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← Fernão (SP)

materia nº 35/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaINDICA A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL PARA PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE COZINHA DA ESCOLA MUNICIPAL.
native_id901552

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Proposição encaminhada ao Executivo Proposição lida no expediente da 4ª sessão ordinária de 2021
2021-03-15 Proposição inclusa no Expediente
2021-03-15 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° 035/2021 
DIVA DE OLIVEIRA, vereadora com assento nesta Egrégia Casa de 
Legislativa, Subscrito na forma regimental em vigência, e, após ouvido o Plenário INDICA 
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Fernão, Excelentíssimo Senhor José Valentin Fodra 
e extensivo a Secretária competente, solicitando providências da seguinte medida de interesse 
dos servidores públicos municipais (cozinheira/merendeira): 
"No que tange. ao desempenho de canto de cozinheira. faz-se 
necessário a realização de laudo pericial no ambiente de trabalho. cozinha da Escola 
Municipal local. onde é desempenhada tal função. com a finalidade de averiguar se as 
condições de trabalho dos respectivos servidores em determinado local são insalubres ou 
não. Sendo. confirmada a insalubridade no desempenho da função. ou seja. comprovado o 
contato com agentes nocivos à saúde. os mesmos. {azem jus. ao recebimento do adicional 
de insalubridade". 
Justificativa: 
A referida Indicação já foi feita anteriormente pela vereadora 
subscritora da presente, através da Indicação de n.? 030/2017, em gestão de outro governante, 
e, em conformidade com a Lei Complementar n." 002/98 de 20 de abril de 1998 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos!) vem reiterar com nova Indicação, na esperança que seja atendido pelo 
atual Prefeito Municipal de Fernão, agindo assim, estará atendendo o justo anseio dessa classe 
trabalhadora que são as nossas cozinheira municipais. 
Em relação ao laudo pericial, é de caráter conclusivo e indispensável na 
averiguação das condições em que são desenvolvidas as atividades do cargo 
supramencionado, caracterizando ou não como atividades insalubres, conforme Anexo 03 
(Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR-15 (Atividades e Operações 
Insalubres), nos termos das normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho 
aprovada pela Portaria 3214/78. 
Ante o exposto, estamos certos de que a realização desta solicitação 
será de grande valia para merendeiras municipais com a concessão do adicional de 
insalubridade, face os riscos que elas ficam expostas diariamente, sendo do calor excessivo do 
fogão, utilização de água muito quente e muito fria durante o preparo dos alimentos e a 
lavagem da louça, ao contato direto com o gás de cozinha. 
Neste contexto e apostando ria sensibilidade desta Administração 
Municipal, esperamos o atendimento desse justo e democrático pleito 
Sala das Sessões, em 12 de março de 2021. 
Câmara Municipal de Fernão 
111111111111111111 (l0iuv-- ~ O~ 
Diva de Oliveira 
Vereadora 
PROTOCOLO GERAL 70/2021 
Data: 15/03/2021 • Horário: 09:32 
Legislativo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n. ° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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