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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 16/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4° AO
ARTIGO 34 DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE
OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ."
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica incluído ao artigo 34 da Lei n° 982/2020, de 26 de outubro
de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente o § 4°, com a seguinte redação:
"§ 4~ As horas em que os membros do Conselho Tutelar ficarem
exclusivamente de sobreaviso serão compensadas durante a jornada semanal de
trabalho à razão de 1/3 (um terço), enquanto as horas efetivamente trabalhadas no
período de sobreaviso serão compensadas integralmente durante a jornada semanal
de trabalho. "
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de setembro de 2021.
JOSéV~a
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
ern
Pequena, mas atrevida
Fernão, 03 de setembro de 2021.
OFICIO/GP. N° 315/2021.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
Com meus cumprimentos, encaminho-lhes o Projeto de Lei n°
16/2021, de 03 de setembro de 2021, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
INCLUSÃO DO § 4° AO ARTIGO 34 DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE
2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o presente projeto de lei tem por objetivo permitir que os
conselheiros tutelares, que ficarem de sobreaviso após a jornada normal de trabalho e aos
finais de semana, possam compensar este período à razão de 1/3 das horas em que ficarem
exclusivamente de sobreaviso e integralmente as horas trabalhadas, durante a jornada semanal
de trabalho, atendendo assim uma reivindicação efetuada pelos conselheiros tutelares e em
consonância com a reunião realizada com os Edis para tratar de temas relativos aos
conselheiros tutelares.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 227/2021
Data: 03/09/2021 - Horário: 14:16
Legislativo - PE 17/2021
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal - Fernão - SP.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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