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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA "TGK TRANSPORTES LTDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901555

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-02 Proposição arquivada Proposição rejeitada por maioria absoluta de votos em discussão e votação únicas, na 11ª Sessão Ordinária de 2021
2021-08-02 Proposição rejeitada pelo Plenário U
2021-07-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-06-21 Parecer favorável da comissão
2021-06-21 Parecer favorável da comissão
2021-04-05 Proposição distribuída às comissões
2021-04-01 Proposição inclusa no Expediente
2021-03-22 Em Tramitação
2021-03-22 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-04T12:00:18.844990-03:00 Rejeitado 1 7 0

Documents (1)

texto original #

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cidade de 
••• 
REFEITURA MU ICIPAL DE FERNAO F f_ - 
ernau 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N°04/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇAO COM 
ENCARGOS, À EMPRESA "TGK TRANSPORTES LTDA", E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão 
autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa TGK TRANSPORTES 
LTDA, inscrita no C.N.P.J. n031.007.05010001-24 e Inscrição Estadual 
786.008.172.119, com sede na Rua Antonio Fidêncio, 71, neste Município, representada 
por seus sócios proprietários, o Sr. Tassio de Almeida Gonzaga, portador da CLRG. 
n040.703.240-X-SSP-SP e CPF/MF. N°330.049.488-50 e sua esposa, a Sra. Karina 
Garcia de Souza Gonzaga, portadora da CLRG. n040.295.125-6-SSP-SP e do CPF/MF. 
N°350.895.828-07, brasileiros, empresários, casados sob o Regime da Comunhão 
Parcial de Bens, após o advento da Lei n06.515177, residentes e domiciliados na Rua 
Antonio Fidêncio, n071, neste Município, objetivando que referida empresa seja 
instalada em lote localizado no Distrito Industrial, deste Município, com a seguinte 
descrição: 
Um terreno correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A, Distrito Comercial e 
Industrial, na cidade, distrito e município de Femão, da comarca de Gália, Estado de 
São Paulo, com uma área total de l.831, 16 metros quadrados, o qual encontra-se dentro 
das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 129D; daí segue com rumo 
de 00°00'07" NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 25,50 
metros, até encontrar o marco 129C, daí deflete a direita, confrontando com parte do 
lote 05(Matricula 1090) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 
134B; daí segue com rumo de 00000'07"SE, confrontando com a Estância Primavera 
Gleba B - Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma 
distância de 25,50 metros, até encontrar o marco 134C; daí deflete a direita, 
confrontando com parte do lote 05(Área B) e segue numa distância de 71,81 metros, até 
encontrar o marco 129D, ponto de partida da presente descrição". 
Referido imóvel encontra-se matriculado em área maior no Cartório de Registro de 
Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob nOI 091. 
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
..• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F - 
ernao 
Pequena, mas atrevida 
cidade de 
Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1 ° desta 
Lei, com outorga da Escritura Pública ocorrerá somente se a donatária cumprir com os 
seguintes encargos: 
a) No prazo de 12 (doze) meses dar início a edificação das instalações pertinentes, 
na espécie prédio ou galpão, bem como estar com a empresa em pleno 
funcionamento assegurando um número mínimo de 03 (três) funcionários com 
registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS. 
b) No prazo de 48 (quarenta e oito) meses concluir as construções que permitirão o 
bom funcionamento da empresa, bem como apresentar documentação hábil a 
comprovar que a empresa permanece ativa com sede neste Município, mantendo 
o numero de empregados explícitos na alínea a, deste artigo. 
Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com 
todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, 
independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso 
ocorra qualquer das seguintes situações: 
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei; 
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que 
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão; 
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses; 
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação; 
e) Construir prédio para fixar residência; 
Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar 
cumprimento a todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas 
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas 
decorrentes da proteção ao meio ambiente. 
Art. 5° - A doação do imóvel público em referência, 
está amparada no Inciso X, art°14 da lei Orgânica do Município, assim como nos 
ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar, 
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7°-As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto 
ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária. 
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 I 
Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273·1016/3273.1021/3273·1041 
E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de março de 2021. 
José ~m Fotlfa 
RG: 7.962.8$ 1=6 
Prefeito MunlcJpiiJ 
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO￾DATA SUPRA 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
.... 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 17 de março de 2021. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N°113/2021. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
Com o devido respeito, encaminho￾lhes o Projeto de Lei n004/2021, de 17 de março de 2021, 
que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA "TGK 
TRANSPORTES LTDA" , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja 
submetido à votação neste período legislativo. Em suma, a presente propositura tem 
por finalidade o acolhimento de empresa em nosso Distrito 
Industrial, a fim de que sej am criadas várias vagas de 
emprego, bem como resulte num aumento de receitas oriundas 
dos tributos. 
No caso presente, a donatária tem 
como ramo de atividade o transporte rodoviário de cargas, e 
sendo detentora de vários caminhões, torna-se necessária a 
construção de galpão, escritório e outros correlativos. 
Certamente com o passar do tempo a 
frota será ampliada, o que nos leva a crer que a demanda 
por funcionários será de forma continuada. Assim, colocando-nos à disposição de 
Vossas Excelências para eventuais esclarecimentos, 
aprovei to da oportunidade para renovar meus protestos de 
consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
Câmara Municipal de Fernâo 
111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 77/2021 
Data: 22/03/2021 - Horário: 14:37 
Legislativo 
JOSéV~ 
RG: _7-962.857-6 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão - SP. 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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