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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4° AO ARTIGO 34 DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901668

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-01 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 14ª Sessão Ordinária de 2021
2021-09-23 Aguardando promulgação da lei
2021-09-20 Proposição aprovada U
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-09-08 Parecer favorável da comissão
2021-09-08 Proposição distribuída às comissões
2021-09-08 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2021-09-03 Proposição inclusa no Expediente
2021-09-03 Em Tramitação
2021-09-03 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T11:27:03.723927-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 16/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4° AO 
ARTIGO 34 DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE 
OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A 
POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica incluído ao artigo 34 da Lei n° 982/2020, de 26 de outubro 
de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente o § 4°, com a seguinte redação: 
"§ 4~ As horas em que os membros do Conselho Tutelar ficarem 
exclusivamente de sobreaviso serão compensadas durante a jornada semanal de 
trabalho à razão de 1/3 (um terço), enquanto as horas efetivamente trabalhadas no 
período de sobreaviso serão compensadas integralmente durante a jornada semanal 
de trabalho. " 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de setembro de 2021. 
JOSéV~a 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, 03 de setembro de 2021. 
OFICIO/GP. N° 315/2021. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Ilustres Edis, 
Com meus cumprimentos, encaminho-lhes o Projeto de Lei n° 
16/2021, de 03 de setembro de 2021, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
INCLUSÃO DO § 4° AO ARTIGO 34 DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 
2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
o presente projeto de lei tem por objetivo permitir que os 
conselheiros tutelares, que ficarem de sobreaviso após a jornada normal de trabalho e aos 
finais de semana, possam compensar este período à razão de 1/3 das horas em que ficarem 
exclusivamente de sobreaviso e integralmente as horas trabalhadas, durante a jornada semanal 
de trabalho, atendendo assim uma reivindicação efetuada pelos conselheiros tutelares e em 
consonância com a reunião realizada com os Edis para tratar de temas relativos aos 
conselheiros tutelares. 
Respeitosamente, 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
1111111111111111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 227/2021 
Data: 03/09/2021 - Horário: 14:16 
Legislativo - PE 17/2021 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal - Fernão - SP. 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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