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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N.o 015/2021
Considerando que o abono de permanência foi assegurado aos
servidores públicos pela Emenda Constitucional n" 41/2003, consistindo no pagamento
do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha
completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em
atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória;
Considerando que na prática, o abono de permanência funciona como
um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público que tenha
preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar
trabalhando. Importante destacar que o servidor continua contribuindo para o regime
próprio de previdência a que está vinculado, cabendo a Prefeitura pagar-lhe o abono no
mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a
contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor
idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento. O abono de permanência tem a
finalidade de incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a
permanecer na ativa, pelo menos até a idade da aposentadoria compulsória.
Possibilitando, assim, certa economia, com a permanência do servidor na ativa, acaba
evitando uma despesa dobrada com pagamento de proventos a este e remuneração a outro
que venha substituí-lo;
Considerando que a Lei Municipal n.? 345/2006, de 03 de julho de
2006 em seu artigo 6°, §3°, estabelece os critérios exigidos pelo artigo 40, § 19 da
Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional n? 103, de 2019);
Requer na forma regimental e nos termos do art. 25 da Lei Orgânica
do Município de Fernão, inciso XVI, após ouvido o Colendo Plenário, ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Fernão José Valentim Fodra, as seguintes informações:
1-) Manifestação do Procurador Jurídico do município, sobre a possibilidade jurídica da
concessão do Abono de Permanência aos servidores públicos efetivos de nosso
município;
2-) Envio em arquivo digital do último cálculo atuarial realizado pela FUMAP. (email:
camara@cmfernao.sp.gov.br)
Fernão, 17 de junho de 2021.
KA
Vereadora
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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