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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaCONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICIPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901579

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada por maioria de votos em discussão e votação únicas, na 9ª Sessão Ordinária de 2021
2021-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-05-03 Parecer favorável da comissão
2021-04-19 Proposição distribuída às comissões
2021-04-19 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2021-04-15 Proposição inclusa no Expediente
2021-04-15 Em Tramitação
2021-04-15 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-18T13:35:14.520210-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 02/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021. 
(de autoria do Vereador José Ferreira dos Santos) 
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS 
DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1°. Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas 
comemorativas no âmbito do Município de Fernão. 
Art. 2°. Constituem datas comemorativas do Município do Fernão, inseri das 
no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Fernão, sem prejuízo daquelas instituídas pela 
legislação específica: 
§ 1°. No mês de maio de cada ano; 
I - dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado no dia 12; 
§ 3°. No mês de novembro de cada ano: 
§ 2°. No mês de outubro de cada ano: 
I - dia de Nossa Senhora Aparecida, a ser comemorado no dia 12; 
11 - dia do Servidor Público Municipal, a ser comemorado no dia 28; 
§ 4°. No mês de dezembro de cada ano: 
I - dia da Consciência Negra, a ser comemorado no dia 20, instituído pela Lei Municipal n.? 
607 de 23 de setembro de 2011; 
I - dia da Emancipação Politico Administrativa de Fernão, a ser comemorado no dia 08 
instituído pela Lei Municipal n." 354 de 14 de setembro de 2006; 
11 - marcha para Jesus, a ser comemorado no segundo sábado de dezembro. 
Art. 3°. A Câmara Municipal poderá realizar Sessões Solenes nas datas 
comemorativas previstas nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a 
fim de que sejam homenageadas entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito de 
sua atuação no Município de Fernão. 
Parágrafo Único - As homenagens poderão ser antecipadas ou postergadas, 
na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo relevante, 
estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa. 
Art. 4°. A sociedade civil organizada poderá promover ações 
comemorativas, educativas, preventivas e de promoção às atividades propostas nas datas 
comemorativas. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Lei n." 
905/2018 de 10 de maio de 2018. 
Câmara Municipal de Fe 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n." 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.O 02/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021. 
(de autoria do Vereador José Ferreira dos Santos) 
JUSTIFICATIV A 
Femão/SP, 14 de abril de 2021. 
Senhoresta) Vereadores(a), 
Encaminhamos para apreciaçao e deliberação dessa Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei n? 0212021, através do qual estamos consolidando a 
legislação referente às datas comemorativas da cidade de Femão. 
Esta iniciativa visa contribuir para o processo de consolidação 
da legislação municipal em vigor. Esse tipo de trabalho já fora realizado em diversos 
municípios, mostrando-se fundamental para tomar a legislação mais concisa e propiciar 
conhecimento mais sucinto das leis. 
Em face disso, festejos poderão ser inspirados e direcionados, 
não só às celebrações populares e já consagradas, mas a vários outros atualmente esquecidos 
por terem suas datas representadas por grande quantidade de leis. 
A consolidação das datas comemorativas também propiciará o 
fortalecimento da cultura e dos hábitos da cidade entre seus habitantes. 
Adicionalmente, estamos incluindo o dia do Trabalhador da 
Saúde, a ser comemorado no dia 12 de maio, o dia do Servidor Público Municipal, a ser 
comemorado no dia 28 de outubro além da marcha para Jesus, a ser comemorado no segundo 
sábado de dezembro e revogando o dia de São José considerando que a Padroeira de nosso 
município é Nossa Senhora Aparecida, a ser comemorado no dia 12 de outubro. 
Desta feita, s I itamos especial atenção dos nobres Vereadores 
para aprovação do Projeto de Lei ora apres 
Câmara Municipal de Fernâo 
111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 11412021 
Data: 15/0412021 - Horário: 11 :11 
Legislativo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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