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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 035/2021
DIVA DE OLIVEIRA, vereadora com assento nesta Egrégia Casa de
Legislativa, Subscrito na forma regimental em vigência, e, após ouvido o Plenário INDICA
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Fernão, Excelentíssimo Senhor José Valentin Fodra
e extensivo a Secretária competente, solicitando providências da seguinte medida de interesse
dos servidores públicos municipais (cozinheira/merendeira):
"No que tange. ao desempenho de canto de cozinheira. faz-se
necessário a realização de laudo pericial no ambiente de trabalho. cozinha da Escola
Municipal local. onde é desempenhada tal função. com a finalidade de averiguar se as
condições de trabalho dos respectivos servidores em determinado local são insalubres ou
não. Sendo. confirmada a insalubridade no desempenho da função. ou seja. comprovado o
contato com agentes nocivos à saúde. os mesmos. {azem jus. ao recebimento do adicional
de insalubridade".
Justificativa:
A referida Indicação já foi feita anteriormente pela vereadora
subscritora da presente, através da Indicação de n.? 030/2017, em gestão de outro governante,
e, em conformidade com a Lei Complementar n." 002/98 de 20 de abril de 1998 (Estatuto dos
Funcionários Públicos!) vem reiterar com nova Indicação, na esperança que seja atendido pelo
atual Prefeito Municipal de Fernão, agindo assim, estará atendendo o justo anseio dessa classe
trabalhadora que são as nossas cozinheira municipais.
Em relação ao laudo pericial, é de caráter conclusivo e indispensável na
averiguação das condições em que são desenvolvidas as atividades do cargo
supramencionado, caracterizando ou não como atividades insalubres, conforme Anexo 03
(Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR-15 (Atividades e Operações
Insalubres), nos termos das normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho
aprovada pela Portaria 3214/78.
Ante o exposto, estamos certos de que a realização desta solicitação
será de grande valia para merendeiras municipais com a concessão do adicional de
insalubridade, face os riscos que elas ficam expostas diariamente, sendo do calor excessivo do
fogão, utilização de água muito quente e muito fria durante o preparo dos alimentos e a
lavagem da louça, ao contato direto com o gás de cozinha.
Neste contexto e apostando ria sensibilidade desta Administração
Municipal, esperamos o atendimento desse justo e democrático pleito
Sala das Sessões, em 12 de março de 2021.
Câmara Municipal de Fernão
111111111111111111 (l0iuv-- ~ O~
Diva de Oliveira
Vereadora
PROTOCOLO GERAL 70/2021
Data: 15/03/2021 • Horário: 09:32
Legislativo
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n. ° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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