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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N.o 046/2021.
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Vereador da Câmara Municipal
de Fernão, no uso de suas atribuições legais, INDICA, cumpridas as formalidades
regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José
Valentin Fodra, solicitando deste, se digne conceder o "acréscimo de 25% para os
aposentados por invalidez, que dependem da ajuda e manutenção de um terceiro".
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional
não dispõem acerca desta majoração dos 25% para outras modalidades de
aposentadoria, salvo a aposentadoria por invalidez nos casos do acima exposto.
Nos casos em que os aposentados que recebem os benefícios da
aposentadoria por invalidez, ou seja, que dependem da ajuda e manutenção de um
terceiro, faz jus ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seus
benefícios.
Fato gerador então, para se ter direito ao recebimento deste
acréscimo de 25% sobre o valor de suas aposentadorias, estando o beneficiário da
aposentadoria por invalidez recebendo ajuda e cuidados diários de um terceiro.
Importante destacar, que este acréscimo de 25% tem então caráter
assistencialista, ou seja, já que servirá de fonte de renda para aquele terceiro que fica
praticamente por conta de ajudar o beneficiário da aposentadoria e, que muitas das
vezes estas pessoas acabam até parando completamente suas atividades para poderem
ajudar integramente estes aposentados, precisando assim de uma fonte de renda para a
sua manutenção.
Portanto, na busca da realização da equidade e da justiça, se torna
imprescindível que nesta modalidade de aposentadoria, estes recebam este acréscimo de
25% sobre o valor de seus benefícios.
Em razão disso, a majoração de 25% é uma proteção cabível a
todos que necessitem de acompanhamento de terceiros independente da espécie de
aposentadoria.
Visando o bem estar de nossos servidores que se encontram
aposentados por invalidez, que dependem de ajuda e cuidados diários de um terceiro, é
que se propõe a presente Indicação.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da
presente indicação.
, o de 2021.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 168/2021
Data: 02106/2021 - Horário: 13:11
Legislativo - IND 46/2021
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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