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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO NO MUNICÍPO DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901640

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-19 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 12ª Sessão Ordinária de 2021
2021-08-17 Aguardando promulgação da lei
2021-08-16 Proposição aprovada U
2021-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-02 Parecer favorável da comissão
2021-08-02 Parecer favorável da comissão
2021-08-02 Proposição distribuída às comissões
2021-08-02 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2021-07-29 Proposição inclusa no Expediente
2021-07-23 Em Tramitação
2021-07-23 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-17T11:41:41.639272-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N°ll/2021, DE 21 DE JULHO DE 2021. 
"AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO 
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
OBJETIV ANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PARA 
PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA 
POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão, autorizada a celebrar convênio 
com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, 
objetivando a cessão de servidores para prestarem serviços junto aos órgãos da Polícia Civil 
de São Paulo no Município de Fernão. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de julho de 2021. 
José Vale 
Prefeito José Valentim Fodra 
RG: 7.962.857-6 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tet./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
Femão, aos 21 de julho de 2021. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N°267/2021. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Colenda Câmara, 
Valho-me da oportunidade para encaminhar para apreciação dos 
Ilustres Vereadores, o incluso Projeto de Lei nOll/2021, de 21 de julho de 2021, que 
"AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, OBJETIV ANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PARA PRESTAREM 
SERVIÇOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO NO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", a fim de que seja 
submetido à votação no próximo futuro período legislativo. 
Logo, depreende-se da ementa do incluso projeto, que é 
indispensável firmarmos convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São 
Paulo a fim de mantermos servidor público municipal à disposição da Delegacia de Polícia 
Civil, neste Município. Com isso, a única Delegacia de Polícia deste Município terá condições 
de permanecer de portas abertas para atendimento da população. 
Por fim, acrescento que a recusa desta municipalidade quanto à 
cessão de servidor resultaria no atendimento precário da serventia mencionada, haja vista que 
a Secretaria de Segurança Pública não dispõe de servidor para atuar nos pequenos municípios. 
Assim, contando com a aquiescência dos ínclitos legisladores, 
aproveito da oportunidade para apresentar os meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Femão - SP. 
Câmara Municipal de Fernão 
111\\1\11\11\\11\1\\11111\1\111\11\1\\\\\\\\\\11\ \\ 11\\1 1\\1 
PROTOCOLO GERAL,2~~/20~1 
Data: 23/07/2021 - Horano. 11.05 
Legislativo - PE 11/2021 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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