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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 052/2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO.
o Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, fazendo uso
específico do artigo 217, o qual dispõe que "Indicação é o ato escrito em que o Vereador
sugere medida de interesse público ao Prefeito Municipal. ", propõe ao E. Plenário a
seguinte medida de interesse dos servidores públicos deste Ente Federativo, a ser enviada
ao Chefe do Poder Executivo para a seguinte providência:
"Criação de Programa Jovem Aprendiz no âmbito do município de Fernão".
JUSTIFICATIV A
o Programa poderá ter por finalidade, fomentar a captação de cotas entre as
empresas de Fernão a fim de inserir jovens qualificados no mercado de trabalho.
O Programa poderá ser executado diretamente pelo Município de Fernão
envolvendo todos os órgãos da administração direta e indireta do município, e as
empresas privadas, incentivando e facilitando a estas, com menor número de empregados,
de que trata a lei, a adotar o Programa Jovem Aprendiz Municipal.
As empresas parceiras que vierem a se agregar poderão se destacar como Empresa
Amiga do Jovem Aprendiz Municipal.
Em que pese termos poucas empresas no município, ainda assrrn, se cada
estabelecimento comercial do município contratar um único menor aprendiz que seja,
poderia dar oportunidade ao menos para uns cinco jovens.
Sendo assim, peço ao Executivo que analise a possibilidade da criação do
programa citado, pois creio que será de grande valia para nosso Município.
Com essas considerações, é que se propõe a presente indicação.
Câmara Municipal de Fernâo
11111111111111111111111 L
ngues dos Santos
Vereador
PROTOCOLO GERAL 183/2021
Data: 18/06/2021 - Horário: 13:31
Legislativo - IND 52/2021
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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