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materia nº 54/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL SUSPENDER O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2017 PARA PROVIMENTOS DE CARGO EFETIVOS E OUTROS CUJA A VALIDADE ESTEJA PARA EXPIRAR ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
native_id901647

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-19 Proposição encaminhada ao Executivo Proposição lida no expediente da 12ª sessão ordinária de 2021
2021-08-12 Proposição inclusa no Expediente
2021-08-11 Em Tramitação
2021-08-11 Em Tramitação

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 054/2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO.
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, fazendo uso
específico do artigo 217, o qual dispõe que “Indicação é o ato escrito em que o Vereador
sugere medida de interesse público ao Prefeito Municipal”, propõe ao E. Plenário a
seguinte medida de interesse dos servidores públicos deste Ente Federativo, a ser enviada
ao Chefe do Poder Executivo para a seguinte providência:
“Suspender o prazo de validade do concurso público n. 001/2017 para
provimentos de cargos efetivos e outros cuja validade esteja para expirar até 31 de
dezembro de 2021”
JUSTIFICATIVA
A medida leva em consideração o recrudescimento da pandemia e o fato que os
candidatos aprovados nos concursos públicos não podem ser prejudicados por ato de força
maior alheio à vontade das partes.
Assim, sugerimos a suspensão dos concursos pelo período de vigência do estado
de calamidade pública municipal e até 31 de dezembro de 2021, tendo como termo inicial
o dia 28 de maio de 2020.
A decisão de interromper a contagem do prazo de validade dos concursos pode
ser amparada no Decreto Municipal nº 1264/2020, de 24 de março de 2020, que
configurou a Calamidade em Saúde Pública em razão da declaração de pandemia de
Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde; o disposto no art. 10 da Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020; e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6625/DF, que conferiu sobrevida a
medidas excepcionais para enfrentamento da pandemia.
Com essas considerações, é que se propõe a presente indicação.
ário: 10:42
Legislativo - IND 54/2021
PROTOCOLO GERAL 209/2021
Câmara Muni
Data: 11/08/2021 - Hori
Avenida Cel. Eduardo de SouZa Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernê
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