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materia nº 55/2021

Tipo Indicações
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A REGULAMENTAÇÃO DE UM ADICIONAL OU GRATIFICAÇÃO PARA OS BRIGADISTA MUNICIPAIS DE INCÊNDIO, SEGUINDO A LEI 11.901/2009.
native_id901649

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-13 Proposição inclusa no Expediente Proposição lida no expediente da 12ª sessão ordinária de 2021
2021-08-13 Em Tramitação
2021-08-13 Em Tramitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° 055/2021 
EBER ROGERIO ASSIS "BILL", vereador com assento nesta 
Egrégia Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem 
respeitosamente indicar ao Chefe do Executivo Municipal e extensivo a Secretaria 
Municipal competente , a solicitar providencias no sentido de viabilizar a 
Regulamentação de um Adicional ou Gratificação para os Brigadista Municipais 
de Incêndio, seguindo a Lei 11.901/2009. 
Justificativa: 
A brigada de incêndio é um grupo essencial para garantir a 
segurança dos trabalhadores na ocasionalidade de um incêndio. Esse grupo irá 
combater o mesmo a fim de preservar não só a vida e integridade física dos 
indivíduos, mas também a propriedade privada de nossa cidade. 
Sendo assim, podemos conceituar que a brigada de incêndio é um 
grupo formado por profissionais que estão inseridos na própria prefeitura municipal, 
contudo, seu objetivo é auxiliar no caso desse tipo de acidente. 
Apesar de essa ser a sua função mais divulgada, a função da 
brigada vai muito além do combate às chamas, esses profissionais também estão 
encarregados da identificação de riscos de incêndios, programando e aplicando 
ações para contenção ou eliminação do mesmo e também ajudar os demais a evacuar 
o prédio ou a área. 
A NR-23 (Norma Regulamentadora n" 23) descreve a brigada de 
incêndio como um grupo de pessoas voluntárias, e que são treinadas e capacitadas 
para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, 
especialmente, em casos de incêndio. 
Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da 
prefeitura, este grupo de voluntários recebe formação técnica específica e teórica 
sobre primeiros socorros. Essa equipe também é responsável por identificar 
possíveis riscos no ambiente de trabalho e também por emitir relatórios e pareceres, 
além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança. +. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
De acordo com a Lei 11.901/2009 o exercício da profissão de 
brigadista, considerando bombeiro civil o profissional habilitado que exerça, em 
caráter habitual, a prevenção e combate a incêndios. O fato de a lei não ter usado a 
denominação brigadista não significa que esse profissional não faça jus ao adicional, 
uma vez que, como se sabe, o brigadista e bombeiro civil exercem as mesmas 
atividades de combate a incêndio, entre outras funções. 
Contudo isso, "A Brigada de Incêndio é muito importante. Eles são 
igual seguro de carro, nunca desejamos utilizar, mas, é preciso que esteja tudo nos 
conformes, afinal, se forem acionados, o serão na hora de estresse". A falta de 
resposta da equipe em caso de incêndio pode significar perda de pessoas, e de todo o 
patrimônio publico ou privado. A resposta adequada pode significar o contrário. 
Certo da atenção que Vossa Excelência tem para com os riscos de 
vida de nossos brigadistas e com a grande importância dos mesmos para os nossos 
munícipes de nosso município, vimos solicitar empenho em atender a presente 
indicação. 
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar os meus 
protestos de elevada e distinta consideração. 
Sala das Sessões, 13 de Agosto de 2021. 
Câmara Municipal de Fernâo 
\11111\\1\111111\111\ 
PROTOCOLO GERAL.2~ 112021 
Data: 13/0812021 - Hor8nO: 16:14 
Legislativo - IND 55/2021 
----------- - 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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