CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N.o 045/2021.
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Vereador da Câmara Municipal
de Fernão, no uso de suas atribuições legais, INDICA, cumpridas as formalidades
regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José
Valentin Fodra, solicitando deste, seja disponibilizado um espaço em dos prédios
públicos dessa municipal idade, a fim de que seja instalada um refeitório uma copa ou
cozinha para que os servidores municipais que trabalham em nosso município e são de
outras cidades, e já saem cedo com marmita sem local adequado para aquecer a
alimentação e fazer as refeições, e ainda, ficam sem um local apropriado para ficarem
até o retorno de seus serviço.
JUSTIFICATIVA:
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o espaço que a
empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de
trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho
um refeitório para alimentação de seus empregados. Esse refeitório deverá obedecer a
regras específicas, previstas na NR 24 do Ministério do Trabalho, referentes, por
exemplo, à sua dimensão, iluminação e material.
Já nas empresas em que trabalhem mars de 30 a até 300
funcionários, não é obrigatória a existência de um refeitório, mas é exigido que seja
mantido um local adequado para a refeição, que pode ser, por exemplo, uma copa ou
cozinha.
Esse espaço também deve obedecer a algumas normas
estabelecidas pela NR 24, tais como: a) local adequado, fora da área de trabalho; b) piso
lavável; c) limpeza, arejamento e boa iluminação; d) mesas e assentos em número
correspondente ao de usuários; e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no
próprio local; f) fornecimento de água potável e g) estufa, fogão ou similar, para
aquecer as refeições.
Ressalta-se que as regras mencionadas se destinam a todos os
trabalhadores da empresa. Assim, o empregado que leva marmita ao trabalho tem o
direito de utilizar esses locais, durante o horário destinado às refeições, mesmo que a
empresa ofereça alimentação própria, o que não é o nosso caso.
Em resumo, se a empresa possui mais de 300 funcionários, ela
deverá oferecer um refeitório, caso tenha mais de 30 a até 300 trabalhadores, deverá
haver um local apropriado para alimentação e se houver menos de 30 funcionários, a
empresa deve manter um local próprio para refeição ou, mediante autorização, a
refeição poderá ser feita no local de trabalho.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Visando o bem estar de nossos servidores que residem em outros
municípios, e hoje não contam com um lugar apropriado para se alimentarem, aquecer
suas marmitas, com mesa e cadeiras para se sentarem enquanto se alimentam.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da
presente indicação.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2021.
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Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 16412021
Data: 0~06l~021 - Horário: 10:14
Legrslatrvo - IND 45/2021
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