). 
§2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de 
contas da parcela anterior nos moldes do Termo de Colaboração a ser firmado entre os 
participes. 
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar 
onerará a seguinte dotação orçamentária: 
0208-3.3.50.43 08.244.0010.0202.1 - Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 15 de janeiro de 2021. 
José entim Fodra 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E·maU: prefeitura®fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br 
! PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~Fldad?_~ ernOO:::=-I~ 
Pequena, mas atrevida 
Femão, 15 de janeiro de 2021. 
OFICIO/FERNÃO/GP N° 25/2021. 
Assunto: Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto de 
Lei n° 01/2021, de 15 de janeiro de 2021, que dispõem sobre a autorização para a Prefeitura 
Municipal de Femão a conceder auxílio e Subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Garça - AP AE. 
o repasse à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça se 
dará com base na lei n" 13.019/2014, lei esta que "Estabelece o regime jurídico das parcerias 
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com 
organizações da sociedade civil; e altera as Leis nOs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999. " 
A aprovação deste projeto de lei viabilizará Que a entidade supra 
referenciada continue a atender munícipes de Femão que necessitam de cuidados especiais. 
Informamos que no ano de 2020 foi repassado à AP AE o valor total de R$ 
37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), para atendimento de três 
femãoenses, sendo que neste ano de 2021 serão oito os femãoenses a serem atendidos pela 
AP AE, o que fez com que, após negociação com a entidade, fosse fixado o valor total para o 
exercício de 2021 em R$ 85.150,00 (oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta reais), através de 
13 parcelas de R$ 6.550,00 (seis mil, quinhentos e cinqüenta reais). 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
y 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Para evitar prejuízo no atendimento aos munícipes que necessitam do 
atendimento constante por parte da entidade beneficiária, solicitamos à Vossa Excelência a 
convocação de sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 173, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Femão, bem como solicitamos à Vossa Excelência e aos 
demais Edis que procedam a votação e aprovação em caráter de urgência especial nos termos 
do artigo 183 da resolução 033/2007. 
Respeitosamente, 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 1/2021 
Data: 19/01/2021 • Horário: 08:54 
Legislativo 
A Sua Excelência, o Senhor Vereador, 
Luiz Alfredo Leardini 
Presidente da Câmara Municipal. 
Femão-SP. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura®fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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