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← Fernão (SP)

materia nº 15/2021

Tipo Requerimentos
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaREQUER DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO, SOBRE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DE NOSSO MUNICÍPIO, ENVIO EM ARQUIVO DIGITAL DO ÚLTIMO CÁLCULO ATUARIAL PELA FUMAP.
native_id901623

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição encaminhada ao Executivo Proposição aprovada por unanimidade de votos, em discussão e votação únicas na 10ª sessão ordinária de 2021
2021-06-21 Proposição aprovada U
2021-06-18 Proposição inclusa no Expediente discussão e votação únicas
2021-06-18 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-22T15:34:37.914603-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
REQUERIMENTO N.o 015/2021 
Considerando que o abono de permanência foi assegurado aos 
servidores públicos pela Emenda Constitucional n" 41/2003, consistindo no pagamento 
do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha 
completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em 
atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória; 
Considerando que na prática, o abono de permanência funciona como 
um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público que tenha 
preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar 
trabalhando. Importante destacar que o servidor continua contribuindo para o regime 
próprio de previdência a que está vinculado, cabendo a Prefeitura pagar-lhe o abono no 
mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a 
contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor 
idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento. O abono de permanência tem a 
finalidade de incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a 
permanecer na ativa, pelo menos até a idade da aposentadoria compulsória. 
Possibilitando, assim, certa economia, com a permanência do servidor na ativa, acaba 
evitando uma despesa dobrada com pagamento de proventos a este e remuneração a outro 
que venha substituí-lo; 
Considerando que a Lei Municipal n.? 345/2006, de 03 de julho de 
2006 em seu artigo 6°, §3°, estabelece os critérios exigidos pelo artigo 40, § 19 da 
Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional n? 103, de 2019); 
Requer na forma regimental e nos termos do art. 25 da Lei Orgânica 
do Município de Fernão, inciso XVI, após ouvido o Colendo Plenário, ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Fernão José Valentim Fodra, as seguintes informações: 
1-) Manifestação do Procurador Jurídico do município, sobre a possibilidade jurídica da 
concessão do Abono de Permanência aos servidores públicos efetivos de nosso 
município; 
2-) Envio em arquivo digital do último cálculo atuarial realizado pela FUMAP. (email: 
camara@cmfernao.sp.gov.br) 
Fernão, 17 de junho de 2021. 
KA 
Vereadora 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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