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← Fernão (SP)

materia nº 45/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA DISPONIBILIZADO UM ESPAÇO EM UM DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DESSA MUNICIPALIDADE, A FIM DE QUE SEJA INSTALADA UM REFEITÓRIO UMA COPA OU COZINHA.
native_id901604

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Proposição encaminhada ao Executivo Proposição lida no expediente da 9ª sessão ordinária de 2021
2021-06-02 Proposição inclusa no Expediente
2021-06-02 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N.o 045/2021. 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Vereador da Câmara Municipal 
de Fernão, no uso de suas atribuições legais, INDICA, cumpridas as formalidades 
regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José 
Valentin Fodra, solicitando deste, seja disponibilizado um espaço em dos prédios 
públicos dessa municipal idade, a fim de que seja instalada um refeitório uma copa ou 
cozinha para que os servidores municipais que trabalham em nosso município e são de 
outras cidades, e já saem cedo com marmita sem local adequado para aquecer a 
alimentação e fazer as refeições, e ainda, ficam sem um local apropriado para ficarem 
até o retorno de seus serviço. 
JUSTIFICATIVA: 
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o espaço que a 
empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de 
trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho 
um refeitório para alimentação de seus empregados. Esse refeitório deverá obedecer a 
regras específicas, previstas na NR 24 do Ministério do Trabalho, referentes, por 
exemplo, à sua dimensão, iluminação e material. 
Já nas empresas em que trabalhem mars de 30 a até 300 
funcionários, não é obrigatória a existência de um refeitório, mas é exigido que seja 
mantido um local adequado para a refeição, que pode ser, por exemplo, uma copa ou 
cozinha. 
Esse espaço também deve obedecer a algumas normas 
estabelecidas pela NR 24, tais como: a) local adequado, fora da área de trabalho; b) piso 
lavável; c) limpeza, arejamento e boa iluminação; d) mesas e assentos em número 
correspondente ao de usuários; e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no 
próprio local; f) fornecimento de água potável e g) estufa, fogão ou similar, para 
aquecer as refeições. 
Ressalta-se que as regras mencionadas se destinam a todos os 
trabalhadores da empresa. Assim, o empregado que leva marmita ao trabalho tem o 
direito de utilizar esses locais, durante o horário destinado às refeições, mesmo que a 
empresa ofereça alimentação própria, o que não é o nosso caso. 
Em resumo, se a empresa possui mais de 300 funcionários, ela 
deverá oferecer um refeitório, caso tenha mais de 30 a até 300 trabalhadores, deverá 
haver um local apropriado para alimentação e se houver menos de 30 funcionários, a 
empresa deve manter um local próprio para refeição ou, mediante autorização, a 
refeição poderá ser feita no local de trabalho. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Visando o bem estar de nossos servidores que residem em outros 
municípios, e hoje não contam com um lugar apropriado para se alimentarem, aquecer 
suas marmitas, com mesa e cadeiras para se sentarem enquanto se alimentam. 
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da 
presente indicação. 
Sala das Sessões, 02 de junho de 2021. 
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------ ------ 
Câmara Municipal de Fernão 
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PROTOCOLO GERAL 16412021 
Data: 0~06l~021 - Horário: 10:14 
Legrslatrvo - IND 45/2021 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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