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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
EMENDA N.o 0112021 AO PROJETO DE LEI N.o 007/2021
(de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade)
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
CONTABILIDADE ATRÁ VES DE SEUS MEMBROS QUE A ESTA
SUBSCREVEM, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLA TIV A,
CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGIMENTAIS
VEM PROPOR SEGUINTE EMENDA ADITIV A:
Art. 1°. Acrescente-se o artigo 14A e parágrafo ao PROJETO DE LEI N."
007/2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS de autoria do Prefeito Municipal, com a seguinte redação:
"J 4A. No exercício de 2022 o Legislativo poderá promover aumento
do vale alimentação e do auxílio saúde dos servidores visando adequar seu valor
Parágrafo Único. O aumento ficará condicionado a existência de
dotação orçamentária e expressa autorização legislativa li.
ENTE
s Santos "Barba" i!
\}r.~ ~ i
Vereadora ~ Fantorí Tanganelli
MEMBRO
@k&~
Vereadora Diva de Oliveira
RELATORA
Câmara Municipal de Fernâo
111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 16512021
Data: 0210612021 - Horário: 10:21
Leglslatlvo - EMEN 112021
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
EMENDA N.o 0112021 AO PROJETO DE LEI N.O 007/2021
(de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade)
JUSTIFICATIVA
Senhores(a) Vereadores(a)
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal a inclusa Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI N.o 007/2021 DE 19 DE
ABRIL DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de autoria da
Prefeito Municipal, para inclusão do artigo 14A, DO ORÇAMENTO FISCAL, podendo
no exercício de 2022 o Legislativo promover aumento do vale alimentação e do auxílio
saúde dos servidores visando adequar seu valor, considerando que não houve
atualização em respeito a Lei Complementar Federal n.? 173 de 2020 que Estabelece o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Co V -2 (Covid-19), em
seu artigo 8°. proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da
Covid-19 de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e
militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de
determinação legal anterior à calamidade pública;
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos que seja acolhida provada pelos senhores pares.
(li)~ck&lL
Vereadora Diva de Oliveira
RELATORA
Vereador José
PRESIDE
vereador~na F 1~~ Tan:anelli
MEMBRO
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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