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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 036/2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO.
o Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, fazendo uso
específico do artigo 217, o qual dispõe que "Indicação é o ato escrito em que o
Vereador sugere medida de interesse público ao Prefeito Municipal.", propõe ao E.
Plenário a seguinte medida de interesse dos servidores públicos deste Ente Federativo, a
ser enviada ao Chefe do Poder Executivo para a seguinte providência:
"A inserção de parágrafo 3° ao artigo 97 da Lei Complementar n° 002/98, com a
seguinte redação: '§ 3° - A pedido do funcionário, a abonada poderá ser de meio dia de
serviço, respeitada a redação do caput deste artigo.'."
DA JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar n° 002/98, que instituiu o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município Femão, em seu artigo 66, inciso XIV, previu, a falta
do funcionário público ao trabalho, mediante abonada, sendo considerada de efetivo
exercício.
O artigo 97 da referida lei, trouxe que as faltas ao serviço, até o máximo de 06
(seis), não excedendo 1 (uma) por mês, poderão ser abonadas, mediante justificativa
apresentada pelo funcionário e a critério da autoridade competente.
Destarte, o servidor mediante justificativa, faz uso do seu direito de abonada. No
entanto, por falta de previsão legal, o servidor tem que abonar o dia de expediente,
quando de fato, meio expediente, seria suficiente para a resolução de seus problemas
particulares.
Desta forma, o funcionário poderia retomar ao trabalho, podendo fazer uso do
meio expediente, remanescente, em outra oportunidade, respeitando o caput do artigo 97
do referido diploma.
Este vereador acredita que tal medida, é benéfica tanto para o funcionário quanto
para a administração, uma vez que, não há prejuízo para o servidor e nem para
Administração. Na verdade, tanto a Administração quanto os servidores ganham com a
implementação da referida medida.
Com essas considerações, é que se propõe a presente indicação.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 85/2021
Data: 30/03/2021 - Horário: 15:42
Legislativo
Câmara Municipal de Fernão, 30 de março de 2021.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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