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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.O 03/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos)
SUSPENDE, ATÉ 31/12/2021, OS PRAZOS DE VALIDADE DOS
CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos
públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já
homologados e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de
restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 173, de
2020.
§ 1°. Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos
promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 2°. Os prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do
prazo de restrição orçamentária previsto no "caput" deste artigo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 03/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
(de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos)
JUSTIFICATIVA
Senhoresta) Vereadores(a),
Durante o período de combate à propagação do coronavírus -
Covid-19 foi decretado pelo Executivo municipal estado de calamidade pública no município.
Ocorre que, houve edição da Lei Complementar Federal n° 173,
de 2020, que estabeleceu regras e medidas a serem seguidas pelo Município. Dentre as regras,
houve a imposição de uma série de limitações financeiras e orçamentárias até 31/12/2021 -
dentre as quais medidas que afetam a nomeação de aprovados para concursos públicos.
Assim, torna-se necessário ampliar o prazo limite de suspensão
da validade dos concursos públicos, não apenas pelo período de vigência da calamidade
pública municipal.
Eis a justificativa para esta propositura.
Por essas razões, é que solicito aos nobres pares a aprovação
desta propositura.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 225/2021
Data: 03/09/2021 • Horário: 13:43
Legislativo - PL 3/2021
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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