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materia nº 3/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaEMENDA Nº 03/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2021
native_id901672

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 14ª Sessão Ordinária de 2021
2021-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-09-20 Em Tramitação
2021-09-17 Proposição inclusa no Expediente
2021-09-17 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T11:26:27.438347-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
EMENDA N.o 03/2021 AO PROJETO DE LEI N.o 16/2021 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores(a) Vereadores(a) 
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal inclusa Emenda ao Projeto de Lei n." 016/2021, de 03 de setembro de 2021 
de autoria do senhor Prefeito Municipal. 
Tal emenda mostra-se necessária, pois o texto do inciso IX, art. 
30, da Lei Municipal n." 982, de 26 de outubro de 2020, obriga o Conselheiro Tutelar do 
Município de Fernão/SP., a se dedicar exclusivamente a atividade, sendo que nas 
palavras do Douto Membro do Ministério Público paranaense Dr. Murillo José 
Digiácomo, "para que se possa exigir a referida dedicação exclusiva", no entanto é 
fundamental que a Lei Municipal seja COERENTE e preveja uma BOA 
REMUNERAÇÃO aos membros do Conselho Tutelar (o que é altamente desejável 
por diversas razões). Do contrário, exigir "dedicação exclusiva", dando em 
"contrapartida" uma remuneração equivalente a um ou dois salários-mínimos (ou 
próximo a isto), representa um verdadeiro disparate, além de totalmente incompatível 
com a relevância e responsabilidade inerentes àfunção. 
\ 
No caso do município de Fernão/SP a remuneração dos membros 
do CT limita-se a pouco mais de 01 (um) salário mínimo, logo se justifica a 
apresentação dessa emenda com o objetivo de extirpar a exclusividade prevista no 
inciso IX, do art. 30 e inciso 11 do art. 31, da Lei Municipal n." 982, de 26 de 
outubro de 2020. 
Portanto, mostra-se pertinente a aprovação da presente 
EMENDA, o que desde já fica requerida a sua inclusão na pauta em que for votada a 
matérias pelo Plenário desta r. Casa de Leis 
or Josiel Candido Negrão 
"Alemão" 
MEMBRO 
Câmara Municipal de Fernão 
\\\\'\'\11 U\ \\\\\\\ \\1\ \\\ \\1\\1\\ \\\\\\\\ \\'\\\11 
PROTOCOLO GERAL.234/20~1 
Data: 17/09/2021 - Horano: 15.23 
Legislativo - EMEN 3/2021 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
EMENDA N.o 03/2021 AO PROJETO DE LEI N.o 16/2021 
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação) 
o artigo 2°, do projeto de Lei n." 16/2021, de 03 de setembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20. Fica alterado o inciso IX do artigo 30 da Lei n. ° 
982/2020, de 26 de outubro de 2020, com a seguinte redação: 
Art. 30 (. .. ) 
IX - Atuar a defesa e proteção integral dos direitos 
fundamentais das crianças e adolescentes, não sendo vedado o exercício 
concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, desde que haja 
compatibilidade de horário entre ambas, sob pena de perda do mandato de 
Conselheiro Tutelar." 
Acrescenta-se o artigo 3° ao projeto de lei n." 16/2021, de 03 de 
setembro de 2021, com a seguinte redação: 
"Art. 3°. Fica alterado o inciso II do artigo 31 da Lei n. ° 
982/2020, de 26 de outubro de 2020, com a seguinte redação: 
Art. 31 (. .. ) 
II - Exercer outra atividade que não haja compatibilidade de 
horário entre ambas"; 
Acrescenta-se o artigo 4° ao projeto de lei n.? 16/2021, de 03 de 
setembro de 2021, com a seguinte redação: 
"Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário". 
MEMBRO 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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