PREFEITURA UNICIPAL DE FE . NÃ cidadede •...... ~
Fernão
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° OS/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO E
PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a
titulo de subvenção à CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE
DUARTINA, de CNPJ n° 05.265.462/0001-54, no ano de 2021, com a finalidade principal de
abrigamento de crianças e adolescentes femãoenses em situação de risco.
§JO- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2021 o montante de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
§ r- Na hipótese da ENTIDADE beneficiária abrigar mais de uma criança
oriunda do Município de Femão, fica o MUNICÍPIO autorizado a efetuar um repasse mensal
suplementar de R$ 500,00 (quinhentos reais), por criança abrigada, a partir da segunda
criança abrigada.
§3°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do ajuste a ser firmado entre os participes.
Art. r - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0208-3.3.50.43 08.244.0010.0202.1 - Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Y
T~I./Fax: ~14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273_1041
E-ma": prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE FE 'NAO
Pequena, mas atrevida
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 31 de março de 2021.
JOSé~FOdra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
N
REFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F - ernau
Pequena, mas atrevida
Fernão, 31 de março de 2021.
OFICIO/FERNÃO/GP N° 130/2021.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto
de Lei n" OS/2021, de 31 de março de 2021, que dispõem sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Fernão a conceder auxílio e Subvenção à Casa de Amparo e
Proteção à Criança de Duartina, de CNP J n" 05.265.462/0001-54.
A concessão do auxílio e subvenção solicitada justifica-se pelo fato de
que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-Ios a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme disposto no art.
227, caput, da Constituição Federal e nos arts. 4° e 5° da Lei n" 8.069, de 13 de julho de
1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Os art. 1°, 15 e 87 do ECA dizem respeito à proteção integral à criança
e ao adolescente, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas
em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
garantidos na Constituição Federal, bem como a garantia de oferta de serviços especiais
de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
O artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Ftirnão
Pequena, mas atrevida
cidade de
REFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃ
conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Já o artigo 88 do ECA em seu inciso I, expressamente estabelece
como diretriz básica da política de atendimento a municipalização do atendimento.
Assim, para dar efetividade à municipalização do atendimento à
criança e adolescente foi exigido pelo Juízo da Comarca de Gália que o Município de
Fernão formalizasse parceria com Organização da Sociedade Civil para abrigamento de
crianças e adolescentes em situação de risco.
Caso o Município não formalize parceria com alguma entidade para
abrigamento imediato de eventual criança e adolescente em situação de risco, deverá
disponibilizar local próprio e equipe multidisciplinar para atender eventuais crianças e
adolescentes em situação de risco que necessitem serem abrigadas, o que ocasionaria
um custo elevado para o Município de Fernão com a manutenção de estrutura física e
profissionais especial izados.
A Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina, entidade
escolhida para firmar termo de colaboração com o Município de Fernão, conta em seu
corpo técnico com uma equipe permanente composta de assistente social, psicóloga,
encarregado de serviços gerais e quatro monitores.
Esclarecemos, ainda, que a Casa de Amparo e Proteção à Criança de
Duartina, já abrigou com excelência crianças em situação de risco oriundas deste
Município de Fernão e é a entidade mais próxima ao Município de Fernão, eis que
localizada no Município vizinho de Duartina, o que facilita a fiscalização por parte do
Município de Fernão, bem como a visita de familiares de crianças eventualmente
abrigadas, o que justifica sua escolha.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tet./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273_1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
REFEITURA MU ICIP L DE FERNÃ Cidadede~
F.{rnáo
Pequena, mas atrevida
o valor a ser repassado corresponde a R$ 1500,00 (um mil e
quinhentos reais mensais) a partir de 01/04/2021, o que corresponde, no exercício de
2021, a um valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), e se destina à
ajuda na manutenção da Entidade, que possui um custo fixo elevado para manutenção
de seu corpo técnico.
Pelo valor ajustado o Município de Fernão terá direito a abrigar uma
criança, sendo que, na eventualidade da necessidade de abrigamento de mais de uma
criança, será cobrado um valor adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) por criança
abrigada, a partir da segunda criança abrigada.
Encaminhamos em anexo o Plano de Trabalho da Casa de Amparo e
Proteção à Criança e Adolescente para o exercício de 2021 para conhecimento.
Tendo em vista a necessidade de existência de vaga para abrigamento
imediato de criança ou adolescente, em caso de eventual determinação judicial,
solicitamos à Vossa Excelência que procedam à votação e aprovação em caráter de
urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução 033/2007.
r
José a ntim Fodra
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Câmara Municipal de Fer - -
1111111111111111111111111111111111111111111111111111 n ao 111
PROTOCOLO G
Data: 05/04/2021 EHRA~ ~6/2021
. - orarro· 09·15 leg,sIativo . .
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP . CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273_1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
f
O~.IO~ -, -n' t:.toA"~TlCASA ABRIGO "NOSSO LAR"
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina
Rua Adolfo Pinheiro de G6es, nO 119 - Vila Duartina
Fone (14) 3282-4848 Cep.17470-000 DUARTINA - SP
CNPJ 05.265.462/0001-54
PLANO DE TRABALHO
1 • DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome: \ CNPJ:
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 05.265.462/0001-54
Logradouro:
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, 11 9
Bairro: . \ Cidade: CEP:
Vila Duartina Duartina 17.470-000
E-mail: \ Home Page:
casaabrigoduartina@gmail.com
Telefone 1 Telefone 2 Telefone 3
(14) 3282-4848 (14) 99737-8312 (14) 99712-0910
Conta Corrente: Banco: Agência:
377-8 Banco do Brasil 2034-6
2 • INDENTIFICAÇAO DO RESPONSAVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome: _\ CPF:
Pablo Toassa Maldonado 170.440.348-02
NQ RG: \ Órgão Expedidor: \ Cargo: \ Função:
23.358.787-1 SSP-SP Presidente
Logradouro:
Rua Silvio Dedé Zuim, 425
Bairro: \ Cidade: \ CEP:
Centro Duartina 17.470-000
Telefone 1 \ Telefone 2 \ Telefone 3
(14) 3282-4848 (14) 99712-0910
3 - IDENTIFICACAO DO RESPONSAVEL TECNICO DO PROJETO
Nome:
Selma Cristina Ferreira
Área de Formação: NQ Registro no Conselho Profissional:
Assistente Social 20.705 CRAS
Logradouro: NQ E-Mail:
Avenida Emilio Menechelli 192 casaa brigod ua rtina@gmail.com
Bairro: Cidade: CEP:
Centro Duartina 17.470-000
Telefone 1 \ Telefone 2 \ Telefone 3
(14) 3282-4848 (14) 99737-8312
~nll O~.IO~-, .
"""~TACASA ABRIGO "NOSSO LAR"
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina
Rua Adolfo Pinheiro de G6es, nO 119 - Vila Duartina
Fone (14) 3282-4848 Cep.17470-000 DUARTINA - SP
CNPJ 05.265.462/0001-54
4 • OUTROS PARTICIPES
Nome:
CNPJ/CPF:
Logradouro:
Bairro: \ Cidade: \ CEP:
5 - DESCRIÇAO DA REALIDADE
1. Breve Histórico da Entidade: A Casa de Amparo e Proteção à Criança de
Duartina, foi constituída em 15 de julho de 2002 e é uma entidade sem fins
lucrativos, e tem como finalidade atender crianças carentes de ambos os sexos,
com faixa etária de O a 12 anos, sejam elas abandonadas ou em situação de
risco. Desde então, todos os atendimentos foram gratuitos e feitos conforme
especificações de seu estatuto.
2. Caracterização do serviço sócioassistencial: O "Nosso Lar" visa promover
atendimento social e integral a crianças carentes, abandonadas e em situação
de risco, com o objetivo de dar assistência ou abrigar temporariamente dando
total apoio até a resolução do problema inicialmente apresentado.
3. Projetos, programas ou campanhas na área: Buscar participação da
comunidade, dos órgãos públicos, com o propósito de amenizar ao máximo os
problemas enfrentados pelas crianças.
4. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes ... : As parcerias são a
própria comunidade, as prefeituras, os órgãos públicos de saúde, educação e
justiça, para juntos atender da melhor forma cada caso.
6 - SINTESE DA PROPOSTA
1. Título da proposta: Amparo, proteção e abrigo à criança carente
2. Identificação do objeto: Atendimento às crianças carentes.
3. Objetivo Geral da proposta: Promover atendimento integral às crianças
carentes, abandonadas em situação de risco de ambos os sexos em regime
aberto ou em abrigo.
o~ i~-, . ll'n'
GIM"~A_
CASA ABRIGO "NOSSO LAR"
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina
Rua Adolfo Pinheiro de G6es, nO 119 - Vila Duartina
Fone (14) 3282-4848 Cep.17470-000 DUARTINA - SP
CNPJ 05.265.462/0001-54
4. Objetivos especlflcos da proposta: Abrigar provisória e excepcionalmente
crianças cujos direitos básicos tenham sido violados ou ameaçados,
propiciando assistência, visando seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo
e social.
5. Justificativa da proposta: Atender crianças carentes, abandonadas com
problemas de comportamento e em situação de risco, encaminhados pelo
Conselho Tutelar e abrigados mediante Ordem Judicial.
6. Abrangência da proposta: Abrigar temporariamente crianças que necessitem
de apoio, até a resolução do problema inicialmente apresentado, com seu
reencaminhamento ao lar de origem ou às famílias substitutas (sob guarda,
tutela ou adoção) ou até que complete 12 anos.
7. Público beneficlárlo: Crianças carentes em idade de O a 12.
7.1 Perfil do Público Beneficiário Direto: Crianças desprotegidas e em estado de
abandono social, órfãos, abandonados, crianças vítimas de maus tratos físicos,
psíquicos, abuso sexual, crianças que tenham falta de condições básicas dos
pais para suprir a subsistência, crianças com vivência de rua para as quais em
determinado momento, o retorno para a família biológica se mostre difícil ou
inviável.
8. Meta de Atendimento: Buscar participação e integração da comunidade, dos
6rgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais na problemática das crianças,
atendendo inclusive com ajuda financeira. Garantir que os usuários recebam
acompanhamento técnico até que a situação inicial apresentada seja
solucionada ou minimizada. Evitar internações desnecessárias, promover a
cidadania da criança, na perspectiva de iniciar um novo projeto de vida, tirandoos da marginalização social e de famílias disfuncionais e em total desarmonia.
• Não atender crianças com prática de ato infracional, prevista no artigo
103 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
9. Perlodo de abrangência
Inicio 01 I 04 I 2021 Término 31 I 12 I 2021
o~i~~ ~n·
OM"'~~ '~~
CASA ABRIGO "NOSSO LAR"
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina
Rua Adolfo Pi ei o de Góes, nO 119 - Vila Dua 'na
Fone (14) 3282-4848 Ce. 1 470-000 DUARTI A - SP
C 5.265.462/0001-54
7 - CAPACIDADE INSTALADA
7.1 - Equipe de Profissionais Permanentes:
Nome Formação Função Carga Horária
Semanal de
Trabalho
Selma Cristina Ferreira Assist.Social
Maria Inês Moreno Canedo Psicóloga
Rosana Maria Gonçalves pivetta Monitora
Silvia Ap.Alves do Nascimento Silva Monitora
Ivonete Miglioratti Maranho Monitora
Oaiane Cristina da Silva Lopes Serv.Gerais
Cleuza Caria Monitora
7.2 - Estrutura Fisica:
Imóvel Alugado
7.3 • Instalações Físicas
Cômodo Quantidade Tipo de Atividade Desenvolvida no espaço
Sala 02 01 para escritório e outra para sala de estar e
de TV
Quarto 03 Quartos amplos, 01 para meninas, 01 para
meninos e 01 para bebês.
Cozinha 01 Serviços de cozinha
Banheiro 02 Higiene pessoal
Area de serviço 01 Higiene, limpeza e serviços gerais
Quintal 01 17 metros para atividades e lazer das crianças
Jardim 01 Área ampla frente à casa.
7.4 • Equipamentos Disponíveis
Tipo de Equipamento Quantidade
Geladeira 01
Fogão a Gás 01
Armário de Cozinha 01
Televisão 01
Máquina de Lavar 01
Escrivaninha 01
Armário Escritório 01
Cômodas 03
Arquivo de aço 01
Aparelho de OVO 01
o~i~· -n' CM4 •• ~~l_
CASA ABRIGO "NOSSO LAR"
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina
Rua Adolfo Pinheiro de G6es, nO 119 - Vila Duartina
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17470-000 DUARTINA - SP
CNPJ 05.265.462/0001-54
Guarda Roupas 03
-
JoCO! de mesas e cadeiras 03
Beliches 05
Joaos de Sofá 03
Berço 06
Camas 04
Computador 01
Impressora 01
BrinQuedos diversos
8 • Monltoramento Avaliação e Sustentabilidade da Proposta
8.1 • Quals técnicas de monitoramento e avaliação serão aplicadas durante a
execução do objeto:
- Organizar as atividades de planejamento, coordenar, elaboração de planos,
programas e projetos, acompanhar avaliar a execução dos mesmos, juntamente com
a Psicóloga.
- Prever recursos financeiros, materiais e humanos para entender as necessidades do
Abrigo, a curto e longo prazo,
- Elaborar controle estatistico mensal e relatórios avaliativos anuais;
• Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos objetivos a que se
propõe O Abrigo;
- Zelar pela manutenção, conservação e controle dos bens patrimoniais;
- Garantir a disciplina de funcionamento da organização;
- Presidir as reuniões da equipe técnica e funcionárias;
- Coordenar e supervisionar todos os serviços
- Responsabilizar-se pela elaboração na contratação de convênios.
- Realizar atendimentos individuais e quando necessário realizar terapia de grupo e
projetos sócio educativos.
- Oferecer trabalho multidisciplinar com os programas onde os abrigados participam,
como projetos oferecidos pela Prefeitura Municipal, escolas, entre outros.
- Oferecer trabalho para um bom clima Organizacional.
- Realizar visitas domiciliares para retorno do abrigado ao lar de origem ou família
substituta, em conjunto com a Assistente Social.
- Organizar processo seletivo quando exigir contratação.
- Auxiliar nas tarefas escolares.
- Realizar terapia de Apoio, de acordo com as dificuldades apresentadas pelos
abrigados.
8.2 - Sustentabilidade da proposta:
- O Abrigo assemelha-se à uma residência adaptada, com normas regras de
funcionamento que estão definidos no Regimento Interno. As crianças têm atendimento
respeitando sua individualidade, recebem tratamento psicológico, alimentação,
vestuário, educação escolar, saúde, atividades sócio-educativas, participam de
atividades de lazer na comunidade, e mantem contato com familiares de acordo com as
possibilidades de cada caso. As crianças serão atendidas em regime de abrigo por
tempo indeterminado; as atividades desenvolvidas voltar-se-ão para:
.:. Fornecer alimentação básica, balanceada, de acordo com sua faixa etária,
.:. Promover horas de lazer e recreação,
.:. Fornecer noções básicas de higiene e saúde,
lIo~i~~ n'
_ .. ~~-
CASA ABRIGO "NOSSO LAR"
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina
Rua Adolfo Pinheiro de G6es, nO 119 - Vila Duartina
Fone (14) 3282-4848 Cep.17470-000 DUARTINA - SP
CNPJ 05.265.462/0001-54
SOCIAL ESPERADO IMPACTO:
O Abrigo foi pensado para acabar com os prisioneiros sociais. Uma criança em estado
de abandono não pode ser privada de liberdade por motivos sociais; precisa de proteção
e apoio, na medida em que não pode ser responsabilizado pela situação em que se
encontra tem o direito à uma família, à um espaço próprio para morar e de participar na
vida da comunidade.
.:. Promover atividades ocupacionais,
.:. Encaminhar a recursos da comunidade quando necessário,
.:. Reforço escolar, voltado às atividades escolares,
.:. Propiciar atividades de orientação educacional geral, conforme necessidade
adequada à sua faixa etária, visando sua promoção integral.
.:. Terapia de grupo quando necessário .
• :. Atendimento Individual.
.:. Acompanhamento escolar.
UNIDADE:
O Abrigo assemelha-se à uma residência adaptada, com normas regras de
funcionamento que estão definidos no Regimento Interno, com capacidade de
atendimento para 12 crianças no máximo, de acordo com o artigo 92, inciso 111, do ECA
(atendimento personalizado e em pequenos grupos), sem separação por sexo ou faixa
etária - de acordo com o artigo 92, inciso IV e V, com o não desmembramento de grupqs
de irmãos e desenvolvimento de atividades em regime de co-educação.
PER(ODO DE FUNCIONAMENTO:
- Abrigamento de crianças na hora e dia em que houver necessidade.
- Apoio e incentivo a visitas de familiares às crianças no Abrigo nos Domingos das 15:00
horas até as 17:00 horas.
- Visitas abertas à comunidade em horário em que a assistente esteja na entidade.
ABRANGêNCIA:
As crianças abrigadas procedem do próprio Município de Duartina e dos municípios
conveniados, sendo eles Cabrália Paulista, Lucianópolis, Ubirajara e Fernão,
encaminhadas pelo Poder Judiciário ou pelo Conselho Tutelar, de ambos os sexos, na
faixa etária de O à 11 anos e 12 meses, em situação de abandono social, falta de
condições vítimas de maus tratos físicos, psíquicos, abuso sexual, falta de condições
básicas dos pais para suprir a subsistência, crianças com vivência de rua, que não sejam
menores infratores, para as quais em determinado momento, o retorno para a família
biológica se mostre difícil e inviável,
ARTICULAÇÃO EM REDE:
Utilização dos recursos comunitários da região como escolas, postos de saúde,
bibliotecas, brinquedoteca, centros de lazer, esportes e etc - de acordo com o artigo 92,
inciso VII e XI, com a participação das crianças na vida da comunidade local e de
pessoas da comunidade no processo educativo. A entidade recebe mensalmente
subvenções municipais e estadual, bem como, eventualmente recebe cestas básicas
advindas do cumprimento de penas e repassadas pelo Fórum da Com arca de Duartina,
e doações eventuais, recursos que atualmente não suprem as despesas necessárias,
haja vista a quantidade atual de crianças abrigadas.
o~.· .. IO~ -,
-1'1' -"~.-
CASA ABRIGO "NOSSO LAR"
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, nO 119 - Vila Duartina
Fone (14) 3282-4848 Cep.17470-000 DUARTINA - SP
CNPJ 05.265.462/0001-54
REGULAMENTAÇÕES:
Baseiam-se nos princlpios estabelecidos pelo ECA e por seu Regimento Interno.
9 - Detalhamento da Aplicação dos Recursos Financeiros
Código Especificação Concedente Proponente TOTAL
(Contrapartida)
3.3.50.43 Material de
Consumo 970,00 0,00 970,00
3.3.50.43 Serviços de
Terceiros - 0,00 0,00 0,00
Pessoa Física
3.3.50.43 Serviços de
Terceiros - 1.497,00 0,00 1.497,00
Pessoa Jurídica
3.3.50.43 Custos
Indiretos/Equipe 11.033,00 0,00 11.033,00
Encarregada
pela execução
4.4.50.42 Equipamentos e
Materiais 0,00 0,00 0,00
Permanentes
TOTAL 13.500,00 13.500,00
9.1 Detalhamento das Despesas
9.1.1 Material de Consumo ( 3.3.50.43)
Item Especificação Unido Qtde Vlr.Unitário Vlr.total
01 Materiais de consumo 970,00 970,00
O~.IO~ ('f "n'
~"~4_
CASA ABRIGO "NOSSO LAR"
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina
Rua Adolfo Pinheiro de G6es, n? 119 - Vila Duartina
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17470-000 DUARTINA - SP
C N P J 05,265.462/0001-54
9.1.2 Serviços de Terceiros - Pessoa Física (3.3.50.43)
Item Especlflcação Unld. Qtde Vlr.Unitário Vlr.total
9.1.3 Equipe Encarregada pela Execução (3.3.50.43) Art.46, Inciso I
Item Especlficação Cargo Qtde Salário Vlr.total
01 Funcionários 8.615,00 8,615,00
02 Encargos Sociais 2.418,00 2.418,00
o~ i.~ . -, ~n"
COIM,,-=-,..,l_
CASA ABRIGO "NOSSO LAR"
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina
Rua Adolfo Pinheiro de G6es, nO 119 - Vila Duartina
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17470-000 DUARTINA - SP
CNPJ 05.265.462/0001-54
9.1.4 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (3.3.50.43)
Item Especlflcaçlo Unld. Qtde Vlr.Unitário Vlr.total
01 Serviços de Escrit6rio 04 499,00 1.497,00
9.1.5 Equipamentos e Materiais Permanenste (4.4.50.42)
Item Especificação Unido Qtde Vlr.Unitário Vlr.total
10 - Cronograma de Desembolso R$
Repasse(s) do Concedente (Municipal)
01/2021 02/2021 03/2021 04/2021 OS/2021 06/2021
0,00 0,00 0,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
07/2021 08/2021 09/2021 10/2021 11/2021 12/2021
1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
I
o~i~~ -n' 1õM4"_~A _
CASA ABRIGO "NOSSO LAR"
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, nO 119 - Vila Duartina
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17470-000 DUARTINA - SP
CNPJ 05.265.462/0001-54
_ .
Contra partida do Proponente
Repasse(s) do Concedente (Estadual)
01/2020 02/2020 03/2020 04/2020 OS/2020 06/2020
07/2020 08/2020 09/2020 10/2020 11/2020 12/2020
Na qualidade de representante legal da Casa de Amparo e Proteção à Criança de
Duartina, declaro, para fins de prova junto ao município de FERNÃO
, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com órgãos públicos, que impeça a realização deste termo
ou qualquer instrumento legal, na forma deste pla de trabalho.
,I
I
Deferido
Pede e espera deferimento.
Em ,/ ./ _
Secretária Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos