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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaSUSPENDE ATÉ 31/12/2021, OS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICO JÁ HOMOLOGADOS.
native_id901663

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-01 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 9ª Sessão Ordinária de 2021
2021-09-23 Aguardando promulgação da lei
2021-09-20 Proposição aprovada U
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-09-08 Parecer favorável da comissão
2021-09-08 Proposição distribuída às comissões
2021-09-08 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2021-09-03 Proposição inclusa no Expediente
2021-09-03 Em Tramitação
2021-09-03 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T11:27:33.506310-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.O 03/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. 
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos) 
SUSPENDE, ATÉ 31/12/2021, OS PRAZOS DE VALIDADE DOS 
CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1°. Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos 
públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já 
homologados e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de 
restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 173, de 
2020. 
§ 1°. Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos 
promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo. 
§ 2°. Os prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do 
prazo de restrição orçamentária previsto no "caput" deste artigo. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 03/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. 
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos) 
JUSTIFICATIVA 
Senhoresta) Vereadores(a), 
Durante o período de combate à propagação do coronavírus - 
Covid-19 foi decretado pelo Executivo municipal estado de calamidade pública no município. 
Ocorre que, houve edição da Lei Complementar Federal n° 173, 
de 2020, que estabeleceu regras e medidas a serem seguidas pelo Município. Dentre as regras, 
houve a imposição de uma série de limitações financeiras e orçamentárias até 31/12/2021 - 
dentre as quais medidas que afetam a nomeação de aprovados para concursos públicos. 
Assim, torna-se necessário ampliar o prazo limite de suspensão 
da validade dos concursos públicos, não apenas pelo período de vigência da calamidade 
pública municipal. 
Eis a justificativa para esta propositura. 
Por essas razões, é que solicito aos nobres pares a aprovação 
desta propositura. 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 225/2021 
Data: 03/09/2021 • Horário: 13:43 
Legislativo - PL 3/2021 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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