cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~L F
ern
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 0112021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS P AIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, de CNPJ n" 48.211.841/0001-74, no ano de 2021, com a frnalidade principal de
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Femão.
§ 1 ° - A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2021 o montante de R$ 85.150,00 (oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta
reais).
§2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do Termo de Colaboração a ser firmado entre os
participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0208-3.3.50.43 08.244.0010.0202.1 - Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 15 de janeiro de 2021.
José entim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E·maU: prefeitura®fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
! PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~Fldad?_~ ernOO:::=-I~
Pequena, mas atrevida
Femão, 15 de janeiro de 2021.
OFICIO/FERNÃO/GP N° 25/2021.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto de
Lei n° 01/2021, de 15 de janeiro de 2021, que dispõem sobre a autorização para a Prefeitura
Municipal de Femão a conceder auxílio e Subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Garça - AP AE.
o repasse à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça se
dará com base na lei n" 13.019/2014, lei esta que "Estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil; e altera as Leis nOs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999. "
A aprovação deste projeto de lei viabilizará Que a entidade supra
referenciada continue a atender munícipes de Femão que necessitam de cuidados especiais.
Informamos que no ano de 2020 foi repassado à AP AE o valor total de R$
37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), para atendimento de três
femãoenses, sendo que neste ano de 2021 serão oito os femãoenses a serem atendidos pela
AP AE, o que fez com que, após negociação com a entidade, fosse fixado o valor total para o
exercício de 2021 em R$ 85.150,00 (oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta reais), através de
13 parcelas de R$ 6.550,00 (seis mil, quinhentos e cinqüenta reais).
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
y
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~L F
ern
Pequena, mas atrevida
Para evitar prejuízo no atendimento aos munícipes que necessitam do
atendimento constante por parte da entidade beneficiária, solicitamos à Vossa Excelência a
convocação de sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 173, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Femão, bem como solicitamos à Vossa Excelência e aos
demais Edis que procedam a votação e aprovação em caráter de urgência especial nos termos
do artigo 183 da resolução 033/2007.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 1/2021
Data: 19/01/2021 • Horário: 08:54
Legislativo
A Sua Excelência, o Senhor Vereador,
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura®fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br