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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901508

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-08 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª Sessão Ordinária de 2021 em regime de urgência especial
2021-02-02 Aguardando promulgação da lei
2021-02-01 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade de votos, discussão e votação únicas.
2021-02-01 Parecer favorável da comissão
2021-02-01 Parecer favorável da comissão
2021-02-01 Proposição distribuída às comissões
2021-01-29 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2021-01-19 Em Tramitação
2021-01-19 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-03T22:13:05.932812-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 02/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO 
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de 
2020, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO 
JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda 
(CNPJ/MF) sob o n° 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n" 321, em 
Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO 
VICENTE. 
§ 1°. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo será 
repassada à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que 
totalizarão no exercício de 2021 o montante de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e 
quatro mil reais). 
§ 2°. O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a 
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os 
participes. 
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, 
onerará a seguinte dotação orçamentária: 0072 3.3.50.43 10.301.0011.0232-1 Subvenções 
Sociais. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, e janeiro de 2021. 
José entim Fodra 
Prefeito Municipal de Fernão 
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ......-?Fcidadl:_~ 
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Pequena, mas atrevida 
Fernão, 15 de janeiro de 2021. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 26/2021. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto de 
Lei n? 02/2021, de 15 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a autorização para a Prefeitura 
Municipal de Fernão a conceder auxílio e Subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO 
JOSÉ, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. 
O auxílio será efetivado através de repasses mensais, que atingirão no 
exercício de 2021 o montante de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). 
Como é de vosso conhecimento o "Hospital São Vicente" localizado no 
Município de Gália é o hospital mais próximo do Município de Fernão capaz de atender com 
rapidez e eficiência nossos munícipes, que necessitam de atendimento médico e hospital de 
urgência. 
Para evitar-se a solução de continuidade ou grave prejuízo no atendimento 
aos munícipes de Fernão por parte da entidade beneficiária, bem como o flagrante interesse 
público relevante, solicitamos a Vossa Excelência a convocação de sessão legislativa 
extraordinária, nos termos do artigo 173, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Fernão, bem como solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Edis que procedam à votação 
e a aprovação em caráter de urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução n" 
033/2007. 
Respeitosamente, 
José entim Fodra 
Prefeito Municipal Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 2/2021 
Data: 19/01/2021 • Horário: 08:55 
Legislativo 
A Sua Excelência, o Senhor Vereador 
Luiz Alfredo Leardini 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão-SP. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E·mail: prefeitura®fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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