cidade de
•••
REFEITURA MU ICIPAL DE FERNAO F f_ -
ernau
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N°04/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇAO COM
ENCARGOS, À EMPRESA "TGK TRANSPORTES LTDA", E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão
autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa TGK TRANSPORTES
LTDA, inscrita no C.N.P.J. n031.007.05010001-24 e Inscrição Estadual
786.008.172.119, com sede na Rua Antonio Fidêncio, 71, neste Município, representada
por seus sócios proprietários, o Sr. Tassio de Almeida Gonzaga, portador da CLRG.
n040.703.240-X-SSP-SP e CPF/MF. N°330.049.488-50 e sua esposa, a Sra. Karina
Garcia de Souza Gonzaga, portadora da CLRG. n040.295.125-6-SSP-SP e do CPF/MF.
N°350.895.828-07, brasileiros, empresários, casados sob o Regime da Comunhão
Parcial de Bens, após o advento da Lei n06.515177, residentes e domiciliados na Rua
Antonio Fidêncio, n071, neste Município, objetivando que referida empresa seja
instalada em lote localizado no Distrito Industrial, deste Município, com a seguinte
descrição:
Um terreno correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A, Distrito Comercial e
Industrial, na cidade, distrito e município de Femão, da comarca de Gália, Estado de
São Paulo, com uma área total de l.831, 16 metros quadrados, o qual encontra-se dentro
das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 129D; daí segue com rumo
de 00°00'07" NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 25,50
metros, até encontrar o marco 129C, daí deflete a direita, confrontando com parte do
lote 05(Matricula 1090) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco
134B; daí segue com rumo de 00000'07"SE, confrontando com a Estância Primavera
Gleba B - Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma
distância de 25,50 metros, até encontrar o marco 134C; daí deflete a direita,
confrontando com parte do lote 05(Área B) e segue numa distância de 71,81 metros, até
encontrar o marco 129D, ponto de partida da presente descrição".
Referido imóvel encontra-se matriculado em área maior no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob nOI 091.
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
..•
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F -
ernao
Pequena, mas atrevida
cidade de
Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1 ° desta
Lei, com outorga da Escritura Pública ocorrerá somente se a donatária cumprir com os
seguintes encargos:
a) No prazo de 12 (doze) meses dar início a edificação das instalações pertinentes,
na espécie prédio ou galpão, bem como estar com a empresa em pleno
funcionamento assegurando um número mínimo de 03 (três) funcionários com
registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS.
b) No prazo de 48 (quarenta e oito) meses concluir as construções que permitirão o
bom funcionamento da empresa, bem como apresentar documentação hábil a
comprovar que a empresa permanece ativa com sede neste Município, mantendo
o numero de empregados explícitos na alínea a, deste artigo.
Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com
todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização,
independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
e) Construir prédio para fixar residência;
Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar
cumprimento a todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas
decorrentes da proteção ao meio ambiente.
Art. 5° - A doação do imóvel público em referência,
está amparada no Inciso X, art°14 da lei Orgânica do Município, assim como nos
ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7°-As despesas decorrentes da execução da
presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 I
Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273·1016/3273.1021/3273·1041
E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
ern
Pequena, mas atrevida
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de março de 2021.
José ~m Fotlfa
RG: 7.962.8$ 1=6
Prefeito MunlcJpiiJ
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIODATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
....
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 17 de março de 2021.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°113/2021.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Nobres Pares,
Com o devido respeito, encaminholhes o Projeto de Lei n004/2021, de 17 de março de 2021,
que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA "TGK
TRANSPORTES LTDA" , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja
submetido à votação neste período legislativo. Em suma, a presente propositura tem
por finalidade o acolhimento de empresa em nosso Distrito
Industrial, a fim de que sej am criadas várias vagas de
emprego, bem como resulte num aumento de receitas oriundas
dos tributos.
No caso presente, a donatária tem
como ramo de atividade o transporte rodoviário de cargas, e
sendo detentora de vários caminhões, torna-se necessária a
construção de galpão, escritório e outros correlativos.
Certamente com o passar do tempo a
frota será ampliada, o que nos leva a crer que a demanda
por funcionários será de forma continuada. Assim, colocando-nos à disposição de
Vossas Excelências para eventuais esclarecimentos,
aprovei to da oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Fernâo
111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 77/2021
Data: 22/03/2021 - Horário: 14:37
Legislativo
JOSéV~
RG: _7-962.857-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br