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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
P A R E C E R
00004460.989.19-7 – Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2019.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e
patrimonial de Município.
Prefeito: Adélcio Aparecido Martins.
Advogado: Gesner Mattosinho (OAB/SP nº 213.200).
Procuradora do Ministério Público de Contas: Renata Constante Cestari.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS PRINCIPAIS
ÍNDICES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos
Santos, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente, e Renato
Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão de 13 de julho de 2021, decidiu
emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura
Municipal de Fernão, relativas ao exercício de 2019.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados
contábeis: Aplicação no Ensino: 27,45%; Recursos do FUNDEB aplicados no
exercício: 100,00%; Aplicação na valorização do Magistério: 68,00%; Despesas
com Pessoal e Reflexos: 48,54%; Aplicação na Saúde: 23,69%; Transferências
ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária: superávit: 1,91%.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes
eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento do processo,
quando oportuno.
Esta decisão não alcança os atos porventura pendentes de apreciação
por este Tribunal.
Publique-se, oficie-se conforme determina a Nota de Decisão e enviemse os autos à Fiscalização para o que couber.
São Paulo, 13 de julho de 2021.
DIMAS RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator
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