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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 02/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
(de autoria do Vereador José Ferreira dos Santos)
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS
DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas
comemorativas no âmbito do Município de Fernão.
Art. 2°. Constituem datas comemorativas do Município do Fernão, inseri das
no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Fernão, sem prejuízo daquelas instituídas pela
legislação específica:
§ 1°. No mês de maio de cada ano;
I - dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado no dia 12;
§ 3°. No mês de novembro de cada ano:
§ 2°. No mês de outubro de cada ano:
I - dia de Nossa Senhora Aparecida, a ser comemorado no dia 12;
11 - dia do Servidor Público Municipal, a ser comemorado no dia 28;
§ 4°. No mês de dezembro de cada ano:
I - dia da Consciência Negra, a ser comemorado no dia 20, instituído pela Lei Municipal n.?
607 de 23 de setembro de 2011;
I - dia da Emancipação Politico Administrativa de Fernão, a ser comemorado no dia 08
instituído pela Lei Municipal n." 354 de 14 de setembro de 2006;
11 - marcha para Jesus, a ser comemorado no segundo sábado de dezembro.
Art. 3°. A Câmara Municipal poderá realizar Sessões Solenes nas datas
comemorativas previstas nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a
fim de que sejam homenageadas entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito de
sua atuação no Município de Fernão.
Parágrafo Único - As homenagens poderão ser antecipadas ou postergadas,
na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo relevante,
estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa.
Art. 4°. A sociedade civil organizada poderá promover ações
comemorativas, educativas, preventivas e de promoção às atividades propostas nas datas
comemorativas.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Lei n."
905/2018 de 10 de maio de 2018.
Câmara Municipal de Fe
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.O 02/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
(de autoria do Vereador José Ferreira dos Santos)
JUSTIFICATIV A
Femão/SP, 14 de abril de 2021.
Senhoresta) Vereadores(a),
Encaminhamos para apreciaçao e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei n? 0212021, através do qual estamos consolidando a
legislação referente às datas comemorativas da cidade de Femão.
Esta iniciativa visa contribuir para o processo de consolidação
da legislação municipal em vigor. Esse tipo de trabalho já fora realizado em diversos
municípios, mostrando-se fundamental para tomar a legislação mais concisa e propiciar
conhecimento mais sucinto das leis.
Em face disso, festejos poderão ser inspirados e direcionados,
não só às celebrações populares e já consagradas, mas a vários outros atualmente esquecidos
por terem suas datas representadas por grande quantidade de leis.
A consolidação das datas comemorativas também propiciará o
fortalecimento da cultura e dos hábitos da cidade entre seus habitantes.
Adicionalmente, estamos incluindo o dia do Trabalhador da
Saúde, a ser comemorado no dia 12 de maio, o dia do Servidor Público Municipal, a ser
comemorado no dia 28 de outubro além da marcha para Jesus, a ser comemorado no segundo
sábado de dezembro e revogando o dia de São José considerando que a Padroeira de nosso
município é Nossa Senhora Aparecida, a ser comemorado no dia 12 de outubro.
Desta feita, s I itamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Projeto de Lei ora apres
Câmara Municipal de Fernâo
111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 11412021
Data: 15/0412021 - Horário: 11 :11
Legislativo
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