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materia nº 1/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaSUGERINDO AO PREFEITO MUNICIPAL A COLOCAÇÃO DE GUIAS E SARJETAS NA RUA BENEDITO SOARES FIDÊNCIO, NA QUADRA EM QUE SE ENCONTRA O TEMPO DA IGREJA DEUS É AMOR.
native_id901509

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-17 Em Tramitação Processo concluído
2021-02-17 Resposta do Executivo
2021-02-02 Proposição encaminhada ao Executivo
2021-02-01 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 1ª sessão ordinária de 2021
2021-02-01 Proposição inclusa no Expediente
2021-02-01 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° 001/2021 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO. 
o Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, fazendo uso 
específico do artigo 217, o qual dispõe que "Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere 
medida de interesse público ao Prefeito Municipal.", propõe ao E. Plenário a seguinte medida 
de interesse público, a ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo para a seguinte 
providência: 
"A colocação de guias e sarjetas na Rua Benedito Soares Fidêncio, na 
quadra em que se encontra o tempo da Igreja Deus é Amor." 
DA JUSTIFICATIVA 
Os moradores da Rua Benedito Soares Fidencio, altura do n. 55, bem como a Igreja 
Deus é Amor, situada nesta rua, tem enfrentado diversos desconfortos ante a ausência de guia e 
sarjeta defronte aos imóveis. 
No local, temos manilhas cortadas ao meio e instaladas como "canaletas" para 
escoamento da água pluvial, dificultando o estacionamento dos veículos com segurança. 
Ficando os condutores com o risco de cair com a roda do automóvel dentro das "canaletas" 
como de fato já ocorreu, por várias pessoas. 
Dificulta ainda o desembarque das pessoas que frequentam a Igreja ou até mesmo às 
residências lá localizadas, uma vez que ao estacionar o veículo, quando da abertura da porta, os 
passageiros do lado oposto ao do condutor dão defronte para a "canaleta" podendo ocasionar a 
queda e até mesmo lesões nas pessoas. 
Por esses motivos a substituição dessas "canaletas" por guias e sarjetas se faz 
necessária. 
Com essas considerações, e atendendo aos reclamos dos moradores daquele local 
específico, é que se propõe a presente indicação. 
Por fim, nos termos da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, § 5°: "A infra￾estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das 
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, 
energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação." (Redação dada pela Lei n" 11.445, de 
2007). (Destaque nosso). 
Fernão, 28 de janeiro de 2021. 
Câmara Municipal de Fernão 
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PROTOCOLO GERAL 4/2021 
Data: 01/02/2021 - Horário: 13:14 
Legislativo -IND 1/2021 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
Vereador 
de Souza Porto, n. o 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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