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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 055/2021
EBER ROGERIO ASSIS "BILL", vereador com assento nesta
Egrégia Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem
respeitosamente indicar ao Chefe do Executivo Municipal e extensivo a Secretaria
Municipal competente , a solicitar providencias no sentido de viabilizar a
Regulamentação de um Adicional ou Gratificação para os Brigadista Municipais
de Incêndio, seguindo a Lei 11.901/2009.
Justificativa:
A brigada de incêndio é um grupo essencial para garantir a
segurança dos trabalhadores na ocasionalidade de um incêndio. Esse grupo irá
combater o mesmo a fim de preservar não só a vida e integridade física dos
indivíduos, mas também a propriedade privada de nossa cidade.
Sendo assim, podemos conceituar que a brigada de incêndio é um
grupo formado por profissionais que estão inseridos na própria prefeitura municipal,
contudo, seu objetivo é auxiliar no caso desse tipo de acidente.
Apesar de essa ser a sua função mais divulgada, a função da
brigada vai muito além do combate às chamas, esses profissionais também estão
encarregados da identificação de riscos de incêndios, programando e aplicando
ações para contenção ou eliminação do mesmo e também ajudar os demais a evacuar
o prédio ou a área.
A NR-23 (Norma Regulamentadora n" 23) descreve a brigada de
incêndio como um grupo de pessoas voluntárias, e que são treinadas e capacitadas
para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência,
especialmente, em casos de incêndio.
Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da
prefeitura, este grupo de voluntários recebe formação técnica específica e teórica
sobre primeiros socorros. Essa equipe também é responsável por identificar
possíveis riscos no ambiente de trabalho e também por emitir relatórios e pareceres,
além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança. +.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
De acordo com a Lei 11.901/2009 o exercício da profissão de
brigadista, considerando bombeiro civil o profissional habilitado que exerça, em
caráter habitual, a prevenção e combate a incêndios. O fato de a lei não ter usado a
denominação brigadista não significa que esse profissional não faça jus ao adicional,
uma vez que, como se sabe, o brigadista e bombeiro civil exercem as mesmas
atividades de combate a incêndio, entre outras funções.
Contudo isso, "A Brigada de Incêndio é muito importante. Eles são
igual seguro de carro, nunca desejamos utilizar, mas, é preciso que esteja tudo nos
conformes, afinal, se forem acionados, o serão na hora de estresse". A falta de
resposta da equipe em caso de incêndio pode significar perda de pessoas, e de todo o
patrimônio publico ou privado. A resposta adequada pode significar o contrário.
Certo da atenção que Vossa Excelência tem para com os riscos de
vida de nossos brigadistas e com a grande importância dos mesmos para os nossos
munícipes de nosso município, vimos solicitar empenho em atender a presente
indicação.
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar os meus
protestos de elevada e distinta consideração.
Sala das Sessões, 13 de Agosto de 2021.
Câmara Municipal de Fernâo
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PROTOCOLO GERAL.2~ 112021
Data: 13/0812021 - Hor8nO: 16:14
Legislativo - IND 55/2021
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