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materia nº 1/2021

Tipo Parecer Tribunal de Contas
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaPARECER CONTAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO EXERCÍCIO DE 2019
native_id901673

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Parecer favorável da comissão
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões
2021-09-17 Em Tramitação
2021-09-17 Proposição inclusa no Expediente
2021-09-17 Em Tramitação
2021-09-17 Em Tramitação

Documents (1)

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Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - 01017-906 - Tel 3292-3266 - www.tce.sp.gov.br - gcrrm@tce.sp.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
P A R E C E R
00004460.989.19-7 – Contas Anuais. 
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2019.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e 
patrimonial de Município.
Prefeito: Adélcio Aparecido Martins.
Advogado: Gesner Mattosinho (OAB/SP nº 213.200).
Procuradora do Ministério Público de Contas: Renata Constante Cestari.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS PRINCIPAIS 
ÍNDICES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos 
Santos, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente, e Renato 
Martins Costa, a e. 2ª Câmara, em sessão de 13 de julho de 2021, decidiu 
emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura 
Municipal de Fernão, relativas ao exercício de 2019.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados 
contábeis: Aplicação no Ensino: 27,45%; Recursos do FUNDEB aplicados no 
exercício: 100,00%; Aplicação na valorização do Magistério: 68,00%; Despesas 
com Pessoal e Reflexos: 48,54%; Aplicação na Saúde: 23,69%; Transferências 
ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária: superávit: 1,91%.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes 
eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento do processo, 
quando oportuno.
Esta decisão não alcança os atos porventura pendentes de apreciação 
por este Tribunal.
Publique-se, oficie-se conforme determina a Nota de Decisão e enviem￾se os autos à Fiscalização para o que couber.
São Paulo, 13 de julho de 2021.
DIMAS RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator
scr
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: DIMAS EDUARDO RAMALHO; ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
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