PROJETO DE LEI N° 10, DE 02 DE JUNHO DE 2021
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 11
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernâo, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 10 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
- programa do exercício de 2021, nos termos do inciso 11 do art. 41 da Lei 4.320/64
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil
reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Especial ( + ) 175.000,00
02 63 02 MANUTENÇÃO DE CRECHE - INFANTIL
320 MANUTENÇÃO DE CRECHE - EDUCAÇÃO INFANTIL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TRANSFER~NCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
CONSTRUÇÃO DE CRECHE
169.000,00
F.R.: 00200
12 365.0007.0378 0000
4.4.90.52.00
02
200 011
03 37 01 ADMINISTRACAO DO FUMAP
321 09.2720002.0322.0000 ADMINISTRAÇÃO DO FUMAP 6.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00300
03 RECURSO PRÓPIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESAS - VINCULADOS
612 000
_"Artigo 20 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
- .programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 518.500,00 (quinhentos e dezoito mil,
e quinhentos reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + )
01 01 03 MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
518.500,00
4 01.031.0001.0374.0000
3.3.90.30.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO
GERAL
4.000,00
F.R.: 00100
01 01 04 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CAMARA
10 1.000,00
F.R.: 00100
01.031.0001.0372.0000
3.1.90.13.00
01
110 000
MANUTENÇAO DA SECRETARIA DA CAMARA
OBRIGAÇOES PATRONAIS
TESOURO
GERAL
!
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
ern
Pequena, mas atrevida
15 01.031.0001.0372.0000
3.3.90.39.00
01
110 000
MANUTENÇAO DA SECRETARIA DA CAMARA
OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
TESOURO
GERAL
10.000,00
F.R.: 00100
02 60 02 APOIO SOCIO EDUCATIVO A COMUNIDADE
39 8.000,00
F.R.: 00100
08.244.0004.0032.0000
3.3.90.32.00
01
500 007
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
MATERIAL, BEM OU SERViÇO PARA DISTRIBUiÇÃO GRATU
TESOURO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
42 08.244.0004.0032.0000 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
500 007 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
2.000,00
F.R.: 00100
02 61 01 ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
57 04.122.0014.0042.0000 ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO 160.000,00
44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 62 01 ATENÇÃO BÁSICA
91 10.301.0011.0232.0000 ATENÇÃO BÁSICA 10.000,00
44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
300 000 SAÚDE
02 63 04 ENSINO FUNDAMENTAL
143 12.361.0007.0112.0000 ENSINO FUNDAMENTAL 62.000,00
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOES F.R.: 00100
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
144 12.361.0007.0112.0000 ENSINO FUNDAMENTAL 33.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOES F.R.: 00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
200 000 EDUCAÇÃO
02 64 01 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
213 08.244.0010.0202.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 10.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERViÇO PARA DISTRIBUiÇÃO GRATU F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
218 08.244.0010.0202.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 29.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOES F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
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220 08.244.0010.0202.0000
4.4.90.52.00
01
110 000
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO
GERAL
6.000,00
F.R.: 00100
221 08.244.0010.0202.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFER~NCIAS E CONV~NIOS FEDERAIS - VINCULADOS
100 000 GERAL TOTAL
12.000,00
F.R.: 00500
02 64 02 CONSELHO TUTELAR
228 • 4.000,00
F.R.: 00100
08.244.0010.0383.0000 CONSELHO TUTELAR
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 65 02 PATRULHA AGRICOLA
251 6.000,00
F.R.: 00100
20.606.0012.0292.0000
3.3.90.39.00
01
110 000
PATRULHA AGRICOLA
OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURíDICA
TESOURO
GERAL
02 65 03 APOIO VETERINÁRIO
260 20.606.0012.0302.0000 APOIO VETERINÁRIO
3.3.90.39.00 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURíDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
1.500,00
F.R.: 00100
02 68 01 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS
292 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS
OBRAS E INST ALAÇOES
TESOURO
GERAL
120.000,00
F.R.: 00100
15.452.0005.0052.0000
4.4.90.51.00
01
110 000
02 68 03 MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS, TRATORES E CAMINHOES
305 26.782.0005.0072.0000 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES E CAMINHOES
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
40.000,00
F.R.: 00100
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
ern
Pequena, mas atrevida
Artigo 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial
disposto pelos artigos 1° e 2°, serão utilizados recursos provenientes de:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, c.c
parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 672.500,00
(seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).
Superávit Financeiro: 672.500,00
11 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso 111 do parágrafo 1° do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais):
01 01 03
5
MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.0374.0000
3.3.90.36.00
0100
01
110 000
MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO .
OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
TESOURO
GERAL
-1.000,00
F.R. Grupo: O
7 01.031.0001.0374.0000 MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOES
0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
-1.000,00
F.R. Grupo: O
01 01 04 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CAMARA
9 01.031.0001.0372.0000 MANUTENÇAO DA SECRETARIA DA CAMARA -3.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: O
0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
11 01.031.0001.0372 0000 MANUTENÇAO DA SECRETARIA DA CAMARA -2.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS - INTRA OFSS F.R. Grupo: O
0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
12 01.031.0001.0372.0000 MANUTENÇAO DA SECRETARIA DA CAMARA -3.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: O
0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
01 01 04 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CAMARA
16 01.031.0001.0372.0000
3.3.90.47.00
01
110 000
MANUTENÇAO DA SECRETARIA DA CAMARA
OBRIGAÇOES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
TESOURO
GERAL
-1.000,00
F.R. Grupo: 00100
MANUTENÇAO DA SECRETARIA DA CAMARA
INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES
TESOURO
GERAL
-2.200,00
F.R. Grupo: 00100
17 01.031.0001 0372.0000
3 3.90.93.00
01
110 000
MANUTENÇAO DA SECRETARIA DA CAMARA -1.800,00
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPSF. R. Grupo: 00100
TESOURO
GERAL
03 37 01 ADMINISTRACAO DO FUMAP
18 01.031.0001.0372.0000
3.3.91.97.00
01
110 000
309 09.272.0002.0322.0000
3.1.90 01.00
03
600 000
Anulação ( - )
ADMINISTRAÇÃO DO FUMAP -6.000,00
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS F.R. Grupo: 00300
RECURSO PRÓ PIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESAS - VINCULADOS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPP
-21. 000,00
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto
nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2021 e LOA 2021,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o art. 16 da Lei Complementar nO 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernã , 02 de junho de 2021.
José V.
PREFE
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nO 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C I C I O
Mensais 2021 2022 2023
Equipamento e Material
Permanente R$ 175.000,00
TOTAL R$ 175.000,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso
de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de ernão, 02 de junho de 2021.
José Va e im Fodra
PREFEIT MUNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
Fernão, 02 de junho de 2021.
OFICIO/GP. N° 214/2021.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
Pr o j eto de Lei
ementa dispõe
suplementar e
providências.
Com meus cumprimentos, encaminho-lhes o
nO 10/2021, do dia 02 do corrente, que em sua
sobre a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento de 2021 e dá outras
Em suma, justifico que o presente tem por
finalidade realocar recursos para que este Executivo Municipal
possa comprar móveis para o Prédio da Prefeitura e para o
Prédio que abrigará a Creche Municipal, aditar o Contrato
firmado com a empresa para reforma e ampliação da Unidade
Escolar e ainda outros investimentos e custeio que se fazem
necessários, e suplementar as dotações conforme Oficio Contab.
n° 007/2021 desta Câmara Municipal.
No mais, é sabido que a abertura de créditos
adicionais suplementares são medidas indisponíveis no âmbito
da administração pública, podendo dizer que sem a medida
gestores públicos ficam impossibilitados de implementarem os
investimentos que se fazem necessários, e assim resolverem
questões pendentes e muitas vezes inadiáveis.
Respeitosamente,
JOSév~ra
RG: 7.962.8?~-6
Prefeito Munzclpal
Câmara Municipal de Fernão
111111"111111111111
PROTOCOLO GERAL 17212021
Data: 0210612021. Horário: 15:30
Leglslativo . PE 10/2021
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal - Fernão - SP.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br